Edital n.º 1370/2021
Data de publicação | 25 Novembro 2021 |
Data | 12 Novembro 2021 |
Gazette Issue | 229 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade do Porto |
N.º 229 25 de novembro de 2021 Pág. 164
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Edital n.º 1370/2021
Sumário: Abertura de concurso para provimento de um lugar para professor auxiliar para a área
disciplinar de Ciências da Comunicação e Informação da Faculdade de Letras da Uni-
versidade do Porto.
Doutor Fernando Manuel Augusto da Silva, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências
da Universidade do Porto, Vice -Reitor da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 12 de novembro de 2021, no uso de competência
delegada por Despacho n.º 8378/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164 de
24 de agosto, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do
presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Auxiliar
para a área disciplinar de Ciências da Comunicação e Informação, da Faculdade de Letras da
Universidade do Porto.
Caso a data limite de candidatura termine num dia de fecho da Universidade do Porto, considera-
-se o dia útil imediatamente a seguir.
1 — As disposições legais aplicáveis são as seguintes:
Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º -A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), repu-
blicado pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de
maio e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados
e Auxiliares da Universidade do Porto — Despacho n.º 12913/2010, publicado no Diário da Repú-
blica, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto de 2010, alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019,
publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 01 de abril.
2 — Requisitos de admissão:
2.1 — Nos termos do artigo 41.º -A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso
quem seja titular do grau de Doutor.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o
mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto
no Decreto -Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto.
Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.
2.2 — Domínio da língua portuguesa falada e escrita — os candidatos de nacionalidade
estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, deverão possuir domínio da
língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1, ou superior. Esse requisito é
reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua
portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.
3 — Métodos e Critérios de avaliação e seriação:
3.1 — Critérios de aprovação em mérito absoluto:
A admissão dos candidatos está condicionada à sua aprovação em mérito absoluto, a qual
dependerá de serem detentores do grau de Doutor na área disciplinar do concurso, nomeadamente,
na área das Ciências da Comunicação e Informação, e possuírem um currículo cujo mérito o Júri
entenda revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida
compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso.
Considera -se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta
dos votos dos membros do júri votantes, em votação nominal justificada, onde não são admitidas
abstenções.
3.2 — Vertentes e critérios de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação
e sistema de valoração final
Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-
-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva
pontuação e sistema de valoração final, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU
e no artigo 16.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos,
Associados e Auxiliares da Universidade do Porto. A avaliação em mérito relativo terá em conside-
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PEÇA SUA AVALIAÇÃO