Edital n.º 1115/2020

Data de publicação19 Outubro 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Azambuja

Edital n.º 1115/2020

Sumário: Regulamento de Hortas Sociais.

Luís Manuel Abreu de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Azambuja:

Torna público que a Assembleia Municipal de Azambuja, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou em sua sessão ordinária realizada no dia 29 de setembro de 2020, na sequência de proposta aprovada em reunião ordinária da Câmara Municipal de Azambuja, de 8 de setembro de 2020, o Regulamento de Hortas Sociais.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, estando também disponível para consulta no sítio institucional do Município www.cm-azambuja.pt.

30 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Abreu de Sousa.

Regulamento de Hortas Sociais

Nota Justificativa

O programa de apoio social e agrícola de Azambuja teve um incremento real em 2011, com a criação de novas hortas, contribuindo desse modo para melhorar a condição de vida das famílias nas vertentes da subsistência alimentar saudável e complemento ao rendimento familiar, bem como para reforçar a identidade cultural e territorial e a coesão social tendo-se tornado imprescindível a criação de um Regulamento de Hortas Sociais, publicado em 2012.

As tarefas de implementação do regulamento, de sensibilização para a nova realidade e de organização mostram-se concluídas, tendo sido dirimidos os aspetos mais controversos como sejam os atinentes às "hortas velhas" (através da introdução de um regime de exceção) e aprovado um conjunto de regras a estabelecer no novo regulamento a aprovar.

Nesta tarefa de coordenação, também foi conseguida a divisão de algumas hortas maiores em espaços mais pequenos, entregues a novos utilizadores.

Foram ainda identificados alguns potenciais terrenos para a criação de novas hortas, aguardando-se a alocação dos necessários recursos financeiros para a sua concretização.

Envolvendo atualmente cerca de noventa agregados familiares, existem ainda munícipes em lista de espera há algum tempo e que têm insistentemente solicitado a atribuição de espaço.

Impõe-se assim uma atualização e reorientação deste programa, envolvendo os utilizadores na gestão, tido como essencial para o sucesso do programa.

Reconhecendo o importante papel desempenhado pelas "Hortas Sociais" na dinâmica de vida dos seus destinatários, o decurso do tempo desde a entrada em vigor da sua regulamentação, reclama, no entanto, uma reavaliação do regime implementado, com base na experiência, entretanto, adquirida, a bem da clareza, coerência e praticabilidade das soluções a adotar, e com vista a permitir a maior justiça, racionabilidade e equilíbrio na concessão deste tipo de apoios.

Atendendo à necessidade de reconfiguração do atual modelo implementado, e às exigências decorrentes da legislação aplicável, de acordo com os padrões de validade regulamentar, torna-se necessário proceder à alteração do regulamento existente, adaptando o procedimento às melhores regras procedimentais gerais previstas no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Assim, no uso da competência prevista nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e ao abrigo do disposto nas alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi o presente regulamento aprovado pela Assembleia Municipal de Azambuja, na sua sessão ordinária de 29 de setembro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária de 8 de setembro de 2020.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 8 do artigo 112.º e do artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e nos termos dos artigos nos termos do disposto nas alíneas d), h) e k), do n.º 2 do artigo 23.º, conjugadas com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e as alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no artigo 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e no artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as regras de funcionamento das Hortas Sociais de Azambuja, bem como as condições de atribuição de parcelas para o efeito.

Artigo 3.º

Caracterização e objetivos

1 - As Hortas Sociais do Concelho de Azambuja consistem em parcelas de terreno, propriedade do Município, ou que lhe sejam cedidas para esse fim, divididas em espaços de utilização individual e cedidas aos interessados para criação de uma horta, mediante o pagamento de taxa prevista para o efeito no Regulamento e Tabela de Taxas, Licenças e Preços do Município de Azambuja.

2 - As Hortas Sociais de Azambuja têm por objetivos:

a) Reforçar o apoio às famílias mais desfavorecidas da comunidade, através da diversificação das fontes de subsistência

b) Incentivar e proporcionar a prática da agricultura como atividade de lazer e ao ar livre, sobretudo aos agregados familiares mais carenciados;

c) Sensibilizar a população para o aproveitamento racional dos recursos e a prática de formas de agricultura sustentável;

d) Valorizar o espírito comunitário na utilização do território e na sua manutenção, permitindo a partilha de experiências entre os vários utilizadores, e a utilização em comum de recursos, ferramentas e materiais, quer seja no seio familiar, entre grupos de amigos, ou entre vizinhos;

e) Promover hábitos de alimentação saudável;

f) Fortificar o sentimento de pertença e promover a identidade cultural e coletiva da comunidade;

g) Contribuir para a preservação do património fundiário e cultural.

Definições

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

a) Agregado familiar - O conjunto de pessoas constituído pelo candidato, pelo cônjuge ou equiparado, pelos ascendentes e descendentes ou afins na linha reta ou até ao 2.º grau da linha colateral, bem como pelas pessoas relativamente às quais, por força de lei ou de negócio jurídico haja obrigação de convivência ou de alimentos;

b) Áreas comuns - Espaços onde estão localizados os equipamentos de uso comum como abrigo de ferramentas, ponto de água e compostor, partilhados por um grupo de utilizadores, bem como as áreas de passagem que permitam a circulação dos utilizadores e de materiais, equipamentos e/ou máquinas;

c) Gestores Auxiliares do Programa - Utilizador/Hortelão eleitos pelos pares para auxílio na gestão do programa e atividades das hortas;

d) Gestor do Programa - trabalhador do Município responsável pela gestão do espaço e atividades das hortas;

e) Horta - Unidade de terreno destinada a cada utilizador ou conjunto de utilizadores, para o desenvolvimento de culturas agrícolas;

f) Utilizador/Hortelão - Pessoa singular que utiliza a unidade de terreno para plantação, a título individual ou em conjunto com outros utilizadores, assumindo os deveres e responsabilidades previstos no presente regulamento;

g) Talhão - Unidade de terreno demarcada pela Câmara Municipal de Azambuja, compreendendo várias hortas individuais afetas à criação de culturas hortícolas e frutícolas pelos utilizadores, incluindo os espaços destinados a instalação de arrumos, espaços de utilização coletiva, caminhos de acesso, estruturas de vedação e infraestruturas de aproveitamento de água.

Artigo 4.º

Competência

1 - Compete à Câmara Municipal de Azambuja, executar e fiscalizar o cumprimento das normas do presente regulamento, devendo as entidades beneficiárias prestar toda a informação solicitada.

2 - Cabendo ao mesmo órgão municipal a inspeção do espaço agrícola, por forma a comprovar o seu estado de conservação e ordenar as reparações e intervenções que considere necessárias para a reposição das devidas condições.

3 - Para os efeitos previstos no número anterior, os Utilizadores/Hortelões terão de facultar ao Gestor do Programa e aos Gestores Auxiliares do Programa, no exercício das ações de fiscalização e avaliação a desenvolver em execução do presente Regulamento, o livre acesso aos talhões.

4 - As competências previstas no presente regulamento são delegáveis no Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de subdelegação em qualquer dos Vereadores e/ou no Gestor do Programa.

CAPÍTULO II

Atribuição das Hortas

Artigo 5.º

Destinatários

1 - Podem candidatar-se à atribuição de uma horta os munícipes, maiores de idade, que sejam residentes no Concelho de Azambuja e que não sejam proprietários, possuidores, detentores, arrendatários, usufrutuários ou que, a qualquer outro título, explorem, com fim agrícola, outros terrenos localizados no concelho de Azambuja.

2 - A cada utilizador/agregado familiar apenas pode ser atribuído uma horta

Artigo 6.º

Atribuição das hortas

1 - As hortas são atribuídas aos interessados que apresentem candidaturas nos termos do artigo 7.º do presente regulamento, com ressalva para o disposto no n.º 10 do presente artigo.

2 - A atribuição depende da avaliação da situação económica do agregado familiar, baseada no rendimento per capita mensal, de acordo com a seguinte fórmula:

R = RF-D/12xN

em que:

R = Rendimento...

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