Edital n.º 53/2007, de 15 de Janeiro de 2007

Edital n.o 53/2007

O Dr. Manuel Maria Moreira, presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, torna público que, em conformidade com o preceituado no artigo 118.o do Código do Procedimento Administrativo, se encontra em apreciaçáo pública, pelo prazo de 30 dias contados da data de publicaçáo do presente no 2.a série, o Regulamento de Utilizaçáo de Viaturas Municipais para o Serviço Educativo, Social, Cultural, Desportivo e Recreativo do município do Marco de Canaveses.

Mais se faz saber que, findo este prazo, se náo forem apresentadas reclamaçóes, observaçóes ou sugestóes, o presente regulamento entra em vigor 15 dias após, dispensando-se nova publicaçáo, nos termos da alínea v) do n.o 1 do artigo 68.o do Decreto-Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n.o 5-A/2002, ......

vagar.

de quando

Grupo extinguir

Dirigente

( a )

Ade 11 de Janeiro, para efeitos do disposto no artigo 91.o do mesmo diploma, uma vez que o mesmo se encontra aprovado, de harmonia com a deliberaçáo da Câmara Municipal de 28 de Julho de 2006 e pela assembleia municipal em sessáo ordinária de 22 de Setembro de 2006, na 2.a reuniáo realizada em 3 de Outubro de 2006.

Estando cumpridos todos os requisitos necessários, publica-se em anexo na íntegra o mencionado regulamento.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que váo ser afixados nos locais de estilo.

7 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Manuel Moreira.

Regulamento de utilizaçáo de viaturas municipais para serviço educativo, social, cultural, desportivo e recreativo

Artigo 1.o

Disposiçóes gerais

1 - O presente regulamento disciplina a utilizaçáo das viaturas municipais para fins e actividades educacionais, sociais, culturais, desportivas e recreativas.

2 - No âmbito do presente regulamento, só podem requisitar as viaturas municipais de passageiros as pessoas colectivas sediadas no concelho, com personalidade jurídica e que náo possuam fins lucrativos.

3 - A lotaçáo das viaturas será, obrigatoriamente, a legalmente prevista.

4 - Os pedidos das entidades individuais seráo analisados caso a caso e autorizados pelo presidente da Câmara ou vereador com delegaçáo de competências.

5 - As viaturas só podem ser utilizadas pelas entidades requisitantes desde que a sua conduçáo seja feita por um motorista que pertença ao quadro privativo da Câmara Municipal de Marco de Canaveses ou que por esta esteja contratado para o efeito.

6 - As viaturas náo podem ser requisitadas por períodos superiores...

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