Edital n.º 1495/2021
Data de publicação | 29 Dezembro 2021 |
Data | 18 Janeiro 2021 |
Número da edição | 251 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Paços de Ferreira |
N.º 251 29 de dezembro de 2021 Pág. 600
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PAÇOS DE FERREIRA
Edital n.º 1495/2021
Sumário: Delegação de competências da Câmara Municipal de Paços de Ferreira no seu presi-
dente.
Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito, Presidente da Câmara Municipal de Paços de Fer-
reira, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º conjugado com o artigo 159.º,
ambos do Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de
07 de janeiro, torna público que:
I — A Câmara Municipal de Paços de Ferreira deliberou, na primeira reunião do mandato
2021/2025, realizada no dia 18 de outubro de 2021, ao abrigo das normas especiais, nomeada-
mente do n.º 1 do artigo 34.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, conjugado com os
artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015,
de 7 de janeiro; dos n.os 1 e 4 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, na sua
redação atual; do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual; delegar -lhe
as competências a seguir enunciadas, com possibilidade de subdelegação nos Vereadores e/ou
nos Dirigentes dos Serviços Municipais, nos casos autorizados pela lei geral, a saber:
1 — Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro:
As competências da Câmara Municipal previstas no artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013
de 12 de setembro, com exceção das legalmente previstas e referidas no artigo 34.º n.º 1.
2 — Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação:
2.1 — Emissão de Licença Administrativa:
2.1.1 — De operações de loteamento;
2.1.2 — De obras de urbanização e os trabalhos de remodelação de terrenos em área não
abrangida por operações de loteamento;
2.1.3 — De obras de construção, de alteração ou de ampliação em área não abrangida por
operação de loteamento;
2.1.4 — De obras de reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição de
imóveis classificados ou em vias de classificação e as obras de construção, reconstrução, amplia-
ção, alteração, conservação ou demolição de imóveis situados em zona de proteção de imóveis
classificados, bem como dos imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados, ou em áreas
sujeitas a servidão administrativa ou restrição de utilidade pública;
2.1.5 — De obras de reconstrução sem preservação das fachadas;
2.1.6 — De obras de demolição das edificações que não se encontrem previstas em licença
de obras de reconstrução.
2.2 — Decidir sobre pedidos de informação prévia.
2.3 — Decidir sobre o fracionamento do pagamento de taxas (referidas no artigo 117.º, n.º 2,
do Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação):
2.3.1 — Devida pela emissão do alvará de licença ou autorização de loteamento e de obras
de urbanização;
2.3.2 — Devida pela emissão do alvará de licença ou autorização de obras de construção ou
ampliação em área não abrangida por operação de loteamento ou alvará de obras de urbanização.
3 — Código dos Contratos Públicos, na sua atual redação:
A prática dos atos mencionados nos Decreto -Lei n.º 18/08, de 29 de janeiro, e Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, nas suas atuais redações, desde que a delegação ou subdelegação não
esteja expressamente proibida por lei, nomeadamente:
3.1 — Que o Presidente da Câmara, com possibilidade de subdelegação, autorize despesas
até ao valor de € 748.196,85 e que os dirigentes dos serviços municipais autorizem despesas até
ao valor de € 49.879,79;
3.2 — A realização de obras ou reparações por administração direta até € 149.639,37.
4 — Autorização de pagamento de despesas:
4.1 — Encargos de empréstimos e locação financeira;
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