Edital n.º 1323/2021

Data de publicação18 Novembro 2021
Gazette Issue224
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio do Fundão
N.º 224 18 de novembro de 2021 Pág. 357
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO FUNDÃO
Edital n.º 1323/2021
Sumário: Regulamento do Projeto Cidade sem Idades — CSI Fundão — versão final.
Eu, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Presidente da Câmara Municipal do Fundão, torno
público, que a Assembleia Municipal aprovou em sessão de 25 de junho de 2021, sob proposta
da Câmara Municipal, a versão final do “Regulamento do Projeto Cidade Sem Idades — CSI Fun-
dão”, o qual entrará em vigor 15 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República,
nos termos do disposto no artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. Será igualmente publicado na página eletrónica do Muni-
cípio do Fundão.
Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos
lugares de estilo.
9 de julho de 2021. — O Presidente, Dr. Paulo Alexandre Bernardo Fernandes.
Regulamento do Projeto Cidade Sem Idade — CSI Fundão
Preâmbulo
O projeto Cidade Sem Idade (CSI) é um projeto potenciador de uma vida ativa e autónoma
para qualquer idade, mas principalmente para pessoas acima dos 65 anos. Tem como objetivo
criar novos serviços diferenciadores que procuram integrar os seus utilizadores na comunidade ou
a criação de novas comunidades.
Nesta perspetiva, o CSI foi criado para dar resposta às necessidades da maioria dos cidadãos
sénior, envolvendo -os ativamente numa vida social, económica, cultural e civil, procurando propor-
cionar, desse modo, uma boa qualidade de vida. Os índices de envelhecimento e de longevidade
no Interior têm vindo a aumentar (fonte INE).
Além disso, pretende -se que o Fundão seja uma cidade inclusiva, mais aberta, dedicada e
cosmopolita, mantendo, no entanto, as suas características de “cidade rural”, que se abre ao re-
gresso dos seus munícipes emigrantes, que viveram durante largos períodos fora do pais, e ainda
que alicie a vinda de estrangeiros que escolham este novo conceito de paradigma urbano para
uma nova fase das suas vidas.
Visa -se que a cidade do Fundão venha a dispor de um conjunto de moradas confortáveis e
adequadas a qualquer idade, apoiadas por serviços que garantam uma vida cómoda por um preço
acessível, seja diversos serviços base, como por exemplo: limpeza, tratamento de roupa, refeições
prontas e remédios entregues, visita mensal, teleassistência, linha de apoio ao utente, ginástica
e desporto ou serviços extras que serão prestados por pessoal que recebeu formação adequada.
Estarão também disponíveis atividades de ocupação, como frequentar a Universidade Sénior,
explorar o espaço rural, pequenas quintinhas, zonas de lazer, zonas verdes e locais de convívio.
Ora, os municípios têm como atribuições a promoção e salvaguarda dos interesses próprios
das respetivas populações em matéria de promoção do desenvolvimento, saúde e qualidade de
vida e de defesa do consumidor (n.º 1 e als. g), l) e m ), do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, na
redação que lhe foi conferida pelas Leis n.os 66/2020 de 04 de novembro, 50/2018 de 16 de agosto,
42/2016 de 28 de dezembro, 7 -A/2016, de 30 de março, 69/2015 de 16 de julho e 25/2015 de 30
de março e pelas Retificações n.os 50 -A/2013 de 11 de novembro e 46 -C/2013 de 1 de novembro).
Para efeitos do disposto na al. d), do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de
dezembro, na sua atual redação, os incentivos previstos no presente Regulamento fundamentam-
-se no artigo 72.º da Constituição da República Portuguesa, discriminando positivamente os
cidadãos maiores de 65 anos de idade em matéria de condições de bem -estar e adequabilidade
dos domicílios, edificações, infraestruturas e demais módulos ao seu bem -estar psíquico e
físico, correspondendo às suas necessidades específicas e contribuindo para a sua qualidade
N.º 224 18 de novembro de 2021 Pág. 358
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
de vida, no contexto das redes familiares e sociais. Presentes os benefícios que fundamentam
estes incentivos importa considerar os custos decorrentes das medidas ínsitas no Regulamento,
para efeitos do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo. Os mesmos
serão aferidos pela respetiva inscrição nos documentos previsionais do Município, mormente no
orçamento anual. Neste conspecto, não é possível especificar hic et nunc os concretos custos
que a aplicação do Regulamento implicará, sendo certo que os mesmos poderão ser aprecia-
dos, em cada ano, pela análise dos documentos previsionais, com a posterior confirmação nos
documentos de prestação de contas referentes ao exercício económico em causa.
A adesão ao projeto Cidade Sem Idade — CSI Fundão é voluntária, apenas requerendo, em
regra, que as entidades aderentes realizem pequenos investimentos de adaptação e mudanças
que, aos poucos, vão alterando a cidade de forma a torna -la mais amiga do cidadão de qualquer
idade. Os sinais distintivos Cidade Sem Idade — CSI Fundão são para todas as entidades e para
todos os prestadores de serviços que pretendam aderir ao projeto, nomeadamente habitações,
comércios, bancos, farmácias, correios, restauração, hotéis, serviços públicos e privados, serviços
de saúde e bem -estar.
Publicam -se em anexo o Regulamento de Taxas e Outras Receitas e o Regulamento Municipal
de Urbanização e Edificação vigentes com as alterações de que têm sido alvo, sem as respetivas
Tabelas de Taxas uma vez que as mesmas se encontram publicadas no sítio institucional do Mu-
nicípio devidamente atualizadas, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de
dezembro, na sua atual redação.
A Câmara Municipal do Fundão, na sua Reunião de 14 de dezembro de 2020, deliberou de-
sencadear o procedimento regulamentar nos termos do artigo 98.º do Código do Procedimento
Administrativo. O início do procedimento foi publicitado através de edital e no sítio institucional do
Município do Fundão.
Foram consultadas a Academia Sénior do Fundão, a Associação de Comercial e Industrial do
Fundão e a Santa Casa da Misericórdia do Fundão.
Findo esse período a Câmara Municipal, na sua Reunião de 5 de Fevereiro de 2021, delibe-
rou submeter o projeto de regulamento a consulta pública publicando -o na 2.ª série do Diário da
República, nos termos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º e no n.º 7 do artigo 112.º, ambos da Constituição da
República Portuguesa, no artigo 8.º da Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro, na sua atual redação,
nos artigos 3.º, 44.º, n.º 4 e 116.º do Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, nos artigos 14.º,
al. f), 15.º, al. d), 16.º, 20.º e 21.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação, nas
als. g), b), c), o) e u) do n.º 1 do artigo 25.º, em conjugação com a al. k), do n.º 1 do artigo 33.º,
ambas do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e nas demais normas
habilitantes anteriormente referidas e nas abaixo indicadas no seu articulado, nas deliberações
futuramente tomadas em Reunião de Câmara e em Sessão de Assembleia, o Município do Fundão
aprovará o seguinte regulamento:
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente Regulamento aprova o seguinte:
a) Regulamento Municipal Cidade Sem Idade — CSI Fundão;
b) Aditamento ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas;
c) Aditamento ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.
2 — O Regulamento do Projeto Cidade Sem Idade — CSI Fundão é aprovado no Anexo I ao
presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
3 — Procede -se à publicação do Regulamento de Taxas e Outras Receitas no Anexo II ao
presente Regulamento, do qual faz parte integrante, na redação introduzida pelo presente Regu-
lamento.
N.º 224 18 de novembro de 2021 Pág. 359
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
4 — Procede -se à publicação do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação no
Anexo III ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante, na redação introduzida pelo
presente Regulamento.
Artigo 2.º
Aditamento ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas
É aditado ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município do Fundão o artigo 18.º -B,
com a seguinte redação:
«Artigo 18.º -B
Incentivos Projeto Cidade Sem Idade — CSI Fundão
1 — As edificações, infraestruturas e serviços que cumpram os critérios e as regras a observar
para a obtenção e manutenção do selo Cidade Sem Idade — CSI Fundão, podem beneficiar de
uma redução de 25 % no montante de taxas e outros tributos próprios.
2 — Os incentivos previstos no número anterior são cumuláveis com outros benefícios da
mesma natureza suscetíveis de serem atribuídos ao mesmo projeto de investimento, designada-
mente, ao nível da reabilitação urbana ou outro porém, quando cumuláveis, a redução não pode
exceder 50 %.»
Artigo 3.º
Aditamento ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação
É aditado ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município do Fundão o
artigo 19.º -B, com a seguinte redação:
«Artigo 19.º -B
Incentivos Projeto Cidade Sem Idade — CSI Fundão
1 — As edificações e infraestruturas que cumpram os critérios e as regras a observar para
a obtenção e manutenção do selo Cidade Sem Idade — CSI Fundão, podem beneficiar de uma
redução de 25 % no montante de taxas e outros tributos próprios.
2 — Os incentivos previstos no número anterior são cumuláveis com outros benefícios da
mesma natureza suscetíveis de serem atribuídos ao mesmo projeto de investimento, designada-
mente, ao nível da reabilitação urbana ou outro porém, quando cumuláveis, a redução não pode
exceder 50 %.»
Artigo 4.º
Início de vigência
1 — O presente Regulamento dispõe para o futuro e só se torna obrigatório depois de publi-
cado em jornal oficial.
2 — O presente Regulamento entra em vigor no décimo quinto dia útil, contado da sua publi-
cação na 2.ª série do Diário da República.
Artigo 5.º
Cessação de vigência
1 — A vigência do presente Regulamento cessa, nos termos gerais de direito, por caducidade,
revogação ou por decisão do tribunal.
2 — As remissões para as normas legais e regulamentares constantes no presente Regulamento
consideram -se feitas para os diplomas e normas que os substituam em caso de revogação.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT