Edital n.º 1056/2018

Data de publicação07 Novembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ponta Delgada

Edital n.º 1056/2018

Regulamento de Apoio às Atividades Culturais

José Manuel Cabral Dias Bolieiro, Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, torna público, para os devidos efeitos e conforme o preceituado no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativa, que a Assembleia Municipal de Ponta Delgada, em sessão ordinária de 27 de setembro de 2018, aprovou o Regulamento de Apoio às Atividades Culturais.

4 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.

Exposição de Motivos

O presente regulamento dispõe sobre a concessão de apoios na área da cultura, fixando critérios para a atribuição destes apoios, aumentando o grau de transparência na sua concessão.

A entrada em vigor deste regulamento assegura previsibilidade, certeza e transparência no relacionamento dos agentes culturais com o Município de Ponta Delgada na área da cultura, favorecendo a dinâmica cultural do concelho de Ponta Delgada, a promoção de iniciativas que alarguem a oferta cultural, em particular nas parcelas do território do Município mais distantes do centro, ao mesmo tempo que estimula as iniciativas culturais que se destinem a novos públicos.

A promoção e a valorização da cultura constituem prioridades numa política que procura o desenvolvimento local e reconhece o mérito dos agentes culturais.

A adoção do presente regulamento não origina uma diminuição de receitas ou um aumento de despesas.

O projeto do presente regulamento foi submetido a apreciação pública, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 100.º do CPA.

Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas o) e u), do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Ponta Delgada, sob proposta da Câmara Municipal de Ponta Delgada, aprova o Regulamento de Apoio às Atividades Culturais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas o) e u), do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

SECÇÃO I

Âmbito objetivo e subjetivo

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente regulamento define a tipologia e as condições de atribuição de apoios por parte do Município de Ponta Delgada a entidades e organismos legalmente existentes que prossigam fins de interesse municipal na área cultural, nomeadamente associações, fundações, instituições particulares de solidariedade social ou outras entidades que prossigam fins de interesse municipal.

2 - Os apoios a conceder abrangem as seguintes áreas de intervenção:

a) Música;

b) Dança;

c) Teatro;

d) Audiovisual;

e) Fotografia;

f) Artes plásticas;

g) Artesanato;

h) Edições e publicações;

i) Eventos de carácter literário;

j) Outras atividades de relevante interesse cultural para o Município, que sejam reconhecidas como tal, por despacho fundamentado do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência na área da cultura.

3 - Os apoios a atribuir às Juntas de Freguesia ou empresas integradas no setor empresarial local estão excluídos do âmbito de aplicação do presente regulamento.

4 - A atribuição de apoios na área cultural por parte das Juntas de Freguesia não fica prejudicada pelo disposto neste regulamento.

Artigo 3.º

Finalidade

A atribuição de apoios tem por finalidade a promoção e o desenvolvimento de projetos ou atividades na área cultural.

Artigo 4.º

Princípios gerais

A concessão de apoios ao abrigo do presente regulamento respeita os seguintes princípios:

a) Princípio da isenção e da transparência;

b) Princípio da comparticipação;

c) Princípio da colaboração;

d) Princípio da avaliação.

SECÇÃO II

Tipologias de apoios e publicitação

Artigo 5.º

Apoio financeiro e apoio não financeiro

1 - Os apoios a conceder pela Câmara Municipal são de caráter financeiro e não financeiro.

2 - Os apoios financeiros são concedidos para as seguintes finalidades:

a) Execução de plano anual de atividades, que contemple a realização de atividades na área cultural;

b) Aquisição de equipamentos culturais e outros bens móveis necessários para a realização de atividades culturais por parte dos beneficiários do apoio a conceder;

c) Atividades pontuais nas áreas previstas no n.º 2 do artigo 2.º, do presente regulamento.

3 - Os apoios não financeiros têm, designadamente, a natureza de cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnicos, logísticos, de apoio ou de divulgação a prestar por parte do Município de Ponta Delgada, considerados essenciais para a realização de atividades ou eventos culturais de carácter não permanente.

Artigo 6.º

Publicidade dos apoios concedidos

Os beneficiários de apoios concedidos ao abrigo deste regulamento obrigam-se a publicitar o apoio através da expressão "com o apoio da Câmara Municipal de Ponta Delgada", a incluir em todos os meios e suportes de divulgação da atividade ou evento apoiado, bem como em toda a informação difundida aos meios de comunicação social, plataformas de comunicação e redes sociais on-line.

CAPÍTULO II

Candidaturas e apoios financeiros

SECÇÃO I

Candidaturas

Artigo 7.º

Candidaturas

1 - A abertura de candidaturas para a concessão dos apoios previstos neste regulamento é decidida pelo Presidente da Câmara Municipal, tendo em conta os valores orçamentados anualmente para apoio às atividades culturais e as disponibilidades financeiras da Câmara Municipal.

2 - O aviso de abertura de candidaturas é publicitado na página oficial da Câmara Municipal de Ponta Delgada, na internet, e através de outros meios julgados convenientes.

3 - Do aviso de abertura de candidaturas devem constar todas as informações relevantes para a candidatura, nomeadamente:

a) Indicação da data de abertura do procedimento e prazos procedimentais;

b) Indicação dos suportes de entrega das candidaturas, modo de formalização e endereço para a sua receção;

c) Medidas ou áreas a apoiar;

d) Prazo para apreciação e seleção das candidaturas apresentadas;

e) Documentos necessários à instrução das candidaturas;

4 - As candidaturas são abertas anualmente, a 1 de setembro do ano civil anterior ao da concessão do apoio.

5 - Os pedidos de apoio são apresentados até 31 de outubro do ano referido no número anterior.

6 - Excetuam-se do disposto no número anterior:

a) Os pedidos de apoio a projetos ou atividades cuja ocorrência não era previsível no prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas, o que deve ser reconhecido mediante despacho fundamentado do Presidente da Câmara Municipal ou do vereador com competência na área da cultura;

b) Os pedidos de apoio não financeiro;

c) Os apoios concedidos ao abrigo de contrato-programa que contenha cláusula de renovação não automática, cujo pedido de renovação deve ser formulado nos termos contratuais.

7 - Os pedidos de apoio previstos nas alíneas a) e b) do número anterior podem ser apresentados a todo o tempo.

8 - As candidaturas são formalizadas através de formulário a aprovar pela Câmara Municipal e a disponibilizar na página oficial da Câmara Municipal de Ponta Delgada, na internet.

Artigo 8.º

Instrução das candidaturas

1 - As candidaturas aos apoios previstos no presente regulamento identificam o fim a que o apoio solicitado se destina, sendo instruídas, com os seguintes documentos:

a) Identificação do requerente do pedido;

b) Justificação do pedido, com indicação dos projetos ou atividades a realizar, acompanhados do respetivo custo, meios humanos e materiais a utilizar e identificação dos apoios pretendidos;

c) Experiência anterior na realização dos projetos ou atividades candidatadas;

d) Certidões comprovativas ou disponibilização dos respetivos códigos de acesso eletrónico da situação contributiva regularizada, nos termos das alíneas c), d) e e) do artigo 9.º do presente regulamento;

e) Indicação dos apoios concedidos por outras entidades públicas para os projetivos ou atividades candidatadas;

f) Declaração sob compromisso de honra quando à verificação da condição prevista na alínea f) do artigo 9.º

2 - A Câmara Municipal pode solicitar esclarecimentos adicionais em relação aos documentos entregues.

Artigo 9.º

Condições de elegibilidade

1 - Para efeitos da aplicação do presente regulamento, são elegíveis as candidaturas cujos promotores, à data da candidatura, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Sejam associações, fundações, instituições particulares de solidariedade social ou cooperativas com sede social no concelho de Ponta Delgada;

b) Estejam legalmente constituídas e cumpram as normas legais e regulamentares para o exercício da sua atividade;

c) Tenham a sua situação regularizada relativamente a contribuições devidas à Segurança Social em Portugal e no Estado em que se situe o estabelecimento principal;

d) Tenham a sua situação tributária regularizada relativamente a dívidas por impostos ou outros tributos devidos ao Estado português e ao Estado em que se situe o estabelecimento principal;

e) Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos, taxas, tributos ou outras dívidas, qualquer que seja a sua natureza, perante o Município de Ponta Delgada;

f) Não...

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