Edital n.º 1009/2020

Data de publicação15 Setembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Algarve

Edital n.º 1009/2020

Sumário: Concurso documental internacional para a categoria de professor adjunto, na área disciplinar de Ciências da Comunicação, da Escola Superior de Educação e Comunicação da Universidade do Algarve.

Por despacho de 10 de março de 2020, do Reitor da Universidade do Algarve, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato à publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental internacional para a categoria de Professor Adjunto, na área disciplinar de Ciências da Comunicação, da Escola Superior de Educação e Comunicação da Universidade do Algarve.

O presente concurso rege-se pelas disposições constantes do artigo 15.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, adiante designado por ECDESP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, na sua versão atual e pelo Regulamento dos Concursos para Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes da Universidade do Algarve, Regulamento n.º 520/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2010.

O concurso será divulgado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no prazo de 2 dias úteis, após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 40/2008, de 10 de março, na sua atual redação, no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., e na Internet da Universidade, nas línguas portuguesa e inglesa, conforme previsto no n.º 1 do artigo 29.º-B do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, na sua redação atual.

O concurso visa o preenchimento de uma (1) vaga, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do artigo 10.º-B do ECDESP, esgotando-se com o seu preenchimento.

No âmbito das competências conferidas pelas alíneas d), e) e q) do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro, reserva-se ao Reitor a faculdade de, por razões ponderosas, proceder à anulação do concurso.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

I - Requisitos de admissão

1 - Requisitos de admissão:

a) Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista na área disciplinar de Ciências da Comunicação ou áreas afins;

i) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo daquele grau nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e demais legislação aplicável.

ii) Os candidatos abrangidos pela alínea anterior que não façam prova do reconhecimento, equivalência ou registo do grau até ao fim do prazo de candidatura, serão admitidos condicionalmente, sendo excluídos do concurso caso não cumpram as formalidades exigidas até à data da decisão final.

b) Domínio da língua Portuguesa, nos registos da fala e da escrita.

i) Os candidatos que não sejam falantes nativos de português deverão demonstrar ser titulares de diploma reconhecido oficialmente, comprovativo de domínio da referida língua, ou de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa (nível de proficiência C1) até à data do termo do prazo concedido para celebração do contrato, quando aplicável.

c) Reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º, da Lei de Trabalho em Funções Públicas, constante do anexo à da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDESP.

2 - Serão excluídos do concurso os candidatos que:

a) Não possuam o grau de doutor ou título de especialista em área considerada afim, e que como tal não seja considerada adequada para lecionar na área disciplinar de Ciências da Comunicação;

b) Não apresentem os documentos ou trabalhos exigidos no Edital ou a sua apresentação seja efetuada fora do prazo estipulado para o efeito.

3 - O Júri notificará os candidatos da admissão ou exclusão das candidaturas apresentadas, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia.

II - Requisitos de...

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