Edital n.º 146/2018

Data de publicação02 Fevereiro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Montalegre

Edital n.º 146/2018

Manuel Orlando Fernandes Alves, Presidente da Câmara Municipal de Montalegre, torna público, para efeitos do artigo 44.º, artigo 46.º, artigo 47.º e artigo 159.º, todos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, que no dia 19 de outubro do ano em curso exarou despacho consubstanciado na delegação de competências próprias e na subdelegação de competências que lhe foram delegadas pelo executivo municipal, em reunião do pretérito dia 23 de outubro, no Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal e Vereador em regime de tempo Inteiro, Dr. David José Varela Teixeira, as competências que se indicam:

1 - Competências previstas nos artigos 33.º a 36.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro

a) Representar o município em juízo e fora dele;

b) Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respetiva atividade;

c) Dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da câmara municipal;

d) Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis do município;

e) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba;

f) Autorizar a realização das despesas orçamentadas até ao limite estipulado por lei ou por delegação da câmara municipal, com a exceção das referidas no n.º 2 do artigo 30.º;

g) Autorizar o pagamento das despesas realizadas;

h) Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos;

i) Convocar, nos casos previstos no n.º 4 do artigo 40.º, as reuniões ordinárias da câmara municipal para o dia e hora marcados e enviar a ordem do dia a todos os outros membros;

j) Convocar as reuniões extraordinárias;

k) Estabelecer e distribuir a ordem do dia das reuniões;

l) Abrir e encerrar as reuniões, dirigir os trabalhos e assegurar o cumprimento da lei e a regularidade das deliberações;

m) Suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excecionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada a incluir na ata da reunião;

n) Representar a câmara municipal nas sessões da assembleia municipal;

o) Responder, em tempo útil e de modo a permitir a sua apreciação na sessão seguinte da assembleia municipal, aos pedidos de informação apresentados por esta;

p) Promover a publicação das decisões ou deliberações previstas no artigo 56.º;

q) Promover o cumprimento do Estatuto do Direito de Oposição e a publicação do respetivo relatório de avaliação;

r) Remeter à assembleia municipal a minuta das atas e as atas das reuniões da câmara municipal, logo que aprovadas;

s) Enviar à assembleia municipal, para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 25.º, toda a documentação, designadamente relatórios, pareceres, memorandos e documentos de igual natureza, incluindo a respeitante às entidades abrangidas pelo regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, quando existam, indispensável para a compreensão e análise crítica e objetiva da informação aí inscrita;

t) Decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais;

u) Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços da câmara municipal;

v) Promover a execução, por administração direta ou empreitada, das obras, bem como proceder à aquisição de bens e serviços;

w) Outorgar contratos em representação do município;

x) Intentar ações judiciais e defender-se nelas, podendo...

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