Edital n.º 1753/2022

Data de publicação18 Novembro 2022
Data21 Janeiro 2022
Número da edição223
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto
N.º 223 18 de novembro de 2022 Pág. 198
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Edital n.º 1753/2022
Sumário: Abertura de concurso documental interno de promoção para dois professores associa-
dos para a área disciplinar de Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade
do Porto.
Doutor António Manuel de Sousa Pereira, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Abel
Salazar da Universidade do Porto, Reitor da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 21 de outubro de 2022, pelo prazo de trinta dias úteis a
contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso
documental interno de promoção para o preenchimento de duas vagas de Professor Associado na
Área Disciplinar de Criminologia, da Faculdade de Direito desta Universidade.
Caso a data -limite de candidatura termine num dia em que os serviços da Universidade do
Porto estejam encerrados, considera -se o dia útil imediatamente a seguir.
1 — Disposições legais aplicáveis:
O presente concurso é aberto ao abrigo do regime de concursos internos de promoção a
categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de inves-
tigação científica, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, sendo -lhe ainda
aplicável — em tudo o que não esteja especialmente regulado no mencionado DL 112/2021 — o
disposto nos artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado
pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU), e alterado
pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, bem como o Despacho n.º 12913/2010 que publicou o Regu-
lamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares
da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), no Diário da República,
n.º 154, de 10 de agosto, alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019 publicada no Diário da
República, n.º 64, de 1 de abril.
2 — Requisitos de admissão administrativa ao concurso:
A admissão administrativa ao concurso depende do cumprimento cumulativo dos requisitos
previstos no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, sem prejuízo dos requisitos
previstos no ECDU e Regulamento, podendo ser opositores ao concurso os professores auxilia-
res com contrato por tempo indeterminado com a Faculdade de Direito da Universidade do Porto,
ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, integrados na área disciplinar de
Criminologia, que cumulativamente:
a) Sejam titulares do grau de doutor há mais de cinco anos, contados até ao dia anterior do
limite de entrega de candidaturas.
b) Pertençam ao mapa de pessoal docente da Unidade Orgânica em que é aberto o concurso
para a categoria de professor associado.
3 — Requisitos de aprovação em mérito absoluto:
3.1 — Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas por incumprimento do previsto
no número anterior, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto,
por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.
3.2 — Considera -se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria
absoluta dos membros do júri votantes.
3.3 — A aprovação em mérito absoluto dos candidatos dependente da posse de currículo global
que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de
investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o
concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na respetiva infor-
mação apresentada a concurso.
3.4 — Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, a aprovação fundamentada
em mérito absoluto dos candidatos dependerá da observância de requisitos de natureza qualitativa

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