Edital n.º 1753/2022

Data de publicação18 Novembro 2022
Data21 Janeiro 2022
Número da edição223
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto
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N.º 223 

18 de novembro de 2022 

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Diário da República, 2.ª série

PARTE E

 UNIVERSIDADE DO PORTO

Edital n.º 1753/2022

Sumário: Abertura de concurso documental interno de promoção para dois professores associa-

dos para a área disciplinar de Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade 
do Porto.

Doutor António Manuel de Sousa Pereira, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Abel 

Salazar da Universidade do Porto, Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 21 de outubro de 2022, pelo prazo de trinta dias úteis a 

contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso 
documental interno de promoção para o preenchimento de duas vagas de Professor Associado na 
Área Disciplinar de Criminologia, da Faculdade de Direito desta Universidade.

Caso a data -limite de candidatura termine num dia em que os serviços da Universidade do 

Porto estejam encerrados, considera -se o dia útil imediatamente a seguir.

1 — Disposições legais aplicáveis:
O presente concurso é aberto ao abrigo do regime de concursos internos de promoção a 

categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de inves-
tigação científica, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, sendo -lhe ainda 
aplicável — em tudo o que não esteja especialmente regulado no mencionado DL 112/2021 — o 
disposto nos artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado 
pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU), e alterado 
pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, bem como o Despacho n.º 12913/2010 que publicou o Regu-
lamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares 
da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), no Diário da República, 
n.º 154, de 10 de agosto, alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019 publicada no Diário da 
República,
 n.º 64, de 1 de abril.

2 — Requisitos de admissão administrativa ao concurso:
A admissão administrativa ao concurso depende do cumprimento cumulativo dos requisitos 

previstos no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, sem prejuízo dos requisitos 
previstos no ECDU e Regulamento, podendo ser opositores ao concurso os professores auxilia-
res com contrato por tempo indeterminado com a Faculdade de Direito da Universidade do Porto, 
ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, integrados na área disciplinar de 
Criminologia, que cumulativamente:

a) Sejam titulares do grau de doutor há mais de cinco anos, contados até ao dia anterior do 

limite de entrega de candidaturas.

b) Pertençam ao mapa de pessoal docente da Unidade Orgânica em que é aberto o concurso 

para a categoria de professor associado.

3 — Requisitos de aprovação em mérito absoluto:
3.1 — Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas por incumprimento do previsto 

no número anterior, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, 
por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.

3.2 — Considera -se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria 

absoluta dos membros do júri votantes.

3.3 — A aprovação em mérito absoluto dos candidatos dependente da posse de currículo global 

que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de 
investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o 
concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na respetiva infor-
mação apresentada a concurso.

3.4 — Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, a aprovação fundamentada 

em mérito absoluto dos candidatos dependerá da observância de requisitos de natureza qualitativa 

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Diário da República, 2.ª série

PARTE E

e quantitativa, fixados em conformidade com o artigo 2.º n.º 4 do Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de 
dezembro, em concreto de o candidato:

a) Ter publicações, nos últimos cinco anos, de pelo menos cinco textos científicos da área 

disciplinar do concurso ou afins, sob a forma de livro, capítulo de livro ou artigo, dos quais pelo 
menos dois devem estar publicados ou aceites definitivamente para publicação, em revistas cien-
tíficas com revisão por pares;

b) Ter orientado pelo menos uma tese de doutoramento concluída com aprovação, nos últimos 

cinco anos;

c) Ter desempenhado nos últimos cinco anos, pelo menos um cargo de gestão de órgão uni-

versitário.

4  Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema 

de valoração final:

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa -se à 

sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponde-
ração e sistema de valoração final, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º 
do ECDU e no artigo 15.º do Regulamento, e concretizados nos termos seguintes:

4.1 — Vertentes e metodologia da avaliação
Os candidatos admitidos em mérito absoluto são sujeitos a uma avaliação curricular tendo 

por base as funções gerais dos docentes, previstas no artigo 4.º do ECDU, e incidindo sobre as 
seguintes vertentes:

a) Mérito Científico, sendo especialmente valorizado o domínio da Criminologia Empírica — 40 %;
b) Capacidade Pedagógica, sendo especialmente valorizado o ensino em ciclos de estudo de 

ensino superior em Criminologia — 35 %;

c) Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que tenham 

sido desenvolvidas pelo candidato, consistentes na divulgação científica, participação na valorização 
económica e social do conhecimento, tarefas de extensão universitária e desempenho nos cargos 
de gestão universitária — 25 %.

4.1.1 — Critérios para a avaliação da vertente Mérito Científico (VMC) (40 %)

a) Obras publicadas, sendo especialmente valorizado o domínio da Criminologia Empírica;
b) Reconhecimento atribuído às publicações pela comunidade científica, nomeadamente tendo 

em conta a qualidade das revistas com revisão científica por pares do domínio da Criminologia bem 
como a qualidade das editoras em que as publicações foram realizadas;

c) Contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar da Criminologia e a 

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