Edital n.º 131/2017

Data de publicação13 Março 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Montijo

Edital n.º 131/2017

Consulta Pública do Projeto de Alterações ao Regulamento Administrativo dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços

Nuno Miguel Caramujo Ribeiro Canta, presidente da Câmara Municipal do Montijo:

Torna público que a Câmara Municipal do Montijo, em reunião de 18 de janeiro de 2017, deliberou, em conformidade com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à mesma Lei e nos artigos 98.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovar o projeto de alterações ao regulamento administrativo municipal dos horários de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços do município de montijo, agora designado Regulamento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços.

Mais faz saber que, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em cumprimento e para efeitos do disposto no artigo 56.º do mesmo diploma legal, e ainda nos termos do n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, inicia com a presente publicação o período de consulta pública do projeto de alterações ao Regulamento administrativo municipal dos horários de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços do município de montijo, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, procedendo para o efeito à publicação do projeto ora aprovado na 2.ª série do Diário da República, no sítio do Município do Montijo, por afixação através de Edital nos Paços do Concelho e demais lugares de estilo bem como nas sedes das Freguesias do concelho.

O projeto de regulamento em anexo ao presente Edital encontra-se disponível para consulta na internet, no sítio institucional do Município, e também no Serviço de Taxas e Licenças/Divisão de Administração Organizacional de segunda-feira a sexta-feira durante o horário de expediente (dias úteis das 9h às 12h30 e das 14h às 17h30).

No âmbito da participação pública, e nos termos do disposto no artigo 101.º do CPA, os interessados devem dirigir, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal, ou para o e-mail geral@mun-montijo.pt, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação do projeto do regulamento.

24 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Ribeiro Canta.

Nota Justificativa

O Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, doravante abreviadamente designado por RJACSR - veio aprovar o novo regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, procedendo a diversas alterações no quadro legislativo até então vigente.

Com o presente Regulamento denominado "Regulamento Administrativo Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Montijo", aprovado por deliberação da Assembleia Municipal tomada na segunda reunião da sua 4.ª sessão ordinária de 28 de setembro

de 2012, titulada pela proposta n.º 819/2012, aprovada na reunião ordinária da Câmara Municipal de 22 de agosto de 2012, e com as alterações que agora nele são introduzidas, passando a intitular-se "Regulamento dos horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais de Venda ao Público e de Prestação de Serviços", pretende-se cumprir os diversos comandos legais que atribuem aos municípios o poder/dever de regulamentar as matérias previstas naqueles citados diplomas.

Nesse sentido, o presente Projeto de Regulamento procede às necessárias adaptações ao novo regime, pretende reger a fixação dos horários de funcionamento dos estabelecimentos, por oposição ao regime geral de horário de funcionamento livre, sem descurar os princípios do interesse público e da livre iniciativa privada, o equilíbrio e harmonização dos interesses dos agentes económicos do concelho, bem como a proteção da segurança e qualidade de vida dos munícipes, evitando que a desregulação total de horários de funcionamento implique ou agrave situações de incomodidade e de perturbação de descanso e tranquilidade dos moradores bem como do seu sono e repouso e ainda da segurança pública, à tutela e garantia destes direitos fundamentais constitucional e legalmente previstos no n.º 1 do artigo 25.º, no n.º 1 do artigo 27.º, e, no n.º 1 do artigo 66.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 70.º do Código Civil.

As alterações introduzidas na sequência da entrada em vigor do já identificado...

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