Edital n.º 169/2022

Data de publicação18 Fevereiro 2022
Número da edição35
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ovar
N.º 35 18 de fevereiro de 2022 Pág. 444
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OVAR
Edital n.º 169/2022
Sumário: Norma de Controlo Interno (NCI) da Câmara Municipal de Ovar.
Salvador Malheiro Ferreira Da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ovar:
Torna público que a Assembleia Municipal de Ovar, na sessão extraordinária realizada no dia
21 de dezembro de 2021, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 25
de novembro de 2021, aprovou a Norma de Controlo Interno (NCI) da Câmara Municipal de Ovar,
em cumprimento do estabelecido no previsto no ponto 2.9.3 do Decreto -Lei n.º 54 -A/99 de 22 de
fevereiro, na sua atual redação, que aprovou o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Lo-
cais, bem como, do disposto do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, na sua
atual redação e na alínea i) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais — Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, que entrará em vigor 30 dias após a sua publi-
cação no Diário da República.
Em conformidade, procede -se à publicação da referida Norma de Controlo Interno (NCI) da
Câmara Municipal de Ovar, em anexo ao presente Edital.
Para constar e legais efeitos, se torna público este Edital, que vai ser publicado no Diário da
República, no site do município de Ovar, www.cm-ovar.pt e afixado nos lugares de estilo deste
Concelho.
E eu, Susana Cristina Teixeira Pinto, Diretora de Departamento Administrativo, Jurídico e
Financeiro, o subscrevi.
18 de janeiro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Salvador Malheiro
Ferreira da Silva.
Norma de Controlo Interno
Câmara Municipal de Ovar
Índice
Abreviaturas e Acrónimos
Preâmbulo
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objetivo
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Objeto e estrutura
CAPÍTULO II
Princípios e Regras
Artigo 5.º
Princípios e regras
Artigo 6.º
Princípios e requisitos de controlo interno
Artigo 7.º
Procedimentos de controlo interno
Artigo 8.º
Coerência entre as componentes do SCI
Artigo 9.º
Requisitos gerais de atos e formalidades e respetivos suportes
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PARTE H
CAPÍTULO III
Implementação e Acompanhamento da Norma de Controlo Interno
Artigo 10.º
Responsabilidades
Artigo 11.º
Acompanhamento de auditorias e ações inspetivas
Artigo 12.º
Acompanhamento da atividade de entidades em perímetro de consolidação
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 13.º
Divulgação
Artigo 14.º
Cumprimento da Norma de Controlo Interno
Artigo 15.º
Entrada em vigor
Controlo de Versões
Edição Versão Data de aprovação Autor da Proposta Responsável pela aprovação Mecanismos de divulgação
e publicitação
1 1 2021-12-21 Divisão Financeira . . . . . . . . . . . . . Câmara Municipal de Ovar
Abreviaturas e Acrónimos:
LCPA — Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso
MCI — Manual de Controlo Interno
NCI — Norma de Controlo Interno
NCP — Norma de Contabilidade Pública
PCI — Procedimento de Controlo Interno
POCAL — Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais
PRGCIC — Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infrações
Conexas
RFALEI — Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais
SAL — Setor da Administração Local
SEL — Setor Empresarial Local
SNC -AP — Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas
SCI — Sistema de Controlo Interno
Norma de Controlo Interno
Preâmbulo
O Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias (POCAL), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 54 -A/99,
22 de fevereiro, estipula no ponto 2.9, a obrigatoriedade de implementação nas autarquias locais de
um sistema de controlo interno e consequentemente à adoção de uma Norma de Controlo Interno
(NCI) que é o objeto deste documento.
A publicação do Decreto -Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro aprovou o Sistema de Normali-
zação Contabilística para as Administrações Públicas (SNC -AP), introduzindo um novo paradigma
contabilístico, contém no seu artigo 9.º a obrigatoriedade da adoção de um Sistema de Controlo
Interno (SCI). Porém, apesar do SNC -AP ter revogado o POCAL, com efeitos a partir de 1 de ja-
neiro de 2020 para o Setor da Administração Local (SAL), manteve em vigor o seu ponto 2.9, que
contém as especificações a adotar pelo SAL para o SCI.
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O SCI, deve englobar o plano de organização, políticas, métodos e procedimentos de controlo,
bem como todos os demais métodos e procedimentos suscetíveis de contribuir para “assegurar o
desenvolvimento das atividades de forma ordenada e eficiente, incluindo a salvaguarda dos ativos,
a prevenção e deteção de situações de ilegalidade, fraude e erro, a exatidão e a integridade dos
registos contabilísticos e a preparação oportuna de informação financeira viável.
A presente norma, segue a estrutura formal de regulamento interno, seguindo os seus anexos
uma estrutura temática de áreas de controlo interno e de leitura organização por parágrafos, à
semelhança das Normas de Contabilidade de Contabilidade Pública (NCP) do SNC -AP.
O plano de organização permite fazer a equivalência entre as referências efetuadas aos ser-
viços por competências e a estrutura de organização dos serviços da entidade a cada momento,
de modo a minimizar as alterações de designação de forma a que eventuais alterações orgânicas
não invalidem a aplicação da NCI.
Os procedimentos específicos relativos ao funcionamento de cada serviço, consideram -se que
devem constar Procedimentos de Controlo Interno (PCI) que são alinhados com os Manuais de
Controlo Interno (MCI), das respetivas áreas, permitindo a sua adequação evolutiva à realidade da
atividade autárquica, às alterações legislativas e à dinâmica de automatização e desmaterialização
permitida pelos sistemas de informação.
Em matéria de contratação pública, da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso (LCPA)
e demais legislação em vigor, optou -se por uma abordagem que permitisse que existissem no futuro
alterações legislativas que não condicionassem a aplicação da NCI.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objetivo
1 — A Norma de Controlo Interno (NCI) reveste a forma de Regulamento Municipal, em cumpri-
mento do estabelecido no artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro (SNC -AP), com
as especificações previstas no ponto 2.9 do Decreto -Lei n.º 54 -A/99, de 22 de fevereiro (POCAL),
na sua redação atual, que se mantém em vigor por força da alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º do
Decreto -Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, visa estabelecer um conjunto de regras definidoras
de políticas, métodos e procedimentos de controlo, a adotar pela Câmara Municipal de Ovar.
2 — A NCI é parte integrante do Sistema de Controlo Interno (SCI) conjuntamente com os
manuais de controlo interno e demais regulamentos, normas e diretivas complementares ou inter-
pretativas das normas apresentadas.
3 — O Sistema de Controlo Interno compreende, para além da presente Norma de Controlo
Interno, designadamente os seguintes documentos, qua auxiliam a definir regras, políticas, métodos
e procedimentos de controlo:
a) Regulamento de Organização dos Serviços da entidade em vigor;
b) Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas;
c) Manuais de funções e manuais da qualidade, caso aplicável;
d) Procedimentos de controlo interno;
e) Posturas e regulamentos da entidade;
f) Deliberações, despachos e diretrizes escritas.
4 — A NCI estabelece os procedimentos que procuram a assegurar o cumprimento dos se-
guintes objetivos previstos no SNC -AP:
a) A salvaguarda da legalidade e da regularidade da elaboração, execução e modificação
dos documentos previsionais, da elaboração das demonstrações orçamentais e financeiras e do
sistema contabilístico como um todo;

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