Edital n.º 1178/2019

Data de publicação23 Outubro 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santo Tirso

Edital n.º 1178/2019

Sumário: Regulamento Municipal do Parque de Geão.

Regulamento Municipal do Parque de Geão

Dr. Alberto Manuel Martins da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso:

Torna público, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo que a Assembleia Municipal de Santo Tirso, em sessão ordinária de 30 de setembro de 2019 (item 9 da respetiva ata), aprovou, sob proposta da câmara municipal em reunião de 19 de setembro de 2019 (item 14 da respetiva ata), o Regulamento Municipal do Parque de Geão, que a seguir se publicita, o qual entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Mais torna público que, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo foi o respetivo projeto submetido a consulta pública.

E para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser afixado e publicado nos termos legais.

9 de outubro de 2019. - O Presidente, Dr. Alberto Costa.

Regulamento Municipal do Parque Urbano de Geão

Preâmbulo

O Parque Urbano de Geão insere-se na rede de estrutura verde urbana de Santo Tirso, cujo planeamento e gestão é da responsabilidade da câmara municipal de Santo Tirso, no âmbito da sua preservação e conservação.

O Parque Urbano integra uma área com aproximadamente 7 ha, e constitui-se como um sistema de interface entre o meio ribeirinho e o meio urbanizado, nomeadamente, através de uma rede de percursos lúdicos, pedonais e cicláveis, que deambulam pelo Rio Sanguinhedo e o conjunto de praças centrais, estreitando a ligação ao centro urbano.

O objetivo principal desta infraestrutura verde, passa pela valorização e salvaguarda das caraterísticas e recursos naturais existentes, de forma a potenciar a sua plena fruição, no âmbito da estrutura verde urbana da cidade de Santo Tirso, pelo que se impõe regulamentar a sua utilização.

Foi efetuada uma ponderação dos custos e benefícios com a implementação das medidas estabelecidas pelo presente regulamento, considerando-se que os benefícios excedem os respetivos custos.

O presente Regulamento tem por lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea h) do artigo 14.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, as alíneas a), f) e k) do n.º 1 do artigo 23.º, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

O presente regulamento foi submetido a consulta pública, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, sem que tivessem sido apresentadas reclamações ou sugestões pelos interessados.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento tem por objeto estabelecer um conjunto de disposições legais que regulam a utilização do Parque Urbano de Geão.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente regulamento aplica-se a toda a área do Parque Urbano de Geão, a qual inclui as praças, os percursos pedonais e cicláveis, os espaços verdes de interface e transição (orla, clareira, mata e margens ribeirinhas), as zonas de estacionamento envolvente, o espaço de jogo e recreio central (SkatePark, equipamento Infantil e StreetWorkout), as esculturas e áreas adjacentes, as instalações sanitárias, e outras áreas indicadas na planta anexa ao presente regulamento e que dele faz parte integrante para os devidos efeitos legais, constituindo o Anexo I.

Artigo 3.º

Definição

Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:

a)...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT