Edital n.º 1116/2022

Data de publicação01 Agosto 2022
Data18 Julho 2022
Gazette Issue147
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto
N.º 147 1 de agosto de 2022 Pág. 112
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Edital n.º 1116/2022
Sumário: Abertura de concurso documental interno de promoção para um lugar de professor asso-
ciado da área disciplinar de Engenharia Química da Faculdade de Engenharia desta
Universidade.
Doutor António Manuel de Sousa Pereira, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Bio-
médicas Abel Salazar da Universidade do Porto, Reitor da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 18 de julho de 2022, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis
a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre con-
curso documental interno de promoção para um lugar de Professor Associado da Área Disciplinar
de Engenharia Química da Faculdade de Engenharia desta Universidade.
1 — Disposições legais aplicáveis
O presente concurso é aberto ao abrigo do regime de concursos internos de promoção a cate-
gorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação
científica, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, sendo -lhe ainda aplicá-
vel — em tudo o que não esteja especialmente regulado no mencionado DL 112/2021 — o disposto
nos artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-
-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU), e alterado pela Lei
n.º 8/2010, de 13 de maio, bem como o Despacho n.º 12913/2010, que publicou o Regulamento dos
Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universi-
dade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), no Diário da República, n.º 154, de
10 de agosto, alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019 publicada no Diário da República,
n.º 64, de 1 de abril.
2 — Requisitos de admissão administrativa ao concurso
A admissão administrativa ao concurso depende do cumprimento cumulativo dos requisitos
previstos no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, sem prejuízo dos requisitos
previstos no ECDU e no Regulamento, podendo ser opositores ao concurso os professores auxiliares
com contrato por tempo indeterminado com a Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto,
ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, que cumulativamente:
a) Sejam titulares do grau de doutor há mais de cinco anos contados até ao dia anterior do
limite de entrega de candidaturas;
b) Pertençam ao mapa de pessoal docente da Unidade Orgânica em que é aberto o concurso
para a categoria de professor associado.
3 — Aprovação em mérito absoluto
3.1 — Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas por incumprimento do previsto
no número anterior, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto,
por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.
3.2 — Considera -se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria
absoluta dos membros do júri votantes.
3.3 — A aprovação em mérito absoluto dos candidatos depende da posse de um currículo
global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade
de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto
o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na informação
apresentada a concurso.
3.4 — Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, a aprovação fundamentada
em mérito absoluto dos candidatos dependerá da observância de requisitos de natureza qualitativa

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