Edital n.º 190/2021

Data de publicação12 Fevereiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade da Beira Interior

Edital n.º 190/2021

Sumário: Concurso internacional para a categoria de professor auxiliar na área disciplinar de Design (Design de Moda).

Doutor António Carreto Fidalgo, professor catedrático e reitor da Universidade da Beira Interior, faz saber que, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, está aberto concurso documental internacional, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para 1 posto de trabalho e provimento da respetiva vaga na categoria de professor auxiliar na área disciplinar de Design (Design de Moda) do mapa de pessoal docente da Universidade da Beira Interior, com a remuneração estabelecida nos termos da legislação aplicável.

A avaliação do período experimental, quando aplicável, é feita nos termos do Regulamento de Concursos e Contratação da Carreira Académica.

O concurso é aberto nos termos do artigo 37.º a 51.º e 62-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio adiante designado por ECDU, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento de Concursos e Contratação da Carreira Académica da Universidade da Beira Interior, adiante designado por Regulamento, republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2014, Despachos do Reitor e Vice-Reitor n.º 2020/R/111 de 16 de novembro e n.º 2021/R/10 de 22 de janeiro, após emissão de declaração a que se refere o n.º 5 do artigo 24.º da Lei n.º 80/2013 de 28 de novembro. O concurso esgota-se com o preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso e no mesmo observar-se-ão as seguintes disposições:

1 - Local de exercício de funções

1.1 - Os docentes a admitir desempenharão as suas funções na Universidade da Beira Interior.

1.2 - As funções a desempenhar na(s) área(s) disciplinar(es) em que o concurso é aberto, têm subjacente que a investigação a realizar decorrerá integrada numa das unidades/polos com autonomia financeira, sediadas(os) na UBI ou em Laboratórios Associados de que esta seja participante.

2 - Requisitos de admissão

2.1 - Em conformidade com o disposto nos artigos 37.º, 38.º e 41.º-A do ECDU, é requisito para a candidatura ser o interessado titular do grau de Doutor em ramo considerado como adequado à área para que foi aberto o concurso.

2.2 - Caso o grau de doutor tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de estar reconhecido em Portugal, nos termos previstos na legislação para o efeito aplicável, até à data do termo do prazo para a candidatura.

3 - Apresentação de candidaturas (prazo, local e forma)

3.1 - As candidaturas deverão ser submetidas, até às 17h30 do 30.º dia útil contado a partir da data de publicação do presente Edital na 2.ª série do Diário da República, por via eletrónica em formato não editável PDF (Portable Document Format) através da plataforma disponibilizada para o efeito na página de Internet da Universidade da Beira Interior em http://www.academicos.ubi.pt/Pagina/recrutamento, ou em papel na Reitoria da Universidade da Beira Interior (Setor de Terceiro Ciclo, Concursos de Docentes e Atos Académicos), Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã, pessoalmente, no horário de atendimento ao público, 2.ª a 6.ª feira das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30, ou por correio registado, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

3.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

4 - Composição do júri

O júri do concurso funcionará de acordo com o disposto no artigo 50.º e 51.º do ECDU e no presente edital, tendo nos termos do artigo 46.º do ECDU e n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento a seguinte constituição:

Presidente - Vice-Reitor, Doutor Mário Marques Freire, por delegação.

Vogais:

Doutor Fernando José Carneiro Moreira da Silva, professor catedrático da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa;

Doutor Joaquim Mateus Paulo Serra, professor catedrático da Universidade da Beira Interior;

Doutora Sandra Regina Rech, professora associada da UDESC - Universidade do Estado de Santa Catarina, Florianópolis;

Doutor Raul José Ribeiro de Matos Cunca, professor associado da Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa;

Doutor Paulo Oliveira Freire de Almeida, professor associado da Universidade do Minho;

Doutora Teresa Cláudia Magalhães Franqueira Baptista, professora associada da Universidade de Aveiro;

Doutor Francisco Tiago Antunes Paiva, professor associado da Universidade da Beira Interior.

5 - Método e critérios de seleção e seriação:

5.1 - O presente concurso destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto das funções a desempenhar, caso, na sequência do concurso, venham a ser contratados. Nos termos deste artigo, cumpre, em geral, aos docentes universitários:

a) Realizar atividades de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico;

b) Prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes;

c) Participar em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;

d) Participar na gestão das respetivas instituições universitárias;

e) Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.

5.2 - O método de seleção a utilizar é o da avaliação curricular significando que a seleção deve ser determinada pelas potencialidades científicas e pedagógicas dos diferentes candidatos, evidenciadas nas realizações concretas expressas nas peças processuais apresentadas a concurso.

5.3 - Na avaliação curricular, tendo presente as funções gerais cometidas aos docentes universitários no artigo 4.º e específicas no artigo 5.º do ECDU, a ponderação dos critérios de avaliação e os parâmetros a ser avaliados serão quantificados de acordo com as melhores e mais exigentes práticas correntes nas universidades portuguesas e europeias em que a apreciação fundamentada do Júri incidirá no seguinte:

a) Desempenho científico do candidato, com base na análise dos trabalhos constantes do currículo, designadamente dos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos, tomando em consideração a sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da disciplina ou área disciplinar;

b) Capacidade pedagógica do candidato, tendo designadamente em consideração, quando aplicável, a análise da sua prática pedagógica anterior;

c) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade, que hajam sido desenvolvidas pelo candidato;

d) Relatório de desempenho científico, pedagógico e outras atividades relevantes para a missão da Universidade.

5.4 - Desempenho Científico - Ponderação 50 %

A avaliação do desempenho científico inclui os domínios de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico e é composta, designadamente, pelos seguintes parâmetros de avaliação e respetiva densificação:

a) Produção científica, cultural ou tecnológica e sua relevância, medida por métricas internacionalmente aceites:

Patentes, livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas indexadas à base de dados ISI Web of Knowledge, artigos em revistas científicas indexadas à base de dados SCOPUS, outros artigos científicos indexados a bases de dados internacionais específicas da área científica, em atas de conferências internacionais, tendo em consideração a sua natureza, o fator de impacto e o número de citações, a aprovação em Provas de Agregação;

b) Coordenação e participação em projetos científicos, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico:

Participação e ou coordenação de projetos científicos sujeitos a concurso numa base competitiva, tendo...

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