Edital n.º 1217/2019

Data de publicação04 Novembro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Figueira da Foz

Edital n.º 1217/2019

Sumário: Fixação das restrições relativas ao conjunto arquitetónico da esplanada Silva Guimarães, constituído pelo Castelo Engenheiro Silva, Edifício do Antigo Turismo e Casa das Conchas, sito na Esplanada Silva Guimarães, freguesia de Buarcos e São Julião, concelho da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, classificado como conjunto de interesse municipal (CIM), conforme Edital n.º 559/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto.

Fixação das restrições relativas ao conjunto arquitetónico da esplanada Silva Guimarães, constituído pelo Castelo Engenheiro Silva, Edifício do Antigo Turismo e Casa das Conchas, sito na Esplanada Silva Guimarães, freguesia de Buarcos e São Julião, concelho da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, classificado como conjunto de interesse municipal (CIM), conforme Edital n.º 559/2017, publicado no DR, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto.

Carlos Ângelo Ferreira Monteiro, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz.

Faz Público que, nos termos do artigo 29.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 309/2009 de 23 de outubro, após consultada a Direção Regional de Cultura do Centro, e ao abrigo do artigo 54.º do mesmo decreto-lei, se fixam, conforme deliberação de 3 de março de 2019 da Câmara Municipal da Figueira da Foz, as restrições a aplicar ao Conjunto Arquitetónico da Esplanada Silva Guimarães, que são as seguintes:

a) Os três edifícios que constituem o Conjunto não poderão ser alterados na sua volumetria, morfologia, alinhamentos e cérceas, cromatismo e revestimentos exteriores, com exceção das coberturas que poderão sofrer pequenas adaptações;

b) Não é instituída qualquer zona non aedificandi;

c) Todas as intrusões no subsolo e todos os revolvimentos de terras deverão ter acompanhamento arqueológico. A metodologia de trabalho arqueológico poderá ter que ser revista se forem encontrados vestígios arqueológicos relevantes, podendo ser necessário efetuar sondagens arqueológicas. Sempre que houver picagem de rebocos que venham a expor o aparelho construtivo existente, deverão ser efetuados trabalhos de análise e registo de modo a compreender-se a evolução construtiva do edificado.

Os revestimentos azulejares ainda existentes no interior ou exterior deverão ser mantidos;

d) A demolição total ou parcial dos imóveis deste conjunto fica sujeita ao cumprimento do previsto no artigo 49.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e aos artigos 14.º e 91.º do...

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