Edital n.º 1433/2021

Data de publicação15 Dezembro 2021
Data22 Janeiro 2021
Número da edição241
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Ribeira Brava
N.º 241 15 de dezembro de 2021 Pág. 161
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA RIBEIRA BRAVA
Edital n.º 1433/2021
Sumário: Delegação e subdelegação de competências em vários vereadores.
Delegação e subdelegação de competências
Ricardo António Nascimento, Presidente da Câmara Municipal de Ribeira Brava, no uso da
competência que lhe é conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e artigo 56.º da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, torna público o teor do despacho referente à Delegação e Subdelegação de
Competências, que abaixo se transcreve:
«Despacho 282/2021
Delegação e subdelegação de competências
Considerando que importa prosseguir a concretização das medidas tendentes a assegurar o
efetivo incremento da eficácia e eficiência da gestão da Autarquia, para o que em muito contribui
a celeridade dos procedimentos e da própria tomada de decisão.
Considerando que o Presidente da Câmara Municipal e coadjuvado pelos Vereadores no
exercício das suas funções, podendo, para esse efeito, delegar ou subdelegar competências, ex
vi do artigo 36.º do regime jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º e n.º 2 do artigo 36.º, da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, em conjugação com os artigos 44.º, 45.º, 46.º e 47.ºº, 48.º, 49.º e 50.º do Código
do Procedimento Administrativo, de 07 de janeiro e ao abrigo da delegação de competências da
Câmara Municipal, concretizada na reunião datada de 22 de outubro de 2021, por via da aprovação
da minha Proposta da delegação de competências da Câmara Municipal da Ribeira Brava no seu
Presidente.
Delego e Subdelego nos Senhores Vereadores adiante designados as minhas competências
próprias e as competências que me foram delegadas:
1 — Vereador Jorge Manuel Faria dos Santos
Pelouros:
Acão social;
Saúde;
Habitação social;
Obras particulares;
Cultura e artesanato;
Natalidade e infância;
Comércio, mercados e feiras.
Delego:
Das competências previstas no artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nomeadamente:
1 — Representar o município em juízo e fora dele, no âmbito dos seus pelouros;
2 — Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respetiva atividade, no
âmbito dos pelouros que lhe são atribuídos;
3 — Dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal, sempre que para sua exe-
cução seja necessária a intervenção da câmara municipal, no âmbito dos pelouros que lhe são
atribuídos;
4 — Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal que tenha como destinatários
quaisquer entidades ou organismos públicos nas matérias respeitantes aos pelouros que lhe estão
atribuídos;

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