Edital n.º 1272/2021

Data de publicação09 Novembro 2021
Data22 Janeiro 2021
Número da edição217
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Ribeira Brava
N.º 217 9 de novembro de 2021 Pág. 496
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA RIBEIRA BRAVA
Edital n.º 1272/2021
Sumário: Delegação de competências da Câmara Municipal no presidente da Câmara.
Delegação de competências da câmara municipal no presidente da Câmara
Ricardo António Nascimento, Presidente da Câmara Municipal de Ribeira Brava, no uso da
competência que lhe é conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e artigo 56.º da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal de Ribeira Brava, em sede de reunião
realizada em 22 de outubro de 2021, referente à delegação de competências da Câmara Municipal
no Presidente da Câmara, que abaixo se transcreve:
Delegação de competências da Câmara Municipal de Ribeira Brava no seu presidente
Considerando que em 18 de outubro de 2021, foi instalada a Câmara Municipal da Ribeira
Brava com a composição resultante do ato eleitoral de 26 de setembro de 2021.
Considerando o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias
locais, estabelecido na Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Considerando que o número e extensão das matérias da competência da Câmara Municipal da
Ribeira Brava impossibilitam uma apreciação célere da totalidade das mesmas, em reunião deste
Órgão, com evidente reflexo na qualidade dos serviços a prestar aos munícipes;
Considerando que a delegação de competências constitui um instrumento destinado a conferir
eficácia à gestão, possibilitando reservar para a reunião do Órgão Executivo as medidas de fundo
e os atos de gestão do Município com maior relevância;
Nos termos do artigo 34.º, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, em
conjugação com os artigos 44.º, 45.º, 46.º, 47.º, 48.º, 49.º e 50.º do Código do Procedimento Ad-
ministrativo, na sua redação atual, tenho a honra de propor que a Câmara Municipal da Ribeira
Brava delibere:
I — Delegar no Presidente da Câmara Municipal, com a faculdade deste subdelegar em qual-
quer dos Vereadores por sua decisão e escolha, as competências atribuídas por lei à Câmara, com
exceção daquelas que sejam indelegáveis por lei ou por reserva expressa da presente Deliberação
a seguir discriminadas:
A — Das previstas no artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que não incluem as
estabelecidas nas alíneas a), b), c), e), l), j), k), m), n), o), p), s), u), z), aa), hh), oo), vv), aaa) e
ccc) do n.º 1 e alínea a) do artigo 39.º do referido diploma legal:
1 — Competências materiais:
d) Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações;
f) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de
empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba;
g) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a RMMG;
h) Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia municipal,
bens imóveis de valor superior ao referido na alínea anterior, desde que a alienação decorra da
execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois
terços dos membros da assembleia municipal em efetividade de funções;
l) Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia con-
tratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei;
q) Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município,
designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade;
r) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com enti-
dades da administração central;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT