Edital n.º 281/2006, de 06 de Junho de 2006

Edital n.o 281/2006 (2.a série) - AP. - Luís Alberto Camilo Duarte, presidente da Câmara Municipal do Bombarral, torna público que, por deliberaçáo de Câmara Municipal do Bombarral, tomada em reuniáo ordinária do dia 27 de Fevereiro de 2006, em conformidade com o artigo 118.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Dezembro, com a redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro, se submete a inquérito o projecto de regulamento de atribuiçáo de apoios para a autoconstruçáo, reconstruçáo, conservaçáo, beneficiaçáo ou recuperaçáo de habitaçáo própria de estratos sociais desfavorecidos, durante o período de 30 dias a contar da publicaçáo do presente

24 APêNDICE N.o 53 - II SÉRIE - N.o 109 - 6 de Junho de 2006

edital na 2.a série do ser consultado na Secçáo de Expediente Geral, ou seja, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira.

As observaçóes tidas por convenientes deveráo ser formuladas por escrito e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal do Bombarral, as quais deveráo ser entregues na Secretaria da Câmara Municipal do Bombarral.

E para conhecimento geral se passou o presente e outros de igual teor, que seráo afixados nos lugares de estilo.

28 de Abril de 2006. - O Presidente da Câmara, Luís Aberto Camilo Duarte.

Regulamento de atribuiçáo de apoios para a autoconstruçáo, reconstruçáo, conservaçáo, beneficiaçáo ou recuperaçáo de habitaçáo própria de estratos sociais desfavorecidos.

Proposta

Considerando as desigualdades individuais, subjacentes à problemática da pobreza, cada vez mais é necessária a intervençáo da autarquia, no âmbito da acçáo social, no sentido da progressiva inserçáo social e melhoria das condiçóes de vida das pessoas e famílias carenciadas;

Considerando a existência de agregados familiares a viver em condiçóes desfavoráveis, numa sociedade que se pretende solidária e onde a habitaçáo representa uma condiçáo imprescindível na qualidade de vida do munícipe, a Câmara Municipal náo pode ficar alheia a tais dificuldades e deverá, de acordo com as suas atribuiçóes, intervir nesta área com vista à melhoria das condiçóes habitacionais dos agregados familiares comprovadamente carenciados;

Assim, propomos o seguinte regulamento:

Artigo 1.o

Lei habilitante

O presente regulamento tem o seu suporte legal nas alíneas b) e c) do n.o 4, conjugado com a alínea a) do n.o 7 do artigo 64.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, com a actual redacçáo dada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Artigo 2.o

Âmbito

1 - Este regulamento destina-se a estabelecer as regras de concessáo de apoio e atribuiçáo de subsídios aos residentes na circunscriçáo municipal comprovadamente carenciados, nas seguintes áreas de intervençáo social: autoconstruçáo, reconstruçáo, conservaçáo, beneficiaçáo ou recuperaçáo de habitaçáo própria.

2 - Excluem-se as situaçóes abrangidas por programas de apoio do Estado, para estes fins.

Artigo 3.o

Candidaturas

As candidaturas sáo obrigatoriamente apresentadas em requerimento tipo, a obter junto do Gabinete de Acçáo Social desta Câmara.

Artigo 4.o

Requerimentos

1 - Os requerimentos deveráo respeitar as exigências dos modelos tipo, a fornecer pelos serviços.

2 - Os requerimentos a que se refere o número anterior deveráo conter:

  1. O nome do requerente;

  2. O número fiscal do contribuinte;

  3. O número e...

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