Edital n.º 1203/2020

Data de publicação17 Novembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Oliveira do Bairro

Edital n.º 1203/2020

Sumário: Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios para Aquisição de Bens de 1.ª Necessidade.

Duarte dos Santos Almeida Novo, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro, em sessão ordinária de 28 de setembro de 2020, sob proposta oportunamente aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 23 de julho de 2020, deliberou aprovar o Regulamento de Apoio Social para Aquisição de Bens de Primeira Necessidade - COVID-19, a entrar em vigor no primeiro dia útil seguinte após a sua publicação no Diário da República.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital, que vai ser igualmente afixado nos lugares de estilo e na página da Internet do Município em www.cm-olb.pt.

13 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, Duarte dos Santos Almeida Novo, Dr.

Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios para Aquisição de Bens de 1.ª Necessidade

Nota Justificativa

Considerando que as autarquias locais se constituem como entidades competentes para dar resposta às necessidades da população, quer em tempos ditos normais, quer naqueles que trazem constrangimentos e desafios acrescidos às famílias, como os que se vivem em consequência da pandemia associada ao COVID-19, compete-lhes, designadamente, participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal.

Entende-se que a prossecução de tais atribuições, nos domínios do desenvolvimento local e proteção social com vista à melhoria das condições de vida das respetivas populações, só é possível através da criação de medidas que permitam diminuir as assimetrias sociais.

Conscientes das dificuldades económicas que alguns agregados familiares do Concelho de Oliveira do Bairro experienciam, relacionadas com situações de lay-off, desemprego, doença ou outras situações de fragilidade social, motivadas direta ou indiretamente pela pandemia, e que limitam gravemente a sua capacidade de acesso a bens essenciais, pretende-se, com o presente regulamento, facultar um apoio extraordinário e temporário que permita às famílias a continuidade do acesso a bens de 1.ª necessidade, até conseguirem suprir, pelos seus próprios meios e/ou através do recurso às medidas/programas estatais existentes, essas necessidades de forma autónoma.

O presente procedimento regulamentar iniciou-se por proposta datada de 20/07/2020 do Sr. Vice-Presidente da Câmara, cujo Aviso de início do mesmo foi publicitado em 24/07/2020, tendo sido posteriormente submetido a audiência prévia dos interessados, não tendo havido até ao termo do prazo da mesma, a receção de qualquer contributo ou sugestão.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento Municipal é aprovado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º e da alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece as regras para a atribuição do Apoio Social para Aquisição de Bens de 1.ª Necessidade a agregados familiares em situação de carência económica, decorrente de redução de rendimentos em virtude das consequências associadas à pandemia COVID-19, relacionadas com desemprego, doença ou outras situações de fragilidade social, que limitem gravemente a capacidade das famílias do concelho no acesso a bens essenciais.

2 - O Apoio Social para Aquisição de Bens de 1.ª necessidade consiste num apoio de caráter extraordinário e temporário, destinado a permitir às famílias a continuidade do acesso a bens de 1.ª necessidade, mediante a emissão de vales, designados Vale Família, para compras em estabelecimentos comerciais do concelho, preferencialmente o designado comércio tradicional.

3 - O Apoio é atribuído por 3 meses, num total correspondente ao valor atribuído ao agregado familiar de acordo com a capitação estabelecida no n.º 1 do artigo 8.º

4 - Poderá ser proposto o prolongamento do apoio por mais 3 meses, caso subsistam as condições de vulnerabilidade e elegibilidade que justificaram a sua atribuição, isto é, quando, não obstante a atribuição de outros eventuais apoios solicitados, a situação do agregado familiar continue a cumprir com as condições de elegibilidade.

5 - O Vale Família é válido nos estabelecimentos comerciais concelhios que aderirem ao mesmo, mediante inscrição online no site do Município.

6 - O apoio concedido através dos Vale Família não implica a entrega de valores monetários diretos aos beneficiários do apoio.

7 - A verba inscrita no orçamento do Município para este fim constitui o limite máximo anual a atribuir, podendo ser reforçada em caso de necessidade.

Artigo 3.º

Conceitos

1 - Bens de primeira necessidade - para efeitos desta medida de apoio são considerados bens de primeira necessidade aqueles que satisfazem necessidades básicas do ser humano (alimentação, vestuário, calçado, higiene pessoal e da casa, eletrodomésticos), assim como necessidades nas áreas da educação (material...

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