Edital n.º 1509/2022

Data de publicação18 Outubro 2022
Data23 Janeiro 2022
Gazette Issue201
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Cerveira
N.º 201 18 de outubro de 2022 Pág. 472
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE CERVEIRA
Edital n.º 1509/2022
Sumário: Regulamento Municipal para Atribuição de Apoios Sociais do Município de Vila Nova
de Cerveira.
Rui Pedro Teixeira Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira.
Torna público que a Assembleia Municipal do concelho de Vila Nova de Cerveira, em sua
sessão ordinária de 23 de setembro de 2022, deliberou — mediante proposta da Câmara Municipal
aprovada em sua reunião de 16 de setembro de corrente — aprovar o “Regulamento Municipal
para Atribuição de Apoios Sociais do Município de Vila Nova de Cerveira” que a seguir se publica.
26 de setembro de 2022. — O Presidente da Câmara, Rui Pedro Teixeira Ferreira da Silva.
Regulamento Municipal para Atribuição de Apoios Sociais do Município de Vila Nova de Cerveira
Preâmbulo
A proteção dos direitos básicos das famílias, sobretudo dos agregados familiares mais des-
protegidos, apresenta -se como uma área de atuação defendida pelo Município de Vila Nova de
Cerveira, dando cumprimento a uma das muitas atribuições das autarquias.
Muitas são as famílias residentes no Município de Vila Nova de Cerveira que recorrem aos Servi-
ços Municipais de Intervenção Social, por se debaterem com problemas e dificuldades de ordem eco-
nómica, social, habitacional, saúde e outras, sem terem forma de as ultrapassar pelos próprios meios.
O Município de Vila Nova de Cerveira, ciente da necessidade de desenvolver uma política
social abrangente, que reconheça a igualdade de oportunidades, a responsabilização das pessoas
e instituições e que rentabilize os recursos locais, tem vindo a desenvolver esforços no sentido de
solucionar essas carências específicas das famílias, sobretudo dos grupos sociais mais vulneráveis,
proporcionando -lhes melhores condições de vida.
Neste enquadramento, face às competência e atribuições do Município acrescidas do novo
quadro de transferências na área da ação social, previsto no Decreto -Lei n.º 55/2020 de 12 de agosto,
sobretudo aquelas que dizem respeito ao Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS),
conforme Portaria n.º 63/2021, de 17 de março, torna -se necessário a criação de um normativo que
regule a atribuição dos apoios a conceder às pessoas e famílias em situação de maior vulnerabilidade.
Sendo assim, foi elaborado o presente Regulamento, o qual, define as citadas regras, confe-
rindo uma atribuição justa, harmoniosa e transparente.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa, nas alíneas g), h), i) e m) do n.º 2, do artigo 23.º, e nas alíneas k) e v)
do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do Decreto -Lei
n.º 55/2020, de 12 de agosto, e da Portaria n.º 63/2021, de 17 de março.
Artigo 2.º
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende -se por:
a) Agregado familiar: para além do requerente, integram o respetivo agregado familiar as
seguintes pessoas que com ele vivam em economia comum, nomeadamente:
i) O cônjuge ou pessoa que viva com o requerente, em união de facto há mais de dois anos;
ii) Parentes e afins maiores, em linha reta e em linha colateral, até ao 3.º grau;

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