Edital n.º 1310/2021
Data de publicação | 15 Novembro 2021 |
Data | 15 Janeiro 2021 |
Número da edição | 221 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Oliveira do Bairro |
N.º 221 15 de novembro de 2021 Pág. 267
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DO BAIRRO
Edital n.º 1310/2021
Sumário: Distribuição de tarefas/pelouros e delegação e subdelegação de competências nos
vereadores.
Duarte dos Santos Almeida Novo, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, torna
público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro que, por seu Despacho n.º 10 — Mandato 2021/2025, datado de 15 de outubro de
2021, procedeu à distribuição dos Pelouros pelos Vereadores e, bem assim, delegou e subdelegou
competências próprias e que foram delegadas pela Câmara Municipal, através de deliberação da-
quele órgão em 15 de outubro de 2021, Despacho aquele que se encontra em anexo ao presente
Edital e que dele faz parte integrante.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital no Diário da República, nos lugares
de estilo e na página da Internet do Município.
21 de outubro de 2021. — O Presidente da Câmara, Dr. Duarte dos Santos Almeida Novo.
Considerando que,
1 — A melhoria contínua dos serviços prestados pelo Município de Oliveira do Bairro implica
um esforço quotidiano de promoção da eficiência e eficácia na sua gestão.
2 — Se impõe, assim, o recurso a mecanismos de agilização procedimental e a adoção de fluxos
de trabalho que assegurem mais qualidade e maior celeridade na gestão, encurtando a cadeia de
decisão e colocando a tónica num princípio de colaboração entre a administração e os particulares.
3 — Entre estes ressalta a figura de delegação de competências, que constitui um dos primeiros
instrumentos para assegurar essa eficácia e eficiência.
4 — A delegação de competências, corolário do princípio da legalidade, permite a desburo-
cratização e celeridade das decisões administrativas, em prol da boa administração e eficiência
administrativa.
5 — A Câmara Municipal, em reunião hoje realizada, deliberou delegar no seu Presidente as com-
petências previstas no artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, e
em outros diplomas legais, bem como autorizar a subdelegação dessas competências nos Vereadores,
nos termos e com os fundamentos aí invocados e no respeito pelos limites legalmente determinados.
6 — Face ao vasto leque de competências atribuídas ao Presidente da Câmara Municipal,
de harmonia com o estabelecido no artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
na redação atual, e das competências delegadas pelo órgão executivo, nos termos do disposto
no artigo 34.º do citado diploma, torna -se imprescindível proceder à delegação e subdelegação
de competências nos Vereadores, no sentido de tornar a gestão camarária mais célere e eficaz e
melhor responder às solicitações dos Munícipes e dos Serviços Municipais.
7 — O artigo 36.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro dispõe que o Presidente
da Câmara Municipal é coadjuvado pelos Vereadores no exercício das suas funções, podendo
delegar ou subdelegar -lhes competências.
8 — A desconcentração de funções pelos Senhores Vereadores permite uma gestão mais
eficaz das atribuições do Município.
9 — Quer o CPA (art. 44.º, 45.º, 46.º e 47.º) quer a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (art. 36.º,
n.º 2 do Anexo I), consagram a possibilidade da delegação e subdelegação de poderes, permitindo
aos Vereadores praticar atos da competência do Presidente da Câmara ou da Câmara Municipal;
Assim, em face do exposto, determino o seguinte:
A — Para além da Coordenação Geral, são tarefas específicas do presidente da Câmara
Municipal as relacionadas com as seguintes áreas/pelouros:
Área Administrativa, Jurídica e Financeira;
Recursos Humanos;
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Execuções fiscais;
Planeamento Estratégico, Gestão de Fundos Europeus e outros;
Priorização de Investimentos;
Desenvolvimento Económico;
Contratação Pública;
Património Imobiliário e Mobiliário;
Inovação e Modernização Administrativa;
Projetos e Obras Municipais;
Proteção Civil;
Freguesias;
Conservação, Gestão e Manutenção de Equipamentos e Vias de Comunicação;
Gestão de Comunicações, Energia e Iluminação Pública,
Equipamento Mecânico e Frota municipal;
Órgãos Autárquicos e Atos Eleitorais;
Tecnologias de Informação e Comunicação;
Fundação Comendador Almeida Roque;
Comunicação Social.
B — A designação para coadjuvação no exercício das minhas competências próprias e dele-
gadas, sem prejuízo de outras nomeações:
No senhor Vereador Jorge Ferreira Pato, para as tarefas/pelouros atinentes a:
Planeamento Urbano, Estudos e Projetos;
Gestão Urbanística;
Fiscalização Municipal e Contraordenações;
Sistemas de Informação Geográfica;
Toponímia;
Numeração de Edifícios;
Empreendedorismo;
Zonas Industriais;
Taxas e licenças (Diversas Atividades);
Publicidade;
Gestão do espaço público;
Mobiliário Urbano;
Feiras e Mercados,
Venda ambulante;
Cemitérios;
Água e Saneamento;
Ambiente e Higiene Urbana (coadjuvado pela Vereadora, Dr.ª Susana Martins);
Florestas e Agricultura;
Espaços Verdes e Parques Municipais;
Trânsito e Estacionamento;
Feiras e outros eventos similares (coadjuvado pela Vereadora, Dr.ª Lília Águas).
Na senhora Vereadora Lília Ana da Cruz Oliveira Martins Águas, para as tarefas/pelouros
respeitantes a:
Educação e ensino;
Atividades desportivas dirigidas à população escolar (em articulação com a Vereadora, Dr.ª Su-
sana Martins);
Desenvolvimento Social;
Idade Maior;
Habitação;
Coesão social;
Saúde;
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