Edital n.º 1022/2022

Data de publicação19 Julho 2022
Data29 Junho 2022
Número da edição138
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Azambuja
N.º 138 19 de julho de 2022 Pág. 207
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA AZAMBUJA
Edital n.º 1022/2022
Sumário: Regulamento de Atribuição e Gestão das Habitações Sociais em Regime de Renda
Apoiada do Município de Azambuja.
Silvino José da Silva Lúcio, Presidente da Câmara Municipal de Azambuja:
Torna público que a Assembleia Municipal de Azambuja, no uso das competências que lhe são
atribuídas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou
em sua sessão ordinária realizada no dia 29 de junho de 2022, na sequência de proposta aprovada em
reunião ordinária da Câmara Municipal de Azambuja, de 7 de junho de 2022, Regulamento de Atribuição
e Gestão das Habitações Sociais em Regime de Renda Apoiada do Município de Azambuja.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser
afixados nos lugares públicos do costume, estando também disponível para consulta no Portal do
Município:
www.cm-azambuja.pt.
4 de julho de 2022. — O Presidente da Câmara, Silvino José da Silva Lúcio.
Regulamento de Atribuição e Gestão das Habitações Sociais em Regime de Renda Apoiada
do Município de Azambuja
Nota justificativa
A Constituição da República consagra no seu artigo 65.º o direito à habitação. O Regime
Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas
Declarações de Retificação n.º 46 -C/2013 de 1 de novembro e n.º 50 -A/2013 de 11 de novembro,
e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, n.º 69/2015, de 16 de julho, n.º 7 -A/2016, de
30 de março, n.º 42/2016, de 28 de dezembro, n.º 50/2018, de 16 de agosto e n.º 66/2020, de
4 de janeiro (doravante, apenas Lei n.º 75/2013), dispõe no seu artigo 23.º, n.º 2, alínea i), que os
municípios detêm atribuições no domínio da habitação.
A atribuição dos fogos passa a ser feita mediante os procedimentos (concursos) indicados no
artigo 7.º da Lei n.º 81/2014 de 19 de dezembro e alterada e republicada pela Lei n.º 32/2016 de 24
de agosto, e posteriormente alterada pelo Decreto -Lei n.º 89/2021, de 3 de novembro (doravante,
apenas Lei n.º 81/2014), vindo complementar a reforma do arrendamento urbano e tendo como
objetivo criar condições para um efetivo exercício do direito ao acesso a uma habitação condigna
de todos os portugueses e ajustada às suas necessidades. Os critérios de acesso, hierarquização
e ponderação são estabelecidos, nos termos dos seus artigos 8.º a 10.º, pelas entidades locadoras.
Compete assim ao Município de Azambuja, relativamente ao seu património habitacional,
definir as normas que regerão a atribuição das habitações, o que constitui a razão de ser e o objeto
do presente Regulamento.
Reconhecendo a habitação como um direito constitucional fundamental, com reflexo na melhoria
da qualidade de vida das populações e que este direito não se encontra plenamente assegurado
pelo Estado, a habitação social de propriedade municipal deve ser entendida como um bem escasso
e a sua atribuição deve constituir -se como uma resposta complementar para aqueles que dela
efetivamente necessitam e enquanto necessitam.
Por forma a responder ao crescente aumento dos pedidos de atribuição de habitação social
que chegam até junto do Município de Azambuja, fruto do aumento da situação de precariedade
socioeconómica, fragilidade e exclusão social que as famílias atravessam, torna -se imperativo criar
um instrumento que uniformize e regulamente os critérios e procedimentos de atribuição de habita-
ção de renda apoiada de propriedade municipal, que seja garante de rigor e assente nos princípios
de interesse público, da imparcialidade, legalidade, igualdade, rigor e transparência.
Nesta conformidade procedeu -se ao desenvolvimento do procedimento tendente à elaboração
do projeto de regulamento municipal de atribuição de habitações propriedade do Município para
estabelecer as normas de atribuição das habitações propriedade do Município de Azambuja, no
regime de arrendamento apoiado.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Com o presente regulamento pretende -se obter uma efetiva conciliação entre a necessária
gestão equilibrada e racional do património municipal e recursos financeiros necessários para
garantir a manutenção e conservação do parque habitacional municipal assim como responder
aos munícipes que a este recorrem, de forma justa, imparcial e equitativa, permitindo a otimização
racional dos recursos autárquicos existentes, na lógica da eficiência e eficácia económica que
devem prevalecer na gestão pública.
No presente regulamento optou -se pelo procedimento concursal por classificação, por ser o
que melhor se adequa à realidade social do Município de Azambuja e à dimensão do parque habi-
tacional municipal. O procedimento concursal por classificação assenta num modelo em que as
habitações em arrendamento apoiado são atribuídas aos indivíduos ou agregados familiares que,
de entre os que concorram no período fixado para o efeito, obtenham a melhor classificação, em
função dos critérios de hierarquização e de ponderação preestabelecidos.
Assim, a Assembleia Municipal de Azambuja, em sessão ordinária realizada no dia 29 de
junho de 2022, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição
da República Portuguesa, na alínea i) do n.º 2 do artigo 23.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º
do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos artigos 96.º a 101.º e 135.º a 142.º do CPA e
no artigo 2.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, todos na redação em vigor, sob proposta da
Câmara Municipal, apresentada em reunião ordinária de 7 de junho 2022, ao abrigo do disposto
nas alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, apro-
vou o presente Regulamento de Atribuição de Habitações Propriedade do Município de Azambuja.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Norma habilitante
Este regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos números 4 e 5 do artigo 2.º na Lei
n.º 81/2014.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as condições de atribuição e gestão de habitações sociais
do Município de Azambuja, em regime de arrendamento apoiado.
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
1 — O presente regulamento aplica -se a todos os procedimentos de atribuição de fogos de
habitação social a iniciar após a sua entrada em vigor; bem como, aos contratos de arrendamento
em regime de renda apoiada já existentes, nos termos do previsto no artigo 39.º da Lei n.º 81/2014.
2 — O presente regulamento tem por destinatários os agregados familiares que preencham
as condições de acesso previstas no artigo 7.º e não se encontrem em nenhuma das situações de
impedimento previstas no artigo 8.º
Artigo 4.º
Conceitos
Para efeito do disposto no presente regulamento, considera -se:
a) «Agregado familiar» — o conjunto de pessoas que residem em economia comum na habi-
tação arrendada, constituído pelo arrendatário e pelos seguintes elementos:
i) Cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos;
ii) Parentes e afins maiores, em linha reta e em linha colateral, até ao 3.º grau;

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