Edital n.º 1370/2021

Data de publicação25 Novembro 2021
Data12 Novembro 2021
Gazette Issue229
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto
N.º 229 25 de novembro de 2021 Pág. 164
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Edital n.º 1370/2021
Sumário: Abertura de concurso para provimento de um lugar para professor auxiliar para a área
disciplinar de Ciências da Comunicação e Informação da Faculdade de Letras da Uni-
versidade do Porto.
Doutor Fernando Manuel Augusto da Silva, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências
da Universidade do Porto, Vice -Reitor da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 12 de novembro de 2021, no uso de competência
delegada por Despacho n.º 8378/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164 de
24 de agosto, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do
presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Auxiliar
para a área disciplinar de Ciências da Comunicação e Informação, da Faculdade de Letras da
Universidade do Porto.
Caso a data limite de candidatura termine num dia de fecho da Universidade do Porto, considera-
-se o dia útil imediatamente a seguir.
1 — As disposições legais aplicáveis são as seguintes:
Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º -A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), repu-
blicado pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de
maio e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados
e Auxiliares da Universidade do Porto — Despacho n.º 12913/2010, publicado no Diário da Repú-
blica, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto de 2010, alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019,
publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 01 de abril.
2 — Requisitos de admissão:
2.1 — Nos termos do artigo 41.º -A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso
quem seja titular do grau de Doutor.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o
mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto
no Decreto -Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto.
Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.
2.2 — Domínio da língua portuguesa falada e escrita — os candidatos de nacionalidade
estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, deverão possuir domínio da
língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1, ou superior. Esse requisito é
reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua
portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.
3 — Métodos e Critérios de avaliação e seriação:
3.1 — Critérios de aprovação em mérito absoluto:
A admissão dos candidatos está condicionada à sua aprovação em mérito absoluto, a qual
dependerá de serem detentores do grau de Doutor na área disciplinar do concurso, nomeadamente,
na área das Ciências da Comunicação e Informação, e possuírem um currículo cujo mérito o Júri
entenda revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida
compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso.
Considera -se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta
dos votos dos membros do júri votantes, em votação nominal justificada, onde não são admitidas
abstenções.
3.2 — Vertentes e critérios de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação
e sistema de valoração final
Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-
-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva
pontuação e sistema de valoração final, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU
e no artigo 16.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos,
Associados e Auxiliares da Universidade do Porto. A avaliação em mérito relativo terá em conside-

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