Edital n.º 1495/2021

Data de publicação29 Dezembro 2021
Data18 Janeiro 2021
Número da edição251
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Paços de Ferreira
N.º 251 29 de dezembro de 2021 Pág. 600
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PAÇOS DE FERREIRA
Edital n.º 1495/2021
Sumário: Delegação de competências da Câmara Municipal de Paços de Ferreira no seu presi-
dente.
Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito, Presidente da Câmara Municipal de Paços de Fer-
reira, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º conjugado com o artigo 159.º,
ambos do Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de
07 de janeiro, torna público que:
I — A Câmara Municipal de Paços de Ferreira deliberou, na primeira reunião do mandato
2021/2025, realizada no dia 18 de outubro de 2021, ao abrigo das normas especiais, nomeada-
mente do n.º 1 do artigo 34.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, conjugado com os
artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015,
de 7 de janeiro; dos n.os 1 e 4 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, na sua
redação atual; do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual; delegar -lhe
as competências a seguir enunciadas, com possibilidade de subdelegação nos Vereadores e/ou
nos Dirigentes dos Serviços Municipais, nos casos autorizados pela lei geral, a saber:
1 — Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro:
As competências da Câmara Municipal previstas no artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013
de 12 de setembro, com exceção das legalmente previstas e referidas no artigo 34.º n.º 1.
2 — Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação:
2.1 — Emissão de Licença Administrativa:
2.1.1 — De operações de loteamento;
2.1.2 — De obras de urbanização e os trabalhos de remodelação de terrenos em área não
abrangida por operações de loteamento;
2.1.3 — De obras de construção, de alteração ou de ampliação em área não abrangida por
operação de loteamento;
2.1.4 — De obras de reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição de
imóveis classificados ou em vias de classificação e as obras de construção, reconstrução, amplia-
ção, alteração, conservação ou demolição de imóveis situados em zona de proteção de imóveis
classificados, bem como dos imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados, ou em áreas
sujeitas a servidão administrativa ou restrição de utilidade pública;
2.1.5 — De obras de reconstrução sem preservação das fachadas;
2.1.6 — De obras de demolição das edificações que não se encontrem previstas em licença
de obras de reconstrução.
2.2 — Decidir sobre pedidos de informação prévia.
2.3 — Decidir sobre o fracionamento do pagamento de taxas (referidas no artigo 117.º, n.º 2,
do Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação):
2.3.1 — Devida pela emissão do alvará de licença ou autorização de loteamento e de obras
de urbanização;
2.3.2 — Devida pela emissão do alvará de licença ou autorização de obras de construção ou
ampliação em área não abrangida por operação de loteamento ou alvará de obras de urbanização.
3 — Código dos Contratos Públicos, na sua atual redação:
A prática dos atos mencionados nos Decreto -Lei n.º 18/08, de 29 de janeiro, e Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, nas suas atuais redações, desde que a delegação ou subdelegação não
esteja expressamente proibida por lei, nomeadamente:
3.1 — Que o Presidente da Câmara, com possibilidade de subdelegação, autorize despesas
até ao valor de € 748.196,85 e que os dirigentes dos serviços municipais autorizem despesas até
ao valor de € 49.879,79;
3.2 — A realização de obras ou reparações por administração direta até € 149.639,37.
4 — Autorização de pagamento de despesas:
4.1 — Encargos de empréstimos e locação financeira;

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