Edital n.º 1156/2019

Data de publicação17 Outubro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Castro Verde

Edital n.º 1156/2019

Sumário: Regulamento do Cartão Social do Município de Castro Verde.

António José Rosa de Brito, Presidente da Câmara Municipal de Castro Verde, torna público, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da competência referida na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k), n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Castro Verde, na sua sessão ordinária realizada em 26 de setembro do ano corrente, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 12 do mesmo mês, aprovou o Regulamento do Cartão Social do Município de Castro Verde, o qual entrará em vigor após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

Regulamento do Cartão Social do Município de Castro Verde

Preâmbulo

O Cartão Social visa apoiar indivíduos e agregados familiares que vivam em situação de carência socioeconómica, possibilitando desta forma, que usufruam de benefícios com vista à melhoria das condições de vida, impulsionando a inserção dos cidadãos na sociedade de forma a minimizar situações de exclusão social.

Trata-se de continuar a apostar de forma clara e determinada numa política local mais solidária e mais eficaz.

Com base na Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que atribui às autarquias competências específicas, para intervir em matéria de Ação Social, junto das famílias em situação de vulnerabilidade social, surge o Regulamento do Cartão Social do Município de Castro Verde.

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 112/7, da segunda parte da Constituição da República Portuguesa, adiante (CRP).

Esteve o mesmo em consulta pública, conforme Edital n.º 53/2019, de 12 de junho, afixado nos seguintes lugares: Edifício da Câmara Municipal de Castro Verde, Sedes das Juntas de Freguesia e ainda no site da Autarquia, no período de 30 dias, não tendo havido por parte dos interessados qualquer sugestão ou correção ao mesmo.

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito e objetivo

1 - O presente regulamento estabelece as regras de adesão, atribuição e utilização do Cartão Social do Município de Castro Verde.

2 - O Cartão Social do Município tem como objetivo possibilitar aos agregados familiares ou indivíduos que vivam em situação comprovada de carência socioeconómica o acesso a bens e serviços que garantam uma melhoria na qualidade de vida e igualdade de oportunidades.

Capítulo II

Definições

Artigo 2.º

Conceitos

Para efeitos deste regulamento, consideram-se os seguintes conceitos:

1 - Agregado Familiar - (artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 70/2010 de 16 de junho) para além do requerente, integram o respetivo agregado familiar as seguintes pessoas que com ele vivam em economia comum, sem prejuízo do disposto nos números seguintes:

a) Cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos;

b) Parentes e afins maiores, em linha reta e em linha colateral, até ao 3.º grau;

c) Parentes e afins menores em linha reta e em linha colateral;

d) Adotantes, tutores e pessoas a quem o requerente esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;

e) Adotados e tutelados pelo requerente ou qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito ao requerente ou a qualquer dos elementos do agregado familiar.

2 - Economia Comum - Consideram-se em economia comum as pessoas que vivam em comunhão de mesa e habitação e tenham estabelecido entre si uma vivência comum de entreajuda e partilha de recursos, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

3 - Rendimento do Agregado Familiar - É considerado rendimento do agregado familiar: todos os vencimentos, salários ou pensões do candidato e de qualquer membro do agregado, excetuando-se unicamente o abono de família.

4 - Rendimento per Capita - Para efeitos de cálculo de Rendimento per Capita é considerado o rendimento anual ilíquido de todos os elementos do agregado familiar, como referido no número anterior, a dividir pelo número de pessoas do agregado familiar.

5 - Indexante dos Apoios Sociais (IAS) - o valor fixado nos termos da Lei n.º 53-B/2006 de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril.

6 - Doença Crónica - Doença crónica, a doença de longa duração...

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