Edital n.º 1718/2022

Data de publicação15 Novembro 2022
Data16 Janeiro 2021
Gazette Issue220
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de São Pedro do Sul
www.dre.pt
N.º 220 15 de novembro de 2022 Pág. 343
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO SUL
Edital n.º 1718/2022
Sumário: Aprovação do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil.
Aprovação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de São Pedro do Sul
Vítor Manuel de Almeida Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul:
Torna público que, após pareceres favoráveis da Comissão Municipal de Proteção Civil de
São Pedro do Sul e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, do despacho do
Sr. Presidente da Câmara de 16 de dezembro de 2021, o qual aprovou o Plano Municipal de Emer-
gência de Proteção Civil e ratificado na reunião da Câmara Municipal de 23 de dezembro de 2021,
a Assembleia Municipal de São Pedro do Sul, em sessão ordinária realizada no dia 21 de dezembro
de 2021, deliberou aprovar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de São
Pedro do Sul, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na redação
dada pelo Decreto -Lei n.º 44/2019, de 1 de abril.
Nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 6.º, da Resolução n.º 30/2015, de 07 de maio, da Comissão
Nacional de Proteção Civil, os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil são documen-
tos de caráter público, excetuando -se o inventário de meios e recursos e a lista de contactos, cujo
conteúdo é considerado reservado, e a sua disponibilização é feita no site do Município de São
Pedro do Sul, em www.cm-spsul.pt.
Nos termos do n.º 11, do artigo 7.º, da Resolução n.º 30/2015, de 07 de maio, da Comissão
Nacional de Proteção Civil, a deliberação de aprovação do Plano de Emergência de Proteção Civil
é objeto de publicação no Diário da República.
Em conformidade com o n.º 12 do artigo 7.º, da Resolução já mencionada, o Plano Municipal
de Emergência de Proteção Civil do Município de São Pedro do Sul, entra em vigor no dia seguinte
ao da sua publicação no Diário da República.
18 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel de Almeida
Figueiredo.
315849785

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