Edital n.º 1220/2022

Data de publicação16 Agosto 2022
Data02 Janeiro 2022
Número da edição157
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ourém
N.º 157 16 de agosto de 2022 Pág. 207
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OURÉM
Edital n.º 1220/2022
Sumário: Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Juvenil no Concelho de Ourém —
versão final.
Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque, Presidente da Câmara Municipal
de Ourém, torna público, nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo,
que a proposta de «Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Juvenil no Concelho de
Ourém», aprovada na reunião camarária de 02 de maio de 2022, depois de ter sido submetido
a inquérito público, através de publicação de extrato efetuado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 252, de 30 de dezembro de 2021, mereceu também aprovação da Assembleia Municipal,
em sessão de 29 de junho de 2022, em conformidade com a versão definitiva, que a seguir se
reproduz na íntegra:
Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Juvenil no Concelho de Ourém
Nota justificativa
Promover a integração e a participação cívica dos jovens, mais do que um propósito, é um
dever para as entidades que, tendo capacidade de intervenção, preconizam uma comunidade
assente em valores de cidadania, de desenvolvimento e de bem -estar.
A este conceito estão associadas as ideias de vivência coletiva, de aquisição de conheci-
mentos e de novas experiências, assumindo -se as associações, cada vez mais, como espaços de
desenvolvimento cívico, intelectual, social e cultural. Deste modo, a constituição de associações,
enquanto fórum de participação na sociedade — direito que assiste a todos os cidadãos — deve
ser estimulada pelo Estado, cabendo às Autarquias, em particular, a responsabilidade de fomentar
e apoiar o associativismo, designadamente, o juvenil.
Neste sentido, numa perspetiva de complementaridade e de subsidiariedade face à Admi-
nistração Central, pretende esta Autarquia impulsionar a criação, mas também a legalização
das associações juvenis do Município de Ourém, designadamente das associações de estu-
dantes, cuja formalização legal nunca se concretizou, manifestamente por falta de verbas para
o efeito.
Por outro lado, é fundamental que a realização de atividades pelas Associações Juvenis
não tenha caráter meramente pontual, mas que se traduza numa programação regular, com
execução sistemática e subsequente avaliação, desenvolvendo de uma forma estruturada a
participação cívica e voluntária dos jovens, com o contributo daí decorrente para o desenvolvi-
mento do Município.
Através do presente Regulamento, procura -se garantir que, na atribuição dos apoios ao Asso-
ciativismo Juvenil, estejam presentes os princípios da igualdade, equidade e transparência, e que,
na avaliação de candidaturas anuais, possa aferir -se a qualidade e adequação das atividades para
as quais é canalizado o apoio público.
Este Regulamento fortalece a reciprocidade das relações entre o Município e o tecido associa-
tivo juvenil, sendo que a prestação municipal é correspondida com a colaboração das associações
juvenis.
O presente Regulamento enquadra -se nas atribuições e competências municipais relacionadas,
nomeadamente, com o apoio a entidades e organismos legalmente existentes e o apoio a atividades
de diversa natureza de interesse para o Município, nos termos previstos nas alíneas o) e u), do
n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

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