Edital n.º 242/2018

Data de publicação01 Março 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Montijo

Edital n.º 242/2018

Aprovação da Alteração ao Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação - Versão Final

Nuno Miguel Caramujo Ribeiro Canta, Presidente da Câmara Municipal de Montijo, torna público nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 56.º do Anexo à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e n.º 139.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso da competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35 do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Montijo, na primeira reunião da primeira sessão extraordinária, realizada a vinte e três de novembro de dois mil e dezassete, deliberou aprovar a Alteração ao Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação - Versão Final, conforme proposta do Executivo Camarário n.º mil quinhentos e seis aprovada em sua reunião ordinária de dezanove de julho de dois mil e dezassete.

O Regulamento de Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação entra em vigor no 5.ºdia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

O Regulamento encontra-se disponível na internet, no sítio institucional do Município.

Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

13 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Nuno Ribeiro Canta.

Preâmbulo

O Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, introduziu alterações profundas no regime de controlo municipal das operações urbanísticas com o propósito de promover uma simplificação legislativa e de reduzir os tempos inerentes aos processos de licenciamento, redesenhando assim um novo paradigma administrativo.

Entretanto, e ao longo dos últimos anos, muitas têm sido as alterações a este regime que têm procurado uma diminuição da intensidade do controlo prévio e o aumento da responsabilidade dos particulares, adotando um novo padrão de controlo prévio das atividades, assente no princípio da confiança nos intervenientes e limitando as situações que devem ser objeto de análise e controlo prévio pela Administração. A última destas alterações, foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, o qual protagoniza a décima terceira alteração ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, doravante abreviadamente designado por RJUE, e, ainda, a uma segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro (que aprovou o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana), e a uma primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto (que define as condições de acessibilidade a satisfazer nos projetos e na construção de espaços públicos, equipamentos coletivos e edifícios públicos e habitacionais). De acordo com o seu preâmbulo, esta alteração "visa reforçar o esforço de simplificação e de aproximação ao cidadão e às empresas, introduzindo alterações, em particular, em alguns aspetos do procedimento de controlo prévio das operações urbanísticas" sendo que pressupõe "mais um passo para a simplificação e desburocratização administrativa, bem como para a redução de custos de contexto."

Verifica-se ainda que a última alteração ao RJUE introduziu a criação de um procedimento de legalização flexível que permita a sua adequação ao caso concreto, facilitando quer a instrução dos pedidos com vista à regularização das operações urbanísticas, quer a própria apreciação técnica face à previsão de regras de exceção.

Estas alterações por si só justificam a atualização do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, doravante abreviadamente designado por RMUE, atualmente em vigor no Município de Montijo, que é de 2003, tendo sido alterado em 2006.

Acresce que, por força da experiência adquirida pela aplicação deste regulamento, revelou-se urgente e indispensável proceder à sua revisão face à desatualização com as muitas alterações verificadas no RJUE, tendo-se ainda aproveitado o ensejo para simplificar procedimentos, definir regras e conceitos urbanísticos que se queriam ver aplicados no Município no sentido de potenciar um documento operativo e coerente com a legislação em vigor, consequente com a experiência entretanto adquirida, ágil nos procedimentos e ajustado à prática e política urbanística assumida pelo Município.

Neste contexto, pretende-se reforçar o esforço de simplificação e de aproximação ao cidadão e às empresas, introduzindo alterações, em particular, em alguns aspetos do procedimento de controlo prévio das operações urbanísticas.

O objetivo final é que o presente regulamento descreva, clarifique, concretize e sistematize um conjunto de procedimentos técnicos e administrativos relativos às operações urbanísticas a desenvolver pelos particulares, procurando uma melhor e mais célere prestação dos serviços municipais. Pretende-se ainda definir as condicionantes formais e funcionais a considerar nos projetos que visem intervenções de caráter urbanístico e arquitetónico. Esta sistematização das regras constitui um quadro normativo que oferece uma maior segurança jurídica aos operadores internos ou externos.

São ainda objetivos do presente regulamento:

a) Concretizar quais as obras de escassa relevância urbanística para efeitos de delimitação das situações isentas de controlo prévio;

b) Pormenorizar, sempre que possível, os aspetos que envolvam a formulação de valorações próprias do exercício da função administrativa, em especial os aspetos morfológicos e estéticos a que devem obedecer os projetos de urbanização e edificação, assim como as condições exigíveis para avaliar a idoneidade da utilização dos edifícios e suas frações;

c) Disciplinar os aspetos relativos ao projeto, execução, receção e conservação das obras e serviços de urbanização, podendo, em particular, estabelecer normas para o controlo da qualidade da execução e fixar critérios morfológicos e estéticos a que os projetos devam conformar -se;

d) Disciplinar os aspetos relativos à segurança, funcionalidade, economia, harmonia e equilíbrio socio ambiental, estética, qualidade, conservação e utilização dos edifícios, suas frações e demais construções e instalações;

e) Fixar os critérios e trâmites do reconhecimento de que as edificações construídas se conformam com as regras em vigor à data da sua construção, assim como do licenciamento ou comunicação prévia de obras de reconstrução ou de alteração das edificações para efeitos da aplicação do regime da garantia das edificações existentes;

f) Definir as condições a observar na execução de operações urbanísticas objeto de comunicação prévia.

No que respeita às taxas, cedências, compensações e prestação de caução respeitantes à urbanização e edificação, optou-se por contemplar tais matérias no Regulamento e Tabela de Taxas do Município do Montijo.

Foram igualmente consagradas no presente regulamento as exigências do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

Por último tornou-se ainda necessário articular as normas do presente regulamento com o diploma respeitante ao Desempenho Energético dos Edifícios, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril e pelo Decreto-Lei n.º 194/2015, de 14 de setembro.

Foram cumpridos os procedimentos previsto nos artigos 98.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Assim, de harmonia com o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do preceituado nos artigos 98.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, alterada pelas Leis n.os 82-D/2014, de 31 de dezembro, 69/2015, de 16 de julho e 132/2015, de 04 de setembro, na Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro e 117/2009, de 29 de dezembro, e do disposto no artigo 25.º, n.º 1, alínea g) e no artigo 33.º, n.º 1, alínea k) da Lei n.º 75/2013 de 12 setembro, tendo sido submetido a consulta publica pelo prazo de 30 dias, é aprovado pela Assembleia Municipal de Montijo, o regulamento seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito e objeto

1 - O presente regulamento estabelece as normas de concretização e de execução do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação bem como a definição dos princípios e regras aplicáveis às diferentes operações urbanísticas e respetivos usos, de forma a disciplinar a ocupação do solo e a qualidade da edificação, a preservação e defesa do meio ambiente, da salubridade, segurança e saúde no Município, tendo por objeto:

a) Fixar, ao nível municipal, as regras e procedimentos em matéria de controlo prévio das operações urbanísticas, das normas materiais referentes à urbanização e edificação, complementares às regras definidas nos Planos Municipais de Ordenamento do Território e demais legislação em vigor;

b) Regular o novo procedimento de legalização das operações urbanísticas;

c) Definir as contraordenações e respetivas coimas.

2 - O presente regulamento é aplicável em toda a área do Município.

Artigo 2.º

Definições

Para efeitos do presente regulamento e com vista à uniformização do vocabulário urbanístico utilizado em todos os documentos no âmbito da atividade urbanística no Município, e para além dos fixados no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e no Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de maio, são consideradas ainda as definições constantes do Anexo I ao presente regulamento.

Artigo 3.º

Siglas

Para efeitos do presente regulamento e visando a uniformização do vocabulário em todos os documentos relativos à atividade urbanística no Município, são adotadas as siglas constantes do Anexo II ao presente regulamento.

Artigo 4.º

Obras de escassa relevância urbanística

1 - São obras de escassa relevância urbanística as definidas no artigo 6.º-A do RJUE.

2 - São ainda consideradas obras de escassa relevância urbanística aquelas que...

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