Edital n.º 113/2019

Data de publicação17 Janeiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Ribeira Grande

Edital n.º 113/2019

Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, torna público, conforme determina o artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal na sua sessão de 13 de dezembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou o Regulamento de Taxas, Tarifas e Outras Receitas do Município da Ribeira Grande, bem como a nova Tabela das Taxas e o Relatório de Suporte à Fundamentação Económico-Financeira das respetivas Taxas.

A nova Tabela das Tarifas foi aprovada por deliberação camarária na sua reunião ordinária do passado dia 29 de novembro, no âmbito da sua competência própria.

O início do procedimento e participação procedimental para a elaboração do projeto do referido Regulamento e respetivas Tabelas teve lugar no dia 17 de julho de 2018, através da sua publicação na página oficial da Câmara em www.cm-ribeiragrande.pt, pelo período de 30 dias, para recolha de contributos, em conformidade com o previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro.

Para constar, e conforme determina o artigo 139.º do CPA, se manda publicar o presente Regulamento e respetivas Tabelas de Taxas e Tarifas no Diário da República, ficando também disponível na página Oficial do Município tais documentos junto com o Relatório de Suporte à Fundamentação Económico-financeira das respetivas Taxas.

18 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.

Regulamento de Taxas, Tarifas e Outras Receitas do Município da Ribeira Grande

Nota justificativa

O Regulamento de Taxas, Tarifas e Licenças do Município da Ribeira Grande, atualmente em vigor, foi publicado em 3 de novembro de 2008, tendo sido alterado em 15 de fevereiro de 2011, em 3 de março de 2014 e em 20 de outubro de 2015. As suas Tabelas anexas sofreram também, ao longo deste período, dezasseis alterações.

Considera-se, decorrido todo este tempo desde a sua aprovação inicial, necessário apresentar uma nova estrutura deste Regulamento, com o objetivo de melhor o adequar aos valores que se mostram impeditivos de uma atuação mais direcionada do Município, quer quanto às suas atividades comerciais, que dinamizam e promovem o Concelho da Ribeira Grande, quer a nível económico, como turístico, histórico, ou noutras vertentes que sejam do interesse público, evitando a sobrecarga dos seus utentes com valores sobre as atividades, bens e direitos.

Sentiu-se especial necessidade de revisão do conteúdo do Regulamento em vigor, no que diz respeito a isenções, reduções, ou situações especiais de incidência da aplicação de taxas e tarifas, para introdução dos benefícios aprovados nos regulamentos municipais de apoio a determinados estratos sociais e familiares, e no sentido de haver uma correspondência entre as previsões neles estabelecidas, e a realidade das normas regulamentares em vigor no município. Do mesmo modo, aproveita-se para reformular a base de incidência, o valor das taxas a cobrar e critérios de atualização, a sua fundamentação económico financeira, as isenções e o modo de pagamento.

Verifica-se, de igual importância, a necessidade de proceder à correção de procedimentos e previsões sobre matérias que, entretanto, foram objeto de alterações legislativas e de competências entre órgãos da administração pública.

Pretende-se ainda determinar a valoração sobre a prestação de novos serviços e de serviços que atualmente são concedidos de modo diferente, também tendo em conta o princípio da proporcionalidade, que deve ser assegurado entre contrapartida/benefício do contribuinte.

Tal implica um aumento da responsabilização nesta matéria, sendo imprescindível a criação de um instrumento claro e acessível, de aplicação transversal a todos os regulamentos do Município da Ribeira Grande.

Por outro lado, do ponto de vista técnico jurídico, pretende-se conservar a técnica tradicional de previsão em anexos de Tabelas de taxas, tarifas e outras receitas, das quais venha a constar a ponderação das diversas variáveis, tidas em consideração na concretização da fundamentação económico financeira dos quantitativos a cobrar. Procura-se, por essa via, dotar de maior racionalidade e transparência os tributos municipais.

Pretende-se, portanto, através deste Regulamento, a criação de um quadro único, baseado na Lei das Taxas das Autarquias Locais, Lei das Finanças Locais, lei geral tributária e Código de Procedimento e de Processo Tributário, assente na simplificação de procedimentos, com melhoria do funcionamento interno dos Serviços, o que se traduzirá numa melhoria do serviço público prestado, com salvaguarda dos princípios da legalidade, prossecução do interesse público, igualdade, imparcialidade, capacidade contributiva e justiça social.

Deu-se início ao procedimento e participação procedimental do projeto do Regulamento de taxas, tarifas e outras receitas do Município da Ribeira Grande, em conformidade com os fundamentos supra apresentados, para cumprimento do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo. Não foram constituídos interessados ao procedimento.

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e da al. k), do n.º 1, do artigo 33.º; da al. g), do n.º 1, do artigo 25.º, e da al. m), do n.º 2, do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual versão; e em cumprimento ao previsto no artigo 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Regulamento da Tabela de Taxas, Tarifas e Outras Receitas do Município da Ribeira Grande

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento estabelece as taxas, tarifas e outras receitas municipais, nos termos da lei, bem como as normas que regulam a incidência, liquidação, pagamento e cobrança de taxas, tarifas e outras receitas a aplicar, no âmbito das atribuições e competências do Município da Ribeira Grande.

2 - O presente Regulamento e Tabelas anexas aplicam-se a toda a área do Município da Ribeira Grande.

Artigo 2.º

Lei habilitante

Constitui base legal ao presente Regulamento o disposto nos termos dos artigos 238.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, dos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e do disposto nos artigos 3.º, n.º 1 e 116.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na atual redação.

Artigo 3.º

Tabela de taxas, tarifas e outras receitas

As Tabelas de taxas, tarifas e outras receitas, a cobrar pela Câmara Municipal da Ribeira Grande e o seu Relatório de suporte à fundamentação económica-financeira, fazem parte integrante deste Regulamento e constituem seus anexos.

Artigo 4.º

Taxas

1 - As taxas do Município da Ribeira Grande assentam na prestação concreta de um serviço público, na utilização privada de bens do domínio público e privado da autarquia, ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, no âmbito das atribuições estabelecidas por lei ao Município.

2 - A concreta previsão das taxas municipais devidas, com fixação dos respetivos quantitativos que constam na Tabela de taxas anexa ao presente Regulamento, respeita o princípio da prossecução do interesse público local e visa a satisfação das necessidades financeiras do Município da Ribeira Grande e a promoção de finalidades sociais e de qualificação urbanística, territorial e ambiental.

3 - As taxas previstas no presente Regulamento incidem sobre utilidades prestadas aos particulares, ou geradas pela atividade do Município, designadamente:

a) Pela concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular;

b) Pela utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal;

c) Pela gestão de tráfego e de áreas de estacionamento;

d) Pela gestão de equipamentos públicos de utilização coletiva;

e) Pela prestação de serviços no domínio da prevenção de riscos e da proteção civil;

f) Pelas atividades de promoção de finalidades sociais e de qualificação urbanística, territorial e ambiental;

g) Pelas atividades de promoção do desenvolvimento e competitividade local e regional;

h) Pelas atividades dos particulares geradoras de impacto ambiental negativo.

Artigo 5.º

Incidência subjetiva

1 - O sujeito ativo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação de pagamento das taxas, tarifas e outras receitas municipais, previstas no presente Regulamento é o Município da Ribeira Grande, titular do direito de exigir aquela prestação.

2 - Consideram-se sujeitos passivos da prestação tributária prevista no número anterior, todas as pessoas singulares ou coletivas e outras entidades legalmente equiparadas que, nos termos da lei e regulamentos municipais em vigor, estejam vinculados ao cumprimento da obrigação de pagamento ao Município da Ribeira Grande.

3 - Estão sujeitos ao presente Regulamento o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o Setor Empresarial Público.

Artigo 6.º

Liquidação de impostos devidos ao Estado

Com a liquidação das taxas, tarifas e outras receitas municipais, o Município assegurará ainda a liquidação e cobrança dos impostos devidos ao Estado, nomeadamente do Imposto sobre o Valor Acrescentado, resultantes de imposição legal, os quais serão a acrescer aos valores indicados na respetiva tabela.

Artigo 7.º

Procedimentos de liquidação

1 - A liquidação das taxas, tarifas e outras receitas municipais constará de documento próprio, no qual se deverá fazer referência aos seguintes elementos:

a) Identificação do sujeito passivo;

b) Discriminação do ato, facto ou contrato sujeito a liquidação;

c)...

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