Edital n.º 1772/2022

Data de publicação24 Novembro 2022
Data02 Novembro 2022
Gazette Issue227
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Abrantes
N.º 227 24 de novembro de 2022 Pág. 177
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ABRANTES
Edital n.º 1772/2022
Sumário: Consulta pública do projeto de Código de Conduta.
Consulta pública do projeto de Código de Conduta
Manuel Jorge Séneca da Luz Valamatos dos Reis, Presidente da Câmara Municipal de Abran-
tes, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Adminis-
trativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna público, que a Câmara
Municipal, em reunião ordinária realizada a 2 de novembro de 2022, deliberou por unanimidade,
aprovar o projeto de Código de Conduta para submissão a consulta pública e posterior aprovação
pela Assembleia Municipal.
O Código de Conduta estabelece o conjunto de princípios, valores e regras de atuação de todos
os dirigentes e trabalhadores em matéria de ética profissional, tendo em consideração as normas
penais referentes à corrupção e às infrações conexas e os riscos de exposição do Município a estes
crimes, conforme previsto pelo artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 109 -E/2021, de 9/12.
Mais torna público que os interessados devem dirigir, por escrito, as suas sugestões, no prazo
de 30 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao da data da publicação do presente edital
e do projeto de regulamento na 2.ª série do Diário da República, que são igualmente publicados
no sítio da Internet do Município, conforme o disposto no artigo 101.º n.º 1 do CPA.
As sugestões podem ser enviadas preferencialmente para o endereço de correio eletrónico
geral@cm-abrantes.pt, ou remetidas por via postal para a morada: Praça Raimundo Soares,
2200 -366 Abrantes, ou ainda, ser apresentadas presencialmente no Serviço de Atendimento da
Câmara Municipal.
Decorrido aquele prazo, o projeto de Código de Conduta com as sugestões será objeto de
apreciação na Câmara Municipal, e por esta remetido para aprovação na Assembleia Municipal.
Para constar, publicita -se o presente edital e Código de Conduta na 2.ª série do DR, no sítio
da Internet, e nos locais do costume.
9 de novembro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, Manuel Jorge
Valamatos dos Reis.
Preâmbulo
Pelo Decreto -Lei n.º 109 -E/2021 de 9 de dezembro, que estabeleceu o regime geral de pre-
venção da corrupção (RGPC), os municípios, entre outras entidades, são obrigados a adotar e
implementar um programa de cumprimento normativo que inclua, pelo menos, um plano de pre-
venção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR), um código de conduta, um programa
de formação e um canal de denúncias, a fim de prevenirem, detetarem e sancionarem atos de
corrupção e infrações conexas, levados a cabo contra ou através das entidades.
O artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 109 -E/2021, de 9 de dezembro estabelece o âmbito do Código
de Conduta, constatando -se a atinência com normas disciplinares e penais.
Mas ambas as áreas do seu objeto não podem ser previstas de modo inovador por regula-
mento municipal, dada a reserva relativa da Assembleia da República, respetivamente prevista
no artigo 165.º n.º 1 d) e t) da CRP, em conjugação com o artigo 3.º 1 da LTFP, por um lado, e, no
artigo 165.º n.º 1 c) também da CRP, por outro.
O Código de Conduta, apresenta -se como regulamento de funcionamento interno, mas con-
tendo também normas relacionais entre os trabalhadores e a administração, e, também os cidadãos.
Prevê -se que nele se estabeleça o conjunto de princípios, valores e regras de atuação de todos
os dirigentes e trabalhadores em matéria de ética profissional, tendo em consideração as normas
penais referentes à corrupção e às infrações conexas e os riscos de exposição da entidade a estes
crimes.

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