Edital n.º 140/2023
Data de publicação | 23 Janeiro 2023 |
Data | 09 Janeiro 2022 |
Número da edição | 16 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município da Azambuja |
N.º 16 23 de janeiro de 2023 Pág. 298
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA AZAMBUJA
Edital n.º 140/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos do Município da
Azambuja.
Silvino José da Silva Lúcio, Presidente da Câmara Municipal da Azambuja:
Torna público que a Assembleia Municipal da Azambuja, no uso das competências que lhe são
atribuídas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
aprovou em sua sessão extraordinária realizada no dia 9 de dezembro de 2022, na sequência de
proposta aprovada em reunião ordinária da Câmara Municipal da Azambuja, de 27 de setembro
de 2022, o Regulamento de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos do Município da Azambuja.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser
afixados nos lugares públicos do costume, estando também disponível para consulta no Portal do
Município:
www.cm-azambuja.pt.
11 de janeiro de 2023. — O Presidente da Câmara, Silvino José da Silva Lúcio.
Regulamento de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos do Município da Azambuja
Nota Justificativa
O desenvolvimento social de uma sociedade reflete -se no reconhecimento da cidadania social
e da igualdade de direitos dos seus cidadãos, por parte das instituições que a tutelam.
Os direitos sociais são essenciais a uma vida condigna, devendo garantir o acesso à saúde,
educação e emprego e por esse motivo a atribuição de apoios à população carenciada tem sido uma
forma de intervenção do Município em resposta a situações de carência económica identificadas e
que requerem uma atuação tão pronta quanto possível, no exercício de uma competência partilhada
com as entidades competentes da administração central, nos termos do disposto na alínea v) do
n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual.
As autarquias locais, dada a sua proximidade aos cidadãos, apresentam responsabilidades
acrescidas na criação de medidas adequadas às necessidades das populações locais, para que
os direitos sociais sejam assegurados de forma mais eficaz.
O atual Regulamento de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos, aprovado por deliberação da
Assembleia Municipal da Azambuja de 28 de junho de 2011 e alterado por deliberação do mesmo
órgão de 26 de junho de 2012 (Edital n.º 60/2012, de 29 de junho), constitui um instrumento de
enquadramento normativo da atribuição de medidas de âmbito social, estabelecendo as condições
em que tais apoios são concedidos e os requisitos de acesso aos mesmos por parte de pessoas
em situação de carência económica devidamente comprovada.
Contudo, a alteração da situação socioeconómica das famílias do concelho da Azambuja torna
necessário proceder à revisão do regulamento de modo que os apoios disponíveis possam ir ao
encontro das necessidades dos munícipes socialmente mais desfavorecidos.
A responsabilidade social do município exige uma maior atenção aos estratos sociais desfavo-
recidos e justifica uma intervenção mais aprofundada. É nessa medida que se pretende alargar o
âmbito dos apoios sociais, nomeadamente através do alargamento do cheque farmácia a todos os
membros do agregado familiar com doença crónica e/ou prolongada, do aumento do valor para aqui-
sição de bens alimentares de 6€ para 12€ para as famílias do concelho da Azambuja, da criação de
um apoio à natalidade durante o primeiro ano de vida do bebé, no valor de 10€ mensais, do aumento
do valor máximo atribuído para apoio à realização de obras e do alargamento da mesma medida
a arrendatários com deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60 %.
O presente documento surge no âmbito do conhecimento prévio das dificuldades reais de famí-
lias residentes no concelho e cujos apoios existentes, por parte do Estado, se revelam insuficientes
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