Edital n.º 1310/2021

Data de publicação15 Novembro 2021
Data15 Janeiro 2021
Número da edição221
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Oliveira do Bairro
N.º 221 15 de novembro de 2021 Pág. 267
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DO BAIRRO
Edital n.º 1310/2021
Sumário: Distribuição de tarefas/pelouros e delegação e subdelegação de competências nos
vereadores.
Duarte dos Santos Almeida Novo, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, torna
público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro que, por seu Despacho n.º 10 — Mandato 2021/2025, datado de 15 de outubro de
2021, procedeu à distribuição dos Pelouros pelos Vereadores e, bem assim, delegou e subdelegou
competências próprias e que foram delegadas pela Câmara Municipal, através de deliberação da-
quele órgão em 15 de outubro de 2021, Despacho aquele que se encontra em anexo ao presente
Edital e que dele faz parte integrante.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital no Diário da República, nos lugares
de estilo e na página da Internet do Município.
21 de outubro de 2021. — O Presidente da Câmara, Dr. Duarte dos Santos Almeida Novo.
Considerando que,
1 — A melhoria contínua dos serviços prestados pelo Município de Oliveira do Bairro implica
um esforço quotidiano de promoção da eficiência e eficácia na sua gestão.
2 — Se impõe, assim, o recurso a mecanismos de agilização procedimental e a adoção de fluxos
de trabalho que assegurem mais qualidade e maior celeridade na gestão, encurtando a cadeia de
decisão e colocando a tónica num princípio de colaboração entre a administração e os particulares.
3 — Entre estes ressalta a figura de delegação de competências, que constitui um dos primeiros
instrumentos para assegurar essa eficácia e eficiência.
4 — A delegação de competências, corolário do princípio da legalidade, permite a desburo-
cratização e celeridade das decisões administrativas, em prol da boa administração e eficiência
administrativa.
5 — A Câmara Municipal, em reunião hoje realizada, deliberou delegar no seu Presidente as com-
petências previstas no artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, e
em outros diplomas legais, bem como autorizar a subdelegação dessas competências nos Vereadores,
nos termos e com os fundamentos aí invocados e no respeito pelos limites legalmente determinados.
6 — Face ao vasto leque de competências atribuídas ao Presidente da Câmara Municipal,
de harmonia com o estabelecido no artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
na redação atual, e das competências delegadas pelo órgão executivo, nos termos do disposto
no artigo 34.º do citado diploma, torna -se imprescindível proceder à delegação e subdelegação
de competências nos Vereadores, no sentido de tornar a gestão camarária mais célere e eficaz e
melhor responder às solicitações dos Munícipes e dos Serviços Municipais.
7 — O artigo 36.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro dispõe que o Presidente
da Câmara Municipal é coadjuvado pelos Vereadores no exercício das suas funções, podendo
delegar ou subdelegar -lhes competências.
8 — A desconcentração de funções pelos Senhores Vereadores permite uma gestão mais
eficaz das atribuições do Município.
9 — Quer o CPA (art. 44.º, 45.º, 46.º e 47.º) quer a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (art. 36.º,
n.º 2 do Anexo I), consagram a possibilidade da delegação e subdelegação de poderes, permitindo
aos Vereadores praticar atos da competência do Presidente da Câmara ou da Câmara Municipal;
Assim, em face do exposto, determino o seguinte:
A — Para além da Coordenação Geral, são tarefas específicas do presidente da Câmara
Municipal as relacionadas com as seguintes áreas/pelouros:
Área Administrativa, Jurídica e Financeira;
Recursos Humanos;
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Execuções fiscais;
Planeamento Estratégico, Gestão de Fundos Europeus e outros;
Priorização de Investimentos;
Desenvolvimento Económico;
Contratação Pública;
Património Imobiliário e Mobiliário;
Inovação e Modernização Administrativa;
Projetos e Obras Municipais;
Proteção Civil;
Freguesias;
Conservação, Gestão e Manutenção de Equipamentos e Vias de Comunicação;
Gestão de Comunicações, Energia e Iluminação Pública,
Equipamento Mecânico e Frota municipal;
Órgãos Autárquicos e Atos Eleitorais;
Tecnologias de Informação e Comunicação;
Fundação Comendador Almeida Roque;
Comunicação Social.
B — A designação para coadjuvação no exercício das minhas competências próprias e dele-
gadas, sem prejuízo de outras nomeações:
No senhor Vereador Jorge Ferreira Pato, para as tarefas/pelouros atinentes a:
Planeamento Urbano, Estudos e Projetos;
Gestão Urbanística;
Fiscalização Municipal e Contraordenações;
Sistemas de Informação Geográfica;
Toponímia;
Numeração de Edifícios;
Empreendedorismo;
Zonas Industriais;
Taxas e licenças (Diversas Atividades);
Publicidade;
Gestão do espaço público;
Mobiliário Urbano;
Feiras e Mercados,
Venda ambulante;
Cemitérios;
Água e Saneamento;
Ambiente e Higiene Urbana (coadjuvado pela Vereadora, Dr.ª Susana Martins);
Florestas e Agricultura;
Espaços Verdes e Parques Municipais;
Trânsito e Estacionamento;
Feiras e outros eventos similares (coadjuvado pela Vereadora, Dr.ª Lília Águas).
Na senhora Vereadora Lília Ana da Cruz Oliveira Martins Águas, para as tarefas/pelouros
respeitantes a:
Educação e ensino;
Atividades desportivas dirigidas à população escolar (em articulação com a Vereadora, Dr.ª Su-
sana Martins);
Desenvolvimento Social;
Idade Maior;
Habitação;
Coesão social;
Saúde;

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