Edital n.º 234/2021

Data de publicação23 Fevereiro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Salvaterra de Magos

Edital n.º 234/2021

Sumário: Regulamento da Comissão Municipal de Proteção Civil de Salvaterra de Magos.

Hélder Manuel Esménio, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, faz saber que, foi aprovado em reunião ordinária da CMPC de Salvaterra de Magos no dia 04 de fevereiro de 2021, o seguinte Regulamento da Comissão Municipal de Proteção Civil de Salvaterra de Magos:

Regulamento da Comissão Municipal de Proteção Civil de Salvaterra de Magos

Preâmbulo

A Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil, na sua atual redação, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 01/2011, de 30 de novembro, e a Lei n.º 65/2007 de 12 de novembro, na sua atual redação, que define o enquadramento institucional da proteção civil no âmbito municipal, determina a existência em cada Município de uma Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC).

Para a prossecução dos seus objetivos e para o exercício das suas competências, a Comissão Municipal de Proteção Civil de Salvaterra de Magos, dispõe de um Regulamento, onde se estabelecem as normas do seu funcionamento que foi aprovado em reunião ordinária da CMPC de Salvaterra de Magos no dia 04 de fevereiro de 2021.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento tem por objeto regulamentar a instalação, organização, composição e funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil de Salvaterra de Magos, adiante designada por CMPC-SMG, a que se referem os artigos 40.º e 41.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua atua redação, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 01/2011, de 30 de novembro, e os artigos 3.º e 4.º da Lei n.º 65/2007 de 12 de novembro, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Âmbito

As disposições do presente regulamento aplicam-se à CMPC-SMG e a todas as entidades e instituições com responsabilidades na realização de atividades no âmbito da proteção civil no território do Município de Salvaterra de Magos.

Artigo 3.º

Comissão Municipal de Proteção Civil

A CMPC-SMG é uma estrutura legalmente prevista de natureza obrigatória, que assegura a nível municipal a coordenação em matéria de proteção civil.

CAPÍTULO II

Competências e Organização da Comissão Municipal

Artigo 4.º

Instalação da Comissão Municipal

1 - A convocatória para o ato de instalação da CMPC-SMG e a execução dos procedimentos inerentes são determinados pelo Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos.

2 - O funcionamento da CMPC-SMG, subsequente à formalização da sua instalação, rege-se pelo presente regulamento e, subsidiariamente, pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 5.º

Competências

São competências da CMPC-SMG:

a) Diligenciar pela elaboração de planos municipais de emergência de proteção civil;

b) Acompanhar as políticas diretamente ligadas ao sistema de proteção civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos;

c) Dar parecer sobre o acionamento dos planos municipais de emergência de proteção civil, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º;

d) Promover e apoiar a realização de exercícios a nível municipal, simulacros ou treinos operacionais, que contribuam para a eficácia de todos os serviços intervenientes em ações de proteção civil;

e) Promover e difundir a emissão de comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social;

f) Exercer as demais competências previstas na lei ou no presente regulamento.

Artigo 6.º

Composição

1 - A CMPC-SMG tem a seguinte composição, em regime de permanência:

a) O Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, como autoridade municipal de proteção civil, que preside;

b) O Comandante do Corpo de Bombeiros Voluntários de Salvaterra de Magos;

c) O Comandante do Posto Territorial de Salvaterra de Magos da Guarda Nacional Republicana;

d) A Delegada de Saúde do Município de Salvaterra de Magos;

e) O Diretor Executivo do Agrupamento de Centros de Saúde da Lezíria;

f) O Presidente da União de Freguesias de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra;

g) O Presidente da União de Freguesias de Glória do Ribatejo e Granho;

h) O Presidente da Junta de Freguesia e Marinhais;

i) O Presidente da Junta de Freguesia de Muge.

2 - Integram ainda a CMPC-SMG, em regime de permanência:

a) A Vice-Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos;

b) O Vereador com competências delegadas na área da proteção civil;

c) A Técnica Superior de Proteção Civil do Município;

d) Um representante do Agrupamento de Escolas de Salvaterra de Magos;

e) Um representante do Agrupamento de Escolas de Marinhais;

f) Um representante da Escola Profissional de Salvaterra de Magos.

3 - Podem ser integrados na CMPC-SMG, em regime de não permanência, os representantes de outras entidades e serviços, implantados no município, cujas atividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as características da região, contribuir para as ações de proteção civil.

Artigo 7.º

Subcomissões Permanentes

1 - Face à frequência ou magnitude previsível da manifestação e determinado risco, a CMPC-SMG pode determinar a constituição de subcomissões, que tenham como objeto o respetivo acompanhamento. As subcomissões referidas no número anterior aprovam o seu regulamento interno de funcionamento.

2 - O secretariado das subcomissões é assegurado pelo Serviço Municipal de Proteção Civil de Salvaterra de Magos.

Artigo 8.º

Unidades Locais

1 - A criação de unidades locais de proteção civil pelas Juntas de Freguesia e Uniões de Freguesia do concelho de Salvaterra de Magos depende de parecer vinculativo da CMPC-SMG, em função dos riscos existentes na respetiva área geográfica.

2 - As unidades locais devem corresponder ao território das freguesias e serão obrigatoriamente presididas pelo presidente da junta de freguesia.

Artigo 9.º

Autoridade Municipal de Proteção Civil

1 - O Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos...

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