Edital n.º 1078/2020

Data de publicação06 Outubro 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Paços de Ferreira

Edital n.º 1078/2020

Sumário: Delegação e subdelegação de competências - subdelegação nos vereadores e/ou nos dirigentes dos serviços municipais.

Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito, Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º conjugado com o artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, torna público que:

I - A Câmara Municipal de Paços de Ferreira deliberou, em reunião ordinária de 25 de outubro de 2017, ao abrigo do n.º 1 do artigo 34.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, delegar-lhe as competências a seguir enunciadas, com possibilidade de subdelegação nos Vereadores e/ou nos Dirigentes dos Serviços Municipais, nos casos autorizados pela lei geral, a saber:

1 - Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro:

As competências da Câmara Municipal previstas no artigo 33.º, com exceção das legalmente previstas e referidas no artigo 34.º n.º 1.

2 - Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação:

2.1 - Emissão de Licença Administrativa:

2.1.1 - De operações de loteamento;

2.1.2 - De obras de urbanização e os trabalhos de remodelação de terrenos em área não abrangida por operações de loteamento;

2.1.3 - De obras de construção, de alteração ou de ampliação em área não abrangida por operação de loteamento;

2.1.4 - De obras de reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição de imóveis classificados ou em vias de classificação e as obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição de imóveis situados em zona de proteção de imóveis classificados, bem como dos imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados, ou em áreas sujeitas a servidão administrativa ou restrição de utilidade pública;

2.1.5 - De obras de reconstrução sem preservação das fachadas;

2.1.6 - De obras de demolição das edificações que não se encontrem previstas em licença de obras de reconstrução.

2.2 - Decidir sobre pedidos de informação prévia.

2.3 - Decidir sobre o fracionamento do pagamento de taxas (referidas no artigo 117.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação):

2.3.1 - Devida pela emissão do alvará de licença ou autorização de loteamento e de obras de urbanização;

2.3.2 - Devida pela emissão do alvará de licença ou autorização de obras de construção ou ampliação em área não abrangida por operação de loteamento ou alvará de obras de urbanização.

3 - Código dos Contratos Públicos, na sua atual redação:

A prática dos atos mencionados nos Decreto-Lei n.º 18/08, de 29 de janeiro, e Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, nas suas atuais redações, desde que a delegação ou subdelegação não esteja expressamente proibida por lei, nomeadamente:

3.1 - Que o Presidente da Câmara, com possibilidade de subdelegação, autorize despesas até ao valor de (euro) 748.196,85 e que os dirigentes dos serviços municipais autorizem despesas até ao valor de (euro) 49.879,79;

3.2 - A realização de obras ou reparações por administração direta até (euro) 149.639,37.

4 - Autorização de pagamento de despesas:

4.1 - Encargos de empréstimos e locação financeira;

4.2 - Pensões de aposentação;

4.3 - Vencimentos e salários do pessoal dos quadros e a contrato a prazo ou a termo certo;

4.4 - Percentagens pela cobrança de contribuições e impostos pelos serviços do Estado;

4.5 - Despesas com correio e comunicações;

4.6 - Encargos com energia elétrica, água e gás;

4.7 - Aquisição de impressos indispensáveis ao funcionamento dos serviços;

4.8 - Prémios e despesas com seguros diversos;

4.9 - Ajudas de custo;

4.10 - Subsídios de transporte;

4.11 - Horas extraordinários;

4.12 - Abono de família e respetivas prestações complementares;

4.13 - Emolumentos e custas;

4.14 - Taxas de Justiça, registos em Conservatórias e obtenção de certidões;

4.15 - Despesas provenientes de operações de tesouraria;

4.16 - Restituição de impostos ordenadas por sentença dos tribunais tributários;

4.17 - Rendas e condomínios;

4.18 - Emissão e renovação de licenças de circulação de viaturas e de transportes de pessoal;

4.19 - Inspeção periódica a veículos;

4.20 - Assinatura de publicações em jornais destinados à Biblioteca Municipal e a outros serviços municipais, bem como legislação existente por assinatura;

4.21 - Contribuições devidas pelo Município;

4.22 - Anúncios no Diário da República e na Imprensa, provenientes de concursos de empreitadas e de fornecimentos, concursos de funcionários e respetivas nomeações e outras publicações legalmente necessárias;

4.23 - Repor as importâncias indevidamente recebidas;

4.24 - O pagamento de vencimentos e salários do pessoal do mapa de pessoal e eventual, gratificações e abonos de natureza permanente, a efetuar-se até ao dia 23 (vinte e três) de cada mês ou no dia útil imediatamente anterior quando este recair em sábado, domingo ou feriado, exceto no mês de dezembro em que os pagamentos devem efetuar-se no dia 20 (vinte).

II - A deliberação referida em I) foi publicitada pelo Edital n.º 175/2018, publicado na Parte H do DR, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2018, republicado com alterações pelo Edital n.º 720/2020, publicado no DR, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro e encontra-se disponível na página eletrónica do Município em www.cm-pacosdeferreira.pt.

III - Por seu despacho de 25 de outubro de 2017, alterado pelos despachos de 16 de março, de 14 de maio e de 2 de setembro, estes do ano de 2020, no uso da competência prevista no n.º 2 do artigo 36.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro:

A - Delega e subdelega nos Vereadores da Câmara Municipal infra referidos as suas competências próprias e as que lhe foram delegadas pela Câmara Municipal, por deliberação referida em I), que se encontram previstas nos diversos e respetivos diplomas referentes às atribuições e áreas de atuação mencionadas infra, nos termos seguintes:

A.1 - No Vereador Joaquim Adelino Moreira de Sousa:

A.1.1 - Delega e subdelega a prática dos atos administrativos, incluindo a decisão final, e a gestão dos assuntos que se encontram atribuídos às seguintes unidades ou subunidades orgânicas da estrutura dos Serviços da Câmara Municipal de Paços de Ferreira (aprovada em sessão da Assembleia Municipal de 29 de dezembro de 2018, publicada no suplemento do DR, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2019) com exceção das competências expressamente delegadas noutro vereador:

a) Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria;

b) Divisão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa

c) Gabinete Jurídico, Contencioso e Execuções Fiscais;

d) Serviços de Fiscalização e de Polícia

A.1.2 - Em matéria de gestão financeira e económica são delegadas as seguintes competências:

a) Promover e coordenar a elaboração do Orçamento, respetivas revisões e alterações, bem como apresentar as correspondentes propostas;

b) Coordenar a execução financeira do Plano e a execução do Orçamento de acordo com as opções aprovadas;

c) Submeter a norma de controlo interno, bem como inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais do município e respetiva avaliação, e ainda os documentos de prestação de contas, à aprovação da Câmara Municipal e à apreciação e votação da Assembleia Municipal, com exceção da norma de controlo interno;

d) Autorizar o pagamento das despesas autorizadas nas condições legais;

e) Preparar e outorgar contratos de financiamento, nos termos da lei;

f) Gerir e desenvolver o sistema de gestão centralizada de aprovisionamentos de bens móveis e serviços do município - Unidade Central de Compras e Contabilidade de Custos, promovendo a celebração de acordos quadro, se necessário, bem como assegurar a articulação do Município com a Agência Nacional de Compras Públicas E. P. E., em colaboração com os demais vereadores;

g) Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis do Município;

h) Autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis de valor até 500 vezes a remuneração mínima mensal garantida, bem como outorgar contratos que impliquem a transmissão de direitos reais, ou a oneração ou o arrendamento de imóveis;

i) Promover a alienação em hasta pública, independentemente de autorização da Assembleia Municipal, bens imóveis de valor superior ao referido na alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das Opções do Plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da Assembleia Municipal em efetividade de funções;

j) Exercer os direitos de preferência concedidos ao Município de Paços de Ferreira, nos termos da legislação em vigor, relativamente à transmissão entre particulares de bens imóveis, a título oneroso;

k) Planear, coordenar as ações necessárias e tomar as decisões respeitantes à administração corrente do património municipal, compreendendo esta a sua conservação, valorização e rendibilidade, exceto no que respeita aos equipamentos cuja gestão é expressamente conferida a outros vereadores no âmbito do presente despacho;

l) Assegurar a gestão e atualização do cadastro de ocupantes de prédios e terrenos municipais sob a sua gestão, bem como reportar à Polícia Municipal eventuais violações ou ocupações abusivas;

m) Promover o despejo de ocupantes e arrendatários de imóveis municipais sob a sua gestão que violem as normas legais ou regulamentares ou por razões de interesse público, nos termos da lei;

n) Propor à Câmara Municipal a atualização do valor de rendas e preços de acordo com as normas em vigor, no âmbito dos imóveis geridos pelos respetivos Serviços;

o) Exercer as competências cometidas ao Presidente da Câmara no âmbito do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua última versão, no que respeita aos imóveis do domínio público sob a sua gestão;

p) Proceder aos registos prediais do património imobiliário do município, bem como a registos de qualquer outra natureza;

q) Autorizar os particulares, nos termos do contratualmente estabelecido, a alienarem frações de prédios construídos em direito de superfície...

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