Edital n.º 1772/2022
Data de publicação | 24 Novembro 2022 |
Data | 02 Novembro 2022 |
Gazette Issue | 227 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Abrantes |
N.º 227 24 de novembro de 2022 Pág. 177
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ABRANTES
Edital n.º 1772/2022
Sumário: Consulta pública do projeto de Código de Conduta.
Consulta pública do projeto de Código de Conduta
Manuel Jorge Séneca da Luz Valamatos dos Reis, Presidente da Câmara Municipal de Abran-
tes, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Adminis-
trativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna público, que a Câmara
Municipal, em reunião ordinária realizada a 2 de novembro de 2022, deliberou por unanimidade,
aprovar o projeto de Código de Conduta para submissão a consulta pública e posterior aprovação
pela Assembleia Municipal.
O Código de Conduta estabelece o conjunto de princípios, valores e regras de atuação de todos
os dirigentes e trabalhadores em matéria de ética profissional, tendo em consideração as normas
penais referentes à corrupção e às infrações conexas e os riscos de exposição do Município a estes
crimes, conforme previsto pelo artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 109 -E/2021, de 9/12.
Mais torna público que os interessados devem dirigir, por escrito, as suas sugestões, no prazo
de 30 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao da data da publicação do presente edital
e do projeto de regulamento na 2.ª série do Diário da República, que são igualmente publicados
no sítio da Internet do Município, conforme o disposto no artigo 101.º n.º 1 do CPA.
As sugestões podem ser enviadas preferencialmente para o endereço de correio eletrónico
geral@cm-abrantes.pt, ou remetidas por via postal para a morada: Praça Raimundo Soares,
2200 -366 Abrantes, ou ainda, ser apresentadas presencialmente no Serviço de Atendimento da
Câmara Municipal.
Decorrido aquele prazo, o projeto de Código de Conduta com as sugestões será objeto de
apreciação na Câmara Municipal, e por esta remetido para aprovação na Assembleia Municipal.
Para constar, publicita -se o presente edital e Código de Conduta na 2.ª série do DR, no sítio
da Internet, e nos locais do costume.
9 de novembro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, Manuel Jorge
Valamatos dos Reis.
Preâmbulo
Pelo Decreto -Lei n.º 109 -E/2021 de 9 de dezembro, que estabeleceu o regime geral de pre-
venção da corrupção (RGPC), os municípios, entre outras entidades, são obrigados a adotar e
implementar um programa de cumprimento normativo que inclua, pelo menos, um plano de pre-
venção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR), um código de conduta, um programa
de formação e um canal de denúncias, a fim de prevenirem, detetarem e sancionarem atos de
corrupção e infrações conexas, levados a cabo contra ou através das entidades.
O artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 109 -E/2021, de 9 de dezembro estabelece o âmbito do Código
de Conduta, constatando -se a atinência com normas disciplinares e penais.
Mas ambas as áreas do seu objeto não podem ser previstas de modo inovador por regula-
mento municipal, dada a reserva relativa da Assembleia da República, respetivamente prevista
no artigo 165.º n.º 1 d) e t) da CRP, em conjugação com o artigo 3.º 1 da LTFP, por um lado, e, no
artigo 165.º n.º 1 c) também da CRP, por outro.
O Código de Conduta, apresenta -se como regulamento de funcionamento interno, mas con-
tendo também normas relacionais entre os trabalhadores e a administração, e, também os cidadãos.
Prevê -se que nele se estabeleça o conjunto de princípios, valores e regras de atuação de todos
os dirigentes e trabalhadores em matéria de ética profissional, tendo em consideração as normas
penais referentes à corrupção e às infrações conexas e os riscos de exposição da entidade a estes
crimes.
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