Edital n.º 1137/2022

Data de publicação03 Agosto 2022
Data27 Junho 2022
Gazette Issue149
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio do Fundão
N.º 149 3 de agosto de 2022 Pág. 247
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO FUNDÃO
Edital n.º
1137/2022
Sumário: Projeto de Regulamento Municipal de Disponibilização de Terrenos para Utilização Agrí-
cola, Floresta ou Silvopastoril.
Dr. Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Presidente da Câmara Municipal do Fundão:
Torna público que em reunião ordinária realizada no dia 27 de junho de 2022, a câmara municipal
do Fundão deliberou nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Adminis-
trativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, aprovar o “Projeto de Regulamento
Municipal de Disponibilização de Terrenos para Utilização Agrícola, Floresta ou Silvopastoril” e
submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, contados do dia seguinte à publicação do
presente aviso no Diário da República. Este processo poderá ser consultado na página eletrónica
do Município do Fundão e no Balcão Único Municipal, durante as horas normais de expediente,
podendo os interessados, querendo, apresentar por escrito, as observações ou sugestões que
entenderem pertinentes.
Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos
lugares de estilo.
18 de julho de 2022. — O Presidente, Dr. Paulo Alexandre Bernardo Fernandes.
Projeto de Regulamento Municipal de Disponibilização de Terrenos para Utilização Agrícola,
Florestal ou Silvopastoril
Nota justificativa
A Bolsa de Terras é um mecanismo de acesso à terra, assente na disponibilização de prédios
rústicos, designadamente quando estes se encontram em estado de abandono e baseia -se nos
princípios da universalidade e voluntariedade, efetuando o ajustamento entre os proprietários que
cedem os terrenos e os promotores de projetos de base rural, que necessitam da terra para a
implementação do seu plano de negócio.
Poderão integrar ainda a Bolsa de Terras os prédios rústicos sem utilização, que são proprie-
dade do Estado e das Autarquias Locais, facilitando desta forma o acesso à terra e catalisando a
afetação agrícola do território.
A Bolsa permite, desta forma, o acesso à terra de uma forma mais direta, bem como uma
maior afetação dos terrenos, atendendo às disposições dos municípios de ferramentas apuradas
de caracterização geográfica e georreferenciada.
Além disso, as entidades locais estão, também, mais sensibilizadas para a sinalização de pro-
motores de negócios de base rural, existentes no território, potenciais beneficiários e interessados
no projeto de Bolsa de Terras.
Constitui, também, um conceito inovador, distinguindo -se das estruturas públicas de apoio ao
empreendedorismo, de construção nova e de gestão direta e centralizada por entidades públicas.
Além disso, é um programa chave para a disponibilização de espaços físicos para o desen-
volvimento de iniciativas empreendedoras, através da dinamização do mercado imobiliário, gene-
ricamente esmorecido no que toca a prédios rústicos.
Alternativamente, emerge também o conceito de Banco de Terras, enquanto programa para a
materialização de estratégias de fomento de empreendedorismo rural, de forma a facilitar o acesso
à terra através do arrendamento. O Banco de Terras constitui um instrumento criado por uma enti-
dade, pública ou privada, de interesse público, que pretende regular o uso e aproveitamento de
parcelas agrícolas e florestais, ou outras com vocação agrária, com o duplo objetivo de evitar o seu
abandono e de colocá -las à disposição de todos os empreendedores que possuem vocação para a
agricultura, pecuária, produção florestal, de conservação da natureza e património, ou outros usos
de interesse social e que, para tal, necessitam de aceder à terra.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
A função principal do Banco de Terras envolve a dinamização e mediação entre os proprietários
e as pessoas interessadas em arrendar a terra, assim como a concessão de garantias, confiança
e segurança na gestão do uso dos prédios rústicos.
O Banco de Terras visa encontrar proprietários dispostos a ceder, por arrendamento, os seus
prédios rústicos para explorações agrícolas e, por outro lado, empreendedores, com o objetivo de
disponibilizar terra para os aderentes à “Incubadora de Base Rural do Fundão”.
Desta forma, a solução apresentada destina -se igualmente a promover o uso responsável dos
terrenos rústicos, evitar o seu abandono e degradação, contribuindo para um crescimento da eco-
nomia rural e para a criação de estratégias de inclusão social e económica, mediante a criação de
um Banco de Terras, que disponibiliza terrenos rústicos do município para arrendamento e recebe
terrenos rústicos através de arrendamento e os disponibiliza, por subarrendamento, a empreen-
dedores com vocação para a agricultura, pecuária, produção florestal, conservação da natureza e
património ou outros usos de cariz social.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais, pelo artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea ee) do n.º 1 do artigo 33.º
do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e tendo em vista o estabelecido na alínea m) do
n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma legal, se elaborou o presente Regulamento da Bolsa e do
Banco de Terras de Fundão, que a Câmara Municipal propõe à aprovação da Assembleia Municipal
do Fundão, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do referido Anexo I da Lei n.º 75/2013,
e para os efeitos constantes da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma legal.
CAPÍTULO I
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento cria o Programa de Disponibilização de Terrenos para Utilização
Agrícola, Florestal ou Silvopastoril.
Artigo 2.º
Objeto de aplicação
O presente documento visa regular o funcionamento e a forma de acesso à Bolsa e ao Banco
de Terras do Fundão, enquanto instrumentos de desenvolvimento local, com o objetivo de facilitar
o acesso à terra aos novos empreendedores rurais que escolheram o Concelho do Fundão para
lançarem o seu negócio e promover o uso responsável dos terrenos rústicos, evitar o seu abandono
e degradação, contribuindo para um crescimento da economia rural e para a criação de estratégias
de inclusão social e económica.
Artigo 3.º
Equipa de gestão
A gestão da Bolsa e do Banco de Terras do Fundão, quer em termos de procedimentos admi-
nistrativos, quer em termos de promoção, gestão e de funcionamento, é da responsabilidade da
Equipa do Serviço de Agricultura e Florestas e Ordenamento do Território do Município do Fundão.
CAPÍTULO II
Bolsa de Terras do Fundão
Artigo 4.º
Objetivos
1 — A Bolsa de Terras do Fundão pretende constituir -se como um instrumento de desenvol-
vimento local, com o objetivo de facilitar o acesso à terra aos novos empreendedores rurais que
escolheram o Fundão para lançarem o seu negócio.

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