Edital n.º 54/2007, de 15 de Janeiro de 2007

Edital n.o 54/2007

O Dr. David Pereira Catarino, presidente da Câmara Municipal de Ourém, faz público que o Regulamento Geral das Instalaçóes Desportivas Municipais, aprovado nas reunióes camarárias de 3 de Janeiro, 14 de Agosto e 9 de Outubro de 2006, depois de ter sido submetido a inquérito público, através de publicaçáo efectuada node 2006, mereceu também aprovaçáo da assembleia municipal, em sessáo de 22 de Setembro de 2006, em conformidade com a versáo definitiva, que a seguir se reproduz na íntegra:

Regulamento Geral das Instalaçóes Desportivas Municipais

Nota justificativa

A Câmara Municipal de Ourém, no âmbito das suas competências, tem vindo a proceder à construçáo de novos espaços desportivos, nomeadamente pavilhóes gimnodesportivos, piscinas e estádio municipal, de forma a dar cobertura às necessidades de prática e desenvolvimento desportivo da populaçáo, em condiçóes de segurança e comodidade, proporcionando um desenvolvimento físico saudável e equilibrado de todos os utilizadores.

Além dos pressupostos anteriormente enunciados, a legislaçáo em vigor sobre esta matéria, nomeadamente o Decreto-Lei n.o 317/97, de 25 de Novembro, e o Decreto-Lei n.o 385/99, de 28 de Setembro, veio instituir normativos de utilizaçáo daqueles espaços, que importa enquadrar.

Nestes termos, e considerando a necessidade de se proceder à regulamentaçáo de utilizaçáo das instalaçóes desportivas municipais existentes no concelho, no uso de competência prevista na alínea a) do n.o 2 do artigo 53.o e na alínea a) do n.o 6 do artigo 64.o, ambos da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, com a redacçáo dada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal de Ourém elaborou o Regulamento Geral das Instalaçóes Desportivas Municipais.

CAPÍTULO I Âmbito do Regulamento Artigo 1.o

Objectivo

O presente Regulamento é aplicável a todas as instalaçóes desportivas cobertas ou ao ar livre, afectas à Câmara Municipal de Ourém, actuais e futuras.

Artigo 2.o

Gestáo de instalaçóes

A gestáo de instalaçóes desportivas municipais é da competência da Câmara Municipal de Ourém, ou de outra entidade a quem esta, nos termos da lei, delegar a sua gestáo.

Artigo 3.o

Atribuiçóes

Compete ao presidente da Câmara Municipal, ao vereador com competência delegada ou a outra entidade em que a Câmara delegue a sua gestáo:

a) Administrar e assegurar a gestáo corrente das instalaçóes desportivas municipais, nos termos do presente Regulamento e da legislaçáo em vigor; b) Fazer cumprir todas as normas em vigor relativas à utilizaçáo das instalaçóes; b) Fazer cumprir todas as normas em vigor relativas à utilizaçáo das instalaçóes; c) Tomar todas as medidas necessárias ao bom funcionamento e aproveitamento das mesmas; d) Receber e analisar todos os prédios de cedência regular, pontual e informal das instalaçóes;

e) Zelar pela boa conservaçáo, condiçóes de higiene, utilizaçáo e segurança das instalaçóes; f) Proceder aos trabalhos e actividades inerentes aos factores de desenvolvimento, gestáo e dinamizaçáo das instalaçóes; g) Garantir o pessoal indispensável ao seu regular funcionamento; h) Analisar e decidir sobre todos os casos omissos no presente Regulamento; i) Nomear os funcionários responsáveis pelas instalaçóes desportivas municipais e outras, os quais seráo inscritos no Centro de Estudos de Formaçáo Desportiva em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.o 385/99, de 28 de Setembro.

CAPÍTULO II Material desportivo Artigo 4.o

Equipamento colectivo

O equipamento de uso colectivo pertença da Câmara Municipal está adstrito às instalaçóes onde se encontre, náo podendo em caso algum, ser retirado sem autorizaçáo expressa e escrita do presidente ou vereador com competência delegada da Câmara Municipal ou entidade gestora.

Artigo 5.o

Tipos de equipamento

1 - O equipamento é fixo ou semi-fixo, móvel e de desgaste:

a) Constituem equipamentos fixos ou semifixos: espaldares, tabelas, postes, aparelhos de ginástica desportiva, balizas, pranchas de saltos, escorregas e outros que náo sejam facilmente deslocáveis ou que se encontrem de qualquer modo ligados às instalaçóes desportivas de forma permanente;

b) Entende-se por equipamento móvel: colchóes, plintos, trampolins, bancos, barreiras, pistas de nataçáo e todo aquele material que facilmente possa ou se destine a ser movimentado;c) Entende-se por equipamento ou material de desgaste: bolas, cordas, arcos, pranchas de nataçáo, barbatanas e todo o material didáctico, regularmente utilizado em situaçáo pedagógica e de duraçáo limitada.

2 - O material fixo, semifixo, móvel e de desgaste existente nas instalaçóes e devidamente identificado é propriedade da Câmara Municipal de Ourém.

3 - Poderá ser permitida a utilizaçáo deste material por clubes, colectividades ou utentes, comprometendo-se estes com a sua utilizaçáo racional e boa conservaçáo.

4 - Os responsáveis pela utilizaçáo devem auxiliar os funcionários no transporte, na montagem e desmontagem dos materiais e equipamentos requisitados.

5 - De forma a evitar estragos no piso e nos próprios materiais, os responsáveis pela utilizaçáo náo devem permitir o arrastamento dos materiais e dos equipamentos no solo.

Artigo 6.o

Aquisiçáo de equipamento

1 - A aquisiçáo de materiais/equipamentos de uso colectivo é da competência da Câmara Municipal ou entidade gestora, que apreciará a oportunidade e possibilidade de desenvolvimento de novas modalidades.

2 - Salvo indicaçáo em contrário, prevista no protocolo de cedência, exceptuam-se do número anterior outros materiais/equipamentos de desgaste rápido cuja aquisiçáo é da responsabilidade das entidades utilizadoras.

3 - Para além dos equipamentos e materiais referidos nos n.os 1

e 2, podem as diferentes entidades utilizar outros próprios que, pela sua especificidade, saiam fora da competência genérica da Câmara Municipal ou da entidade gestora, se revelem úteis para a actividade em causa e náo ofereçam risco de danificarem as próprias instalaçóes.

Artigo 7.o

Requisiçáo e utilizaçáo do equipamento e material

1 - Apenas os professores ou técnicos responsáveis pela actividade podem requisitar material nos termos do n.o 3 do artigo 19.o e do n.o 1 do artigo 22.o 2 - Só os funcionários de serviço podem entrar na arrecadaçáo e entregar o respectivo material.

3 - O material só deve ser utilizado para os fins a que se destina (exemplo: apenas se pode pontapear as bolas que sáo de futebol).

CAPÍTULO III Cedência das instalaçóes

Artigo 8.o

Período de utilizaçáo

1 - O período normal de utilizaçáo diária das instalaçóes desportivas é definido especificamente para cada uma, conforme normas de utilizaçáo específicas.

2 - Fora dos períodos estabelecidos o funcionamento é possível mas considerado extraordinário, implicando custos adicionais aos respectivos utilizadores, designadamente no pagamento de horas ao pessoal que for necessário para a execuçáo do serviço.

Artigo 9.o

Cedência das instalaçóes

1 - A cedência das instalaçóes pode classificar-se em três tipos:

a) Cedência regular - quando se pretende a utilizaçáo do espaço durante o ano lectivo ou em épocas desportivas, com horas deter-minadas; b) Cedência pontual - quando se pretende a ocupaçáo do espaço para uma determinada actividade, num determinado dia e hora; c) Cedência informal - quando, por reuniáo espontânea de um conjunto de munícipes, se decide a prática de actividades náo programada.

2 - A cedência prevista na alínea c) do número anterior aplica-se exclusivamente aos polidesportivos de ar livre.

3 - Os clubes/colectividades que optarem pelo tipo de utilizaçáo previsto na alínea a) do n.o 1 deveráo apresentar um requerimento por escrito...

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