Edital n.º 1131/2021

Data de publicação15 Outubro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Torres Vedras

Edital n.º 1131/2021

Sumário: Regulamento do Programa de Parcerias de Incentivo à Reabilitação Urbana.

Regulamento do Programa de Parcerias de Incentivo à Reabilitação Urbana

Laura Maria Jesus Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

Torna público para cumprimento do disposto no artigo 158.º do Código do Procedimento Administrativo, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, e do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013 de 12/09, na sua atual redação, que a assembleia municipal, no uso da sua competência prevista na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, da já citada lei, em sua reunião realizada no dia 07/09/2021, no âmbito de sessão ordinária iniciada em 06/09/2021, aprovou o regulamento do programa de parcerias de incentivo à reabilitação urbana, cuja proposta lhe foi remetida na sequência da deliberação do executivo de 22/06/2021, e que entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, nos termos do artigo 9 do referido regulamento, ficando o documento disponível para consulta, no site da câmara municipal, nas sedes das juntas de freguesia e no edifício multisserviços da câmara municipal.

Torna ainda público que as atas das citadas reuniões foram aprovadas em minuta, nos termos do n.º 3, do artigo 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

28 de setembro de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Laura Maria Jesus Rodrigues.

Regulamento do Programa de Parcerias de Incentivo à Reabilitação Urbana

Nota Justificativa

Nos últimos anos o Município de Torres Vedras tem desenvolvido todos os esforços no sentido de acompanhar as dinâmicas das políticas públicas de reabilitação urbana prosseguidas pelos sucessivos governos, procurando garantir a um amplo número de proprietários de imóveis o acesso aos benefícios fiscais legalmente previstos no domínio da reabilitação urbana.

Em simultâneo, a celebração de protocolos de colaboração entre o município e a administração central, desde logo com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) tem permitido o recurso pelos promotores a diversas fontes de cofinanciamento, tais como o IFRRU - Instrumento Financeiro Reabilitação e Revitalização Urbanas, ou o "Reabilitar Para Arrendar - Habitação Acessível".

Numa ótica de complementaridade e reforço destes apoios e incentivos de âmbito nacional e considerando o propósito de alargar o acesso aos apoios no domínio da reabilitação urbana ao maior número de imóveis, possível, o município procedeu à delimitação de diversas áreas de reabilitação urbana abrangendo uma parte muito significativa do território concelhio.

No conjunto, as sete áreas de reabilitação urbana delimitadas abrangem quase 60 % do tecido edificado do concelho, merecendo particular destaque a recém-criada ARU do concelho de Torres Vedras, em virtude não apenas da sua dimensão territorial, constituída por 189 unidades territoriais, mas também do seu alcance social e económico, estendendo aos territórios mais rurais e deprimidos do concelho o acesso aos apoios e benefícios fiscais em matéria de reabilitação urbana.

Por outro lado, a estratégia prosseguida no domínio da reabilitação urbana articula-se com as políticas municipais no âmbito da habitação, nomeadamente com o programa de Comparticipação em Obras de Conservação, Reparação ou Beneficiação de Habitações Degradadas (COCRBHD) que visa, por um lado, melhorar as condições de salubridade, segurança e conforto das habitações de famílias com poucos recursos económicos e, por outro, contribuir para a reabilitação e revitalização do tecido edificado do concelho.

Neste contexto, e com base nesta visão estratégica, pretende-se reforçar os mecanismos de incentivo à reabilitação urbana, através da criação de um Programa de Parcerias com pessoas singulares e coletivas, no sentido de promover a oferta de condições especiais de aquisição de bens e serviços, destinados à reabilitação urbana, entre os quais, materiais de construção civil, serviços ou condições mais vantajosas de financiamento.

O objetivo principal do programa passa, pois, por promover a adesão de entidades parceiras, no sentido de proporcionarem aos proprietários dos imóveis a reabilitar, a obtenção de condições especiais para a reabilitação urbana, designadamente, através da aplicação de descontos substanciais na aquisição de bens ou na prestação de serviços.

Acresce que a oferta de bens e serviços dirigidos à reabilitação urbana em condições preferenciais, além da conservação do património imobiliário e melhoria da estética das edificações, contribui ainda para...

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