Edital n.º 1290/2020

Data de publicação15 Dezembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Ribeira Grande

Edital n.º 1290/2020

Sumário: Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.

Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande:

Torna público, conforme determina o artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal na sua sessão de 26 de novembro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião de 12 de novembro de 2020, aprovou o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, cuja publicação do início do procedimento e participação procedimental para a elaboração do projeto do referido Regulamento, ao abrigo do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, teve lugar através da sua publicação na página oficial da Câmara em www.cm-ribeiragrande.pt, pelo período de 30 dias, para recolha de contributos.

Para constar, e conforme determina o artigo 139.º do CPA, se manda publicar o presente Regulamento na 2.ª série do Diário da República e na página Oficial do Município.

26 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.

Novo Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação

Nota justificativa

O Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação da Ribeira Grande, que se encontrava em vigor, já data de 9 de janeiro de 2009. Encontra-se, por isso, desatualizado a vários níveis, em especial quanto à normal evolução legislativa, ao seu enquadramento do sistema jurídico português e em função da atual realidade do desenvolvimento do Concelho da Ribeira Grande.

Efetivamente, as Autarquias são, cada vez mais, chamadas a intervir em várias áreas, através do licenciamento, fiscalização e aplicação de poder contraordenacional, sendo que, com as crescentes atribuições de novas competências é também necessário reforçar as regras regulamentares que as balizam, nomeadamente, sobre as alterações introduzidas ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de junho, que representaram transformações significativas no regime jurídico do licenciamento municipal das operações de loteamento, das obras de urbanização e das obras particulares. Estas alterações admitiram novas fronteiras, cuja regulamentação foi remetida ao critério dos Municípios. Ainda o Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, com pretensão de simplificar e diminuir o controlo prévio dos procedimentos, ampliou ainda estes limites, como também, a responsabilidade dos particulares, alargando as medidas de tutela da legalidade urbanística e a inserção dos procedimentos de legalização, cabendo aos municípios a sua aplicação em regulamento municipal de acordo com as respetivas práticas administrativas.

Neste contexto, não obstante a nova dinâmica que o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Ribeira Grande trouxe à regulamentação municipal, carecia de uma revisão global face às alterações legislativas, entretanto operadas, e à clarificação de algumas normas, ajustando-as à prática e aos interesses concretos do Concelho. Necessitava igualmente de uma adaptação às novas modalidades de comunicação, notificação e processamento que a evolução informática já permite, num caminho dirigido à desmaterialização dos processos.

Pretende-se que este novo Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação apresente, também, uma simplificação sistemática e de procedimentos administrativos, valorizando a celeridade e a proximidade com a realidade local.

Assim, este Regulamento visa verter a estratégia prosseguida pela Câmara Municipal, no âmbito do correto ordenamento do território, da sustentabilidade das infraestruturas gerais e serviços públicos assegurados pela autarquia e ainda o incentivo à economia local e à conservação e reabilitação do parque edificado do concelho.

Ao mesmo tempo pretende-se a corresponsabilização dos munícipes, com vista a promover e manter a legalidade, estabelecendo-se uma maior proporcionalidade relativamente às sanções previstas para os ilícitos contraordenacionais.

Ainda no seguimento do corolário da unidade dos regulamentos, a matéria referente a taxas devidas pela emissão de alvarás, pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas, assim como a matéria referente a compensações, foram transpostas para o Regulamento da Tabela de Taxas, Tarifas e Outras Receitas do Município de Ribeira Grande, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2019, sem prejuízo da sua adaptação à legislação vigente.

Deu-se início ao procedimento e participação procedimental do projeto do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação, em conformidade com os fundamentos supra apresentados, para cumprimento do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo. Não foram constituídos interessados ao procedimento.

Atento todo o supra considerado, foi elaborado o novo Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa; e das alíneas e), i), l), m) e n), do n.º 1, do artigo 23.º, da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, e da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, todos na sua atual versão.

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação

CAPÍTULO I

Objeto e âmbito

Artigo 1.º

Âmbito e Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece os princípios aplicáveis à urbanização e edificação no Concelho da Ribeira Grande.

2 - As operações urbanísticas de edificação e urbanização obedecerão às disposições deste Regulamento, sem prejuízo daquilo que estiver definido na legislação em vigor, nos planos municipais de ordenamento do território plenamente eficazes, ou em outros planos ou regulamentos específicos que lhe sejam aplicáveis.

CAPÍTULO II

Terminologia

Artigo 2.º

Definições

1 - Para efeitos do presente regulamento entende-se por:

a) Alpendre: cobertura destinada a uso complementar do edifício principal e apoiada sobre pilares e/ou em duas paredes no máximo;

b) Equipamento lúdico ou de lazer: para efeitos da alínea e), do n.º 1 do artigo 6.º-A do RJUE, é qualquer construção, não coberta, que se incorpore no solo com caráter de permanência, para finalidade lúdica ou de lazer;

c) Fase de acabamentos: para efeitos do n.º 6, do artigo 58.º do RJUE:

i) Nas obras de urbanização, os trabalhos finais relativos aos arruamentos e à execução de espaços verdes, designadamente no que concerne a marcas rodoviárias, limpeza geral da urbanização, vedação de parcelas para equipamentos, sementeira de relvado ou prado sequeiro, plantação de herbáceas ou colocação de mobiliário urbano;

ii) Na execução de obras de edificação, as pinturas, revestimentos e colocação de caixilharia, trabalhos de execução de muros e arranjos exteriores.

d) Fogo: um fogo é uma parte ou a totalidade de um edifício, dotada de acesso independente, constituída por um ou mais compartimentos destinados à habitação e por espaços privativos complementares;

e) Habitação coletiva: quando mais do que um fogo está inserido no mesmo edifício, ou em vários edifícios, contidos no mesmo prédio;

f) Operações urbanísticas de impacte relevante: as ações que tenham por objeto ou por efeito a constituição de edificações geradoras de impacte semelhante a um loteamento nos termos tipificados no artigo 19.º do presente Regulamento;

g) Polígono de base para implantação de um edifício: o perímetro, representado na planta de síntese de um loteamento, que delimita a área dentro da qual se inserem as edificações. A área deste polígono poderá ser superior à área de implantação definida;

h) Projeto de execução: é o conjunto das peças escritas e desenhadas instrutoras das condições de execução em obra, com pormenorização, em escala adequada, dos métodos construtivos e justaposição dos diferentes materiais de revestimento das fachadas e outras partes visíveis desde o exterior, bem como as cores a aplicar às mesmas;

i) Ruína: Edifício que ruiu, desmoronou, ainda que parcialmente, apresente a sua estrutura (alvenaria de pedra resistente, betão armado, madeira, metálica, ou outra), ou elementos estruturais (pilares, vigas, lajes, consolas ou outros) em estado de colapso parcial ou total, incluindo a cobertura e sua estrutura de suporte;

j) Unidades independentes: partes de edifício, ou de conjunto de edifícios funcionalmente autónomas.

2 - Em todas as demais definições, remete-se para as definições constantes do Plano Diretor Municipal da Ribeira Grande e para o RJUE.

CAPÍTULO III

Do procedimento em geral

Artigo 3.º

Instrução do pedido

1 - Os pedidos de informação prévia, de licença e de comunicação prévia relativos a operações urbanísticas, serão instruídos com os elementos tipificados na Portaria fixada para o efeito, no presente Regulamento e em legislação específica, sobre as respetivas matérias.

2 - Deverão ainda ser juntos aos pedidos de informação prévia, de licença e de comunicação prévia relativas a operações urbanísticas os elementos complementares que se mostrem necessários à sua correta compreensão, em função, nomeadamente, da natureza e localização da operação urbanística pretendida, aplicando-se para o efeito o procedimento previsto no n.º 3 do artigo 11.º do RJUE.

3 - No registo do Alojamento Local deverá ser entregue planta de localização e as plantas de arquitetura à escala, com indicação das unidades de alojamento a afetar à atividade e as respetivas áreas.

Artigo 4.º

Requerimento

1 - Os pedidos relativos às operações urbanísticas previstas no RJUE, ou qualquer outra pretensão a deduzir pelos interessados, serão formalizados através de requerimento, devendo conter a identificação completa do requerente, correio eletrónico e contacto telefónico, bem como a indicação de contribuinte fiscal, ou número do passaporte, ou número de identificação, quando o requerente seja pessoa singular de nacionalidade estrangeira.

2 - Caso o pedido referido no número anterior seja apresentado por pessoa coletiva de natureza comercial, deverá constar do requerimento a...

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