Edital n.º 140/2023

Data de publicação23 Janeiro 2023
Data09 Janeiro 2022
Número da edição16
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Azambuja
N.º 16 23 de janeiro de 2023 Pág. 298
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA AZAMBUJA
Edital n.º 140/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos do Município da
Azambuja.
Silvino José da Silva Lúcio, Presidente da Câmara Municipal da Azambuja:
Torna público que a Assembleia Municipal da Azambuja, no uso das competências que lhe são
atribuídas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
aprovou em sua sessão extraordinária realizada no dia 9 de dezembro de 2022, na sequência de
proposta aprovada em reunião ordinária da Câmara Municipal da Azambuja, de 27 de setembro
de 2022, o Regulamento de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos do Município da Azambuja.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser
afixados nos lugares públicos do costume, estando também disponível para consulta no Portal do
Município:
www.cm-azambuja.pt.
11 de janeiro de 2023. — O Presidente da Câmara, Silvino José da Silva Lúcio.
Regulamento de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos do Município da Azambuja
Nota Justificativa
O desenvolvimento social de uma sociedade reflete -se no reconhecimento da cidadania social
e da igualdade de direitos dos seus cidadãos, por parte das instituições que a tutelam.
Os direitos sociais são essenciais a uma vida condigna, devendo garantir o acesso à saúde,
educação e emprego e por esse motivo a atribuição de apoios à população carenciada tem sido uma
forma de intervenção do Município em resposta a situações de carência económica identificadas e
que requerem uma atuação tão pronta quanto possível, no exercício de uma competência partilhada
com as entidades competentes da administração central, nos termos do disposto na alínea v) do
n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual.
As autarquias locais, dada a sua proximidade aos cidadãos, apresentam responsabilidades
acrescidas na criação de medidas adequadas às necessidades das populações locais, para que
os direitos sociais sejam assegurados de forma mais eficaz.
O atual Regulamento de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos, aprovado por deliberação da
Assembleia Municipal da Azambuja de 28 de junho de 2011 e alterado por deliberação do mesmo
órgão de 26 de junho de 2012 (Edital n.º 60/2012, de 29 de junho), constitui um instrumento de
enquadramento normativo da atribuição de medidas de âmbito social, estabelecendo as condições
em que tais apoios são concedidos e os requisitos de acesso aos mesmos por parte de pessoas
em situação de carência económica devidamente comprovada.
Contudo, a alteração da situação socioeconómica das famílias do concelho da Azambuja torna
necessário proceder à revisão do regulamento de modo que os apoios disponíveis possam ir ao
encontro das necessidades dos munícipes socialmente mais desfavorecidos.
A responsabilidade social do município exige uma maior atenção aos estratos sociais desfavo-
recidos e justifica uma intervenção mais aprofundada. É nessa medida que se pretende alargar o
âmbito dos apoios sociais, nomeadamente através do alargamento do cheque farmácia a todos os
membros do agregado familiar com doença crónica e/ou prolongada, do aumento do valor para aqui-
sição de bens alimentares de 6€ para 12€ para as famílias do concelho da Azambuja, da criação de
um apoio à natalidade durante o primeiro ano de vida do bebé, no valor de 10€ mensais, do aumento
do valor máximo atribuído para apoio à realização de obras e do alargamento da mesma medida
a arrendatários com deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60 %.
O presente documento surge no âmbito do conhecimento prévio das dificuldades reais de famí-
lias residentes no concelho e cujos apoios existentes, por parte do Estado, se revelam insuficientes

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