Edital n.º 1357/2022

Data de publicação13 Setembro 2022
Data30 Junho 2022
Número da edição177
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Felgueiras
N.º 177 13 de setembro de 2022 Pág. 209
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FELGUEIRAS
Edital n.º 1357/2022
Sumário: Regulamento Municipal de Atividades Diversas.
Nuno Alexandre Martins da Fonseca, Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras.
Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que
o Regulamento Municipal de Atividades Diversas, em anexo ao presente Edital, foi aprovado pela
Assembleia Municipal de Felgueiras, em sessão ordinária realizada em 30 de junho de 2022, sob
proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária realizada em 17 de junho de 2022, ao
abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
O referido regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
Para constar e devidos efeitos, se lavra o presente edital e outros de igual teor, que vão ser
publicados nos lugares de estilo e no site do Município, www.cm-felgueiras.pt.
1 de julho de 2022. — O Presidente, Nuno Alexandre Martins da Fonseca.
Regulamento Municipal de Atividades Diversas
Nota justificativa
O Decreto -Lei n.º 264/2002, de 25 de novembro, transferiu para as Câmaras Municipais as
competências dos Governos Civis em matérias consultivas, informativas e de licenciamento de
atividades diversas.
O Decreto -Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, veio regular o regime jurídico do licenciamento
e fiscalização pelas Câmaras Municipais daquelas atividades diversas.
O artigo 53.º deste diploma preceitua que o regime do exercício das atividades nele previstas
será objeto de regulamentação municipal, nos termos da lei.
A Assembleia Municipal de Felgueiras, em cumprimento daquela Lei deliberou, em 26 de
setembro de 2003, aprovar o Regulamento Municipal das Atividades Diversas.
O mesmo Regulamento foi posteriormente objeto das seguintes alterações, aprovadas pela
Assembleia Municipal:
Por deliberação 23 de setembro de 2005, que adequou o Regulamento às disposições do
Decreto Regulamentar n.º 2 -A/2005, de 24 de março;
Por deliberação de 20 de abril de 2006, que estabeleceu a distância das máquinas de diversão
relativamente aos estabelecimentos de ensino básico e secundário;
Por deliberação de 28 de dezembro de 2012, que adequou o Regulamento às disposições do
Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, do Decreto -Lei n.º 48/2011, de 1 de abril e do Decreto-
-Lei n.º 204/2012, de 29 de agosto, e que o republicou.
A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, veio, nos termos da sua alínea e) do n.º 1 do artigo 3.º,
revogar o n.º 1 do artigo 2.º do mencionado Decreto -Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na parte
referente às alíneas b), c) e f) do artigo 1.º, bem como as suas subsequentes disposições relativas
à titularidade da competência para o licenciamento das atividades de:
Venda ambulante de lotarias;
Arrumador de automóveis;
Atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras,
arraiais e bailes.
O licenciamento destas atividades passou a integrar, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, as competências das Juntas de Freguesia.
N.º 177 13 de setembro de 2022 Pág. 210
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
O Decreto -Lei n.º 51/2015, de 13 de abril, estabeleceu os condicionamentos para a realização
de acampamentos ocasionais por parte dos membros das organizações reconhecidas pela World
Association of Girl Guides and Girl Scouts e pela World Organization of the Scout Movement, através
da alteração do artigo 18.º do citado Decreto -Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro.
A Lei n.º 105/2015, de 25 de agosto, veio estabelecer um novo regime jurídico da atividade de
Guarda -noturno, revogando a anterior legislação sobre a matéria, referindo no seu artigo 44.º que os
municípios devem adequar os seus regulamentos, aprovados nos termos do artigo 53.º do Decreto-
-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, no prazo de 180 dias após a sua entrada em vigor.
Assim, feita a ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, bem como as
alterações legais entretanto introduzidas, impõe -se a adaptação do regulamento atualmente em
vigor através da criação de um novo regulamento, revogando o que se encontra em vigor.
Pretende -se, pois, com a presente proposta de novo Regulamento Municipal das Atividades
Diversas, adequar o regime do exercício das atividades nele previstas, às alterações introduzidas
pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pelo Decreto -Lei n.º 51/2015, de 13 de abril e pela Lei
n.º 105/2015, de 25 de agosto.
O presente Regulamento foi objeto de consulta pública nos termos do artigo 101.º do Código
do Procedimento Administrativo.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
1 — O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constitui-
ção da República Portuguesa, dos artigos 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), do Regime
Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 53.º,
n.º 1, do Decreto -Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro.
2 — O exercício das atividades discriminadas no artigo seguinte rege -se, na área do Muni-
cípio de Felgueiras, pelas disposições do presente Regulamento de acordo com o disposto no
Decreto -Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, em especial na redação introduzida pelo Decreto -Lei
n.º 204/2012, de 29 de agosto, pelo Decreto -Lei n.º 51/2015, de 13 de abril, pela Lei n.º 105/2015,
de 25 de agosto e pelo Decreto -Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro.
Artigo 2.º
Âmbito e objeto
O presente regulamento estabelece o regime jurídico de acesso, exercício e fiscalização das
seguintes atividades:
a) Guarda -noturno;
b) Realização de acampamentos ocasionais;
c) Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão;
d) Realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e
demais lugares público ao ar livre;
e) Venda de bilhetes para espetáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda;
f) Realização de fogueiras e queimadas.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT