Edital n.º 1308/2022

Data de publicação31 Agosto 2022
Data05 Agosto 2022
Número da edição168
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto
N.º 168 31 de agosto de 2022 Pág. 297
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Edital n.º 1308/2022
Sumário: Concurso documental interno de promoção para um professor associado para a área
disciplinar de Microbiologia da Faculdade de Medicina.
Doutor António Manuel de Sousa Pereira, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Bio-
médicas Abel Salazar da Universidade do Porto, Reitor da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 5 de agosto de 2022, pelo prazo de 30 (trinta) dias
úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre
concurso documental interno de promoção para 1 professor associado para a área disciplinar de
Microbiologia do grupo de áreas disciplinares de Ciências Biomédicas, da Faculdade de Medicina
desta Universidade.
1 — Disposições legais aplicáveis
O presente concurso é aberto ao abrigo do regime de concursos internos de promoção a
categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de inves-
tigação científica, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, sendo -lhe ainda
aplicável — em tudo o que não esteja especialmente regulado no mencionado DL 112/2021 — o dis-
posto nos artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo
Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU), e alterado
pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, bem como o Despacho n.º 12913/2010, que publicou o Regu-
lamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares
da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), no Diário da República,
n.º 154, de 10 de agosto, alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019 publicada no Diário da
República, n.º 64, de 1 de abril.
2 — Requisitos de admissão administrativa ao concurso
A admissão administrativa ao concurso depende do cumprimento cumulativo dos requisitos
previstos no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, sem prejuízo dos requisitos
previstos no ECDU e no Regulamento, podendo ser opositores ao concurso os professores auxiliares
com contrato por tempo indeterminado com a Faculdade de Medicina da Universidade do Porto,
ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, que cumulativamente:
a) Sejam titulares do grau de doutor há mais de cinco anos contados até ao dia anterior do
limite de entrega de candidaturas;
b) Pertençam ao mapa de pessoal docente da Unidade Orgânica em que é aberto o concurso
para a categoria de professor associado.
3 — Aprovação em mérito absoluto
3.1 — Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas por incumprimento do previsto
no número anterior, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto,
por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.
3.2 — Considera -se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria
absoluta dos membros do júri votantes.
A aprovação em mérito absoluto dos candidatos dependerá de serem detentores do grau de
Doutor e possuírem um currículo que o júri considere fundamentadamente revestir mérito cientí-
fico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área
disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como
documentados na informação apresentada a concurso.
3.4 — Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, a aprovação fundamentada
em mérito absoluto dos candidatos dependerá da observância de requisitos de natureza qualita-

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