Edital n.º 1092/2016

Data de publicação30 Dezembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Oliveira do Bairro

Edital n.º 1092/2016

Mário João Ferreira da Silva Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, torna público, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro, em sessão ordinária de 30 de novembro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal oportunamente aprovada na sua reunião ordinária de 13 de outubro de 2016, deliberou aprovar o Regulamento do Quartel das Artes Dr. Alípio Sol.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente Regulamento no Diário da República, nos termos do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, entrando em vigor no primeiro dia útil a seguir à sua publicação. O referido Regulamento encontra-se disponível na página da Internet do Município em www.cm-olb.pt, bem como irá ser afixado através de edital nos lugares de estilo.

7 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Mário João Ferreira da Silva Oliveira.

Regulamento do Quartel das Artes Dr. Alípio Sol

Nota Justificativa

O Quartel das Artes Dr. Alípio Sol, propriedade da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, representa um instrumento estratégico na prossecução de políticas públicas de desenvolvimento cultural definidas pela edilidade, assim formando um espaço privilegiado de promoção e difusão de atividades culturais e artísticas.

O Quartel das Artes Dr. Alípio Sol apresenta como objetivos específicos assegurar uma programação regular de qualidade, fomentar a criatividade, o intercâmbio de ideias entre diferentes artistas portugueses e estrangeiros, promover a formação cultural através do desenvolvimento de atividades dirigidas ao público em geral, garantir o apoio técnico e logístico a outras instituições e criadores na realização de projetos de índole diversa, participar nas redes nacionais e internacionais de circulação de espetáculos, contribuir para o aumento da oferta nacional de produção de espetáculos e estimular a reflexão formadora de consciências.

Nos termos do artigo 99.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, os regulamentos são aprovados com base num projeto, acompanhado de nota justificativa fundamentada, que deve incluir uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, os quais, no presente projeto regulamentar, que estabelece as normas gerais de funcionamento, acolhimento ao público, segurança das instalações, conduta e utilização geral do Quartel das Artes Dr. Alípio Sol - QA, melhor se descrevem infra.

Em relação às taxas devidas pela cedência do auditório, sala de exposições e foyer, conforme melhor se infere nas tabelas indicadas no anexo do projeto de regulamento ora em apreço, foi criado um mecanismo de incentivo à promoção e divulgação de atividades culturais essenciais para a coesão e harmonia cultural do concelho, pelo que, consequentemente, os valores propostos encontram-se abaixo dos custos reais.

Todavia, o impacto financeiro supra enunciado é sopesado face ao forte impacto económico e social subjacente a uma política pública de desenvolvimento cultural concretizadora da mais elementar principiologia jusconstitucional como aquela que se encontra inerente à presente proposta de regulamento.

Com efeito, a mais-valia do QA, enquanto estrutura eclética de programação consistente e regular das artes, não é tanto de cariz financeiro, mas assenta sim na contribuição para a promoção de uma reflexão crítica formadora de consciências livres, resultante do fomento da criatividade, do intercâmbio de ideias e da formação cultural das populações. Tal constitui um alicerce fulcral para a contínua construção de uma sociedade mais plural, consciente e inclusiva.

Para que se verifique uma correta e racional utilização deste espaço cultural, nos moldes mencionados, o presente projeto de regulamento visa implementar um conjunto de princípios e regras que disciplinem o seu uso por todos aqueles que aí desenvolvam atividades, seja a própria Câmara Municipal, sejam todos aqueles que requeiram e obtenham a sua cedência.

O projeto de regulamento foi submetido a consulta pública, pelo prazo de 30 dias, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Foi, ainda, dado cumprimento ao disposto nos artigos 97.º e seguintes e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim, nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no uso da competência conferida na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro, sob proposta da Câmara Municipal, no uso da competência conferida pela alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do anexo I da mesma Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprova o presente Regulamento do Quartel das Artes Dr. Alípio Sol.

CAPÍTULO I

Das Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do estatuído no artigo 241.º e n.º 7 do artigo 112.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, do artigo 33.º n.º 1 al. k) do Anexo I aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e tendo, ainda, por base o preceituado na Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, que consagra o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais e na Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que aprovou o Regulamento Geral das Taxas das Autarquias Locais.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as normas gerais de funcionamento, acolhimento ao público, segurança das instalações, conduta e utilização geral do Quartel das Artes Dr. Alípio Sol - QA.

Artigo 3.º

Localização e contactos

1 - O QA encontra-se sedeado na Praça do Município, 3770-851 Oliveira do Bairro.

2 - Dispõe dos seguintes contactos: telefone - 234 732 123 e correio eletrónico - quarteldasartes@cm-olb.pt.

Artigo 4.º

Missão do QA

O QA constitui um equipamento estruturante do Município de Oliveira do Bairro que, em homenagem à memória do seu patrono, apresenta como escopo a democratização da acessibilidade da cultura e da promoção e divulgação do conhecimento no quadro de uma conceção humanista de desenvolvimento sociocultural da comunidade.

Artigo 5.º

Vocação

Constitui vocação do QA a promoção de programas contínuos com conteúdos de cariz cultural diversificados, pluralistas, inclusivos que, ao integrarem o Município de Oliveira do Bairro nas redes nacionais e internacionais do teatro, da dança, da música, de exposições e colóquios contribuam, simultaneamente, para a promoção da coesão social do território, para a continuada e progressiva materialização dos direitos constitucionalmente respaldados à educação e à cultura e para a construção de um sentimento coletivo de pertença.

Artigo 6.º

Âmbito de aplicação

1 - Ficam sujeitos ao presente Regulamento, na medida em que este lhes seja aplicável, todos os utilizadores das instalações do QA que participem nas iniciativas aí realizadas, quer estas sejam da responsabilidade direta do próprio município de Oliveira do Bairro, quer sejam da iniciativa de entidades terceiras a quem estas tenham sido cedidas, nomeadamente, artistas, equipas técnicas, elementos de produção, entidades organizadores e outros elementos que acompanhem as produções, bem como os próprios utentes deste espaço público.

2 - Os trabalhadores do município de Oliveira do Bairro que exerçam funções no QA devem, igualmente, respeitar as disposições do presente Regulamento e diligenciar no sentido de acautelar o escrupuloso cumprimento daquele por parte de todos os utilizadores destas instalações.

Artigo 7.º

Definições

Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:

a) Calendário de programação de atividades: sistematização anual de todo o conjunto de atividades culturais a desenvolver no QA, seja pela própria Câmara Municipal seja pelos seus requisitantes;

b) Cessionário: é o requisitante do QA que tenha visto deferido o seu requerimento de cedência do, ou dos, equipamentos do QA, por forma a promover a utilização deste, ou destes, nos termos do presente Regulamento e da legislação aplicável;

c) Público do QA: todos os destinatários das diversas atividades desenvolvidas nas instalações do QA;

d) Utilização do QA: o uso das instalações, do equipamento técnico e/ou, dos recursos humanos afetos ao espaço e demais meios do QA;

e) Utilizadores do QA: os artistas ou grupos contratados e suas respetivas equipas técnicas, organizadores de ações e/ou, eventos a quem seja cedido o espaço físico do QA para a realização de iniciativas de interesse cultural, artístico, educacional e turístico estrategicamente relevantes para o município;

f) Requisitantes do QA: Pessoa singular ou coletiva, de direito público ou de direito privado, nacional ou internacional que com o intuito de promover um determinado evento no QA apresenta o correspondente requerimento de cedência junto da Câmara Municipal.

Artigo 8.º

Propriedade, identificação e caracterização do equipamento

1 - O QA é propriedade da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro e encontra-se dividido em três espaços:

a) Espaços públicos: área de acolhimento composta por bilheteira e foyer, cafetaria, instalações sanitárias e espaço do cidadão;

b) Espaços de acesso condicionado: auditório e respetivos palco, régie, bastidores e camarins;

c) Espaços de acesso restrito: gabinetes de trabalho e reservas.

2 - Os espaços enunciados no número anterior do presente artigo estarão afetos ao desenvolvimento de eventos que preencham o disposto nos artigos 4.º e 5.º do presente Regulamento em torno das seguintes valências físicas:

a) Auditório;

b) Sala de exposições;

c) Foyer;

d) Espaço do cidadão;

e) Cafetaria.

CAPÍTULO II

Normas gerais de funcionamento e de utilização

Artigo 9.º

Regras gerais de funcionamento

1 - O uso das valências do QA deverá ser sempre pautado por considerações de urbanidade e terá sempre presente a competente legislação em vigor.

2 - O utilizador do QA terá tão-somente acesso aos espaços expressamente identificados...

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