Edital n.º 1021/2016
Data de publicação | 28 Novembro 2016 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Alenquer |
Edital n.º 1021/2016
Regulamento do Laboratório de Empreendedorismo e Diversidade Cultural do Carregado (LED2C)
Pedro Miguel Ferreira Folgado, Presidente da Câmara Municipal de Alenquer, no uso da competência que lhe é atribuída pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público, que após consulta pública por um período de 30 dias úteis, conforme determinado no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), a Assembleia Municipal, na sua sessão de 30 de setembro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária realizada no dia 19 do mesmo mês, aprovou o "Regulamento do Laboratório de Empreendedorismo e Diversidade Cultural do Carregado (LED2C)".
Mais torna público, que o referido Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assim, e em observação ao disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, dá-se publicidade ao referido regulamento, cujo texto ora se publica.
Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo, publicado no Diário de República e será objeto de divulgação na página eletrónica do Município.
E eu, (Ana Isabel da Cruz Brázia), Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevo.
15 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Pedro Miguel Ferreira Folgado, Dr.
Regulamento do Laboratório de Empreendedorismo e Diversidade Cultural do Carregado (LED2C)
Preâmbulo
A elaboração do presente regulamento tem como objetivo a criação de um espaço de alojamento de iniciativas e ações no âmbito do empreendedorismo social de base comunitária, focado no objetivo de criar e desenvolver meios que promovam a dinâmica económica e social no concelho.
O presente regulamento visa regular o acesso do espaço de inovação e empreendedorismo na União de Freguesias do Carregado e Cadafais, de forma a possibilitar o desenvolvimento das dinâmicas que promovam e estimulem a criatividade, inovação e sinergias entre os agentes económicos locais.
A criação deste espaço insere-se no âmbito da Rede Municipal de Inovação e Empreendedorismo do Concelho de Alenquer, constituindo-se assim, como um equipamento de apoio, a todos os que pretendam empreender, novas ideias e negócios, proporcionando-lhes condições técnicas facilitadoras da sua criação e instalação no concelho, com o objetivo de modernizar vários sectores da atividade económica local, com especial enfoco para a economia social e solidária.
O projeto não tem objetivos financeiros, mas sim de desenvolvimento económico concelhio, apoio aos jovens, empresas e promoção do empreendedorismo.
A Câmara Municipal de Alenquer conforme atribuição conferida pela alínea m) do n.º 2, do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, propõe-se a promover o desenvolvimento no Concelho.
Assim, ao abrigo da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Câmara Municipal na sua reunião ordinária realizada no dia 19 de setembro de 2016 e a Assembleia Municipal em sessão de 30 do mesmo mês, aprovaram o presente Regulamento do Laboratório de Empreendedorismo e Diversidade Cultural do Carregado (LED2C).
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O Laboratório de Empreendedorismo e Diversidade Cultural do Carregado (LED2C), destina-se a apoiar projetos sem fins lucrativos, no âmbito da economia social e solidária, através do processo de desenvolvimento de ideias inovadoras, sustentáveis, e que fomente a capacidade empreendedora das populações, disponibilizando, um conjunto de serviços de apoio e espaços físicos ao desenvolvimento concreto de atividades e projetos comunitários, bem como, o acesso privilegiado a um conjunto de entidades parceiras.
Artigo 2.º
Âmbito
O presente regulamento define o acesso, o funcionamento e as condições gerais de utilização do espaço sito no Edifício Comercial Palmeiras r/c Dto, Praceta Tristão Vaz Teixeira, 2580-601 Carregado, doravante designado por Laboratório de Empreendedorismo e Diversidade Cultural do Carregado (LED2C), por pessoas individuais ou coletivas.
Artigo 3.º
Definições
Para efeitos do presente regulamento considera-se como LED2C, o espaço físico para o alojamento de entidades com projetos na área do empreendedorismo social, dotado de infraestruturas de apoio técnico, material e de acompanhamento de processos de tutoria e mentoria aos empreendedores, durante o período fixado nos termos previstos no ponto n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento da Rede Municipal de Inovação e Empreendedorismo do Concelho de Alenquer.
Artigo 4.º
Estrutura de Gestão
1 - A estrutura de gestão do espaço mencionado no artigo 1.º do presente regulamento será regulada, nos termos previstos no artigo 5.º do Regulamento da Rede Municipal de Inovação e Empreendedorismo do Concelho de Alenquer, com as...
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