Edital n.º 1434/2022

Data de publicação30 Setembro 2022
Data22 Junho 2022
Número da edição190
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Tavira
N.º 190 30 de setembro de 2022 Pág. 341
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TAVIRA
Edital n.º 1434/2022
Sumário: Aprovação e respetivo texto do Regulamento Municipal para Remoção de Veículos em
Situação de Abandono ou Estacionamento Abusivo ou Indevido.
Ana Paula Fernandes Martins, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público, para
os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia
Municipal de Tavira, reunida em sessão ordinária de 22 de junho de 2022, deliberou, por unanimi-
dade, aprovar o Regulamento do municipal para remoção de veículos em situação de abandono
ou estacionamento abusivo ou indevido, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião
ordinária realizada a 17 de maio de 2022. Mais torna público que o projeto de Regulamento foi
objeto de apreciação pública, pelo período de 30 dias, em observância do disposto no artigo 101.º do
Código do Procedimento Administrativo conforme resulta do Edital (extrato) n.º 706/2020, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 19 de junho de 2020. O referido regulamento entrará
em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, e será disponibilizado
na página da Internet da autarquia.
16 de setembro de 2022. — A Presidente da Câmara Municipal, Ana Paula Fernandes Martins.
Regulamento Municipal para Remoção de Veículos em Situação de Abandono
ou Estacionamento Abusivo ou Indevido
Nota justificativa
Como consequência de uma sociedade com mais acesso a um conjunto de bens, entre os
quais o automóvel, verifica -se atualmente na área do Município de Tavira uma situação crescente
de veículos abandonados ou em estacionamento indevido ou abusivo, em circunstâncias que
causam dificuldades para a normal circulação e estacionamento, e concomitantemente prejuízos
de ordem ambiental com a degradação de veículos em locais públicos. Face a tais preocupações,
tendo ainda em consideração o que se dispõe no Código da Estrada aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 114/94, de 3 de maio na sua redação atual, bem como as suas posteriores alterações, em
matéria de princípios de prevenção da sinistralidade, aumento da segurança rodoviária e fluidez
de tráfego, pretende -se com o presente regulamento, de um modo geral, disciplinar as ações e
procedimentos necessários à remoção e recolha de veículos abandonados ou cujo estacionamento
seja considerado indevido ou abusivo, na área do Município de Tavira.
Tem -se também em vista responsabilizar a autarquia, os munícipes e as restantes autorida-
des competentes, para que, com a colaboração de todos os intervenientes, seja possível garantir
a disponibilidade dos lugares de estacionamento que se encontram abusiva ou indevidamente
ocupados, promovendo assim uma melhoria da qualidade de vida e de defesa do meio ambiente
passando, verificada a necessidade, pelo encaminhamento do veículo para um operador de des-
mantelamento licenciado.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento municipal assenta na legitimação conferida pelo disposto nos arti-
gos 241.º da Constituição da República Portuguesa, 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e procede do exercício das atribuições previstas nas alíneas k)

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