Edital 173-E/2007, de 23 de Fevereiro de 2007

Edital n. 173-E/2007

Joáo Manuel Proença Esgalhado, vice-presidente da Câmara Municipal da Covilhá, torna público que a Assembleia Municipal, em sessáo ordinária de 15 de Setembro de 2006, no uso da competência que lhe é cometida pela alínea a) do n. 2 do artigo 53. da Lei n. 169/ 99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou o Regulamento de Utilizaçáo das Instalaçóes Desportivas Municipais, anexo a este edital, que lhe havia sido proposto em cumprimento da deliberaçáo da Câmara Municipal, em reuniáo ordinária de 7 de Julho de 2006, após inquérito público, conforme determinado no artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital que vai ser afixado nos lugares públicos do costume.

26 de Outubro de 2006. - O Vice-Presidente da Câmara, Joáo Esgalhado.

Preâmbulo

A Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n. 5-A/ 2002, de 11 de Janeiro - LAL, estabelece na alínea a) do n. 7 do artigo 64., conjugado com a alínea a) do n. 2 do artigo 53., que compete à Câmara Municipal elaborar e aprovar propostas de regulamento e submetê-las à aprovaçáo da Assembleia Municipal.

Os artigos 117. e 118. do Código do Procedimento Administrativo - CPA - estipulam que, sempre que esteja definido em legislaçáo própria, haverá lugar a audiçáo das entidades interessadas e a apreciaçáo pública do projecto de regulamento. Legislaçáo própria que, no caso concreto, nunca foi publicada quanto a submeter o presente projecto de regulamento a audiçáo das entidades interessadas e a apreciaçáo pública, atendendo à natureza da matéria tratada, pelo que as mesmas podiam ser dispensadas. Contudo, é intençáo da Câmara Municipal da Covilhá submeter o projecto de regulamento à apreciaçáo pública, pelo que o mesmo será publicado no Diário da República, para o efeito, concedendo-se o prazo de 20 dias para que as entidades se possam pronunciar.

Por outro lado, o artigo 116. do CPA dispóe que o «projecto de regulamento é acompanhado de uma nota justificativa fundamentada». O que se apresenta neste preâmbulo:

1 - O desporto tem um papel determinante como meio de promoçáo e de qualificaçáo das sociedades modernas, por via da sua essen-cial contribuiçáo para os factores de desenvolvimento das condiçóes de saúde e bem-estar dos indivíduos.

2 - à importância social deste fenómeno acresce a diversificaçáo e incremento dos modos e níveis de prática, factores que tem contribuído para a transformaçáo dos padróes de serviços oferecidos pelos espaços desportivos.

3 - A cidade da Covilhá ansiava há muito a constituiçáo de infra--estruturas de desporto e lazer, espaços constituídos por instalaçóes desportivas e pedagógicas de utilizaçáo autónoma, como o estádio e campo de treinos, polidesportivos cobertos, piscinas e circuito de manutençáo pedonal, articuladas entre si por zonas verdes e áreas florestais de acesso comum.

4 - Dada a importância e grandeza desta infra-estrutura, as normas gerais e as condiçóes de utilizaçáo da mesma, assim como a sua gestáo, administraçáo e manutençáo, devem constar de um regulamento municipal ao dispor e para cumprimento de todos os utilizadores.

Assim sendo, foi aprovado pela Câmara Municipal da Covilhá o projecto de Regulamento de Utilizaçáo das Instalaçóes Desportivas Municipais, ao abrigo da alínea a) do n. 7 do artigo 64. da LAL, após audiçáo das entidades interessadas.

Em 15 de Setembro de 2006, foi o Regulamento de Utilizaçáo das Instalaçóes Desportivas Municipais aprovado em sessáo ordinária da Assembleia Municipal, ao abrigo do disposto na alínea a) do n. 2 do artigo 53. da LAL.

CAPÍTULO I Disposiçóes gerais Artigo 1.

Objecto

1 - O presente Regulamento estabelece as normas gerais e as condiçóes de utilizaçáo das instalaçóes desportivas municipais.

Artigo 2.

Propriedade, gestáo, administraçáo e manutençáo

1 - As instalaçóes desportivas propriedade do município sáo geridas, administradas pela Câmara Municipal da Covilhá.

2 - A manutençáo das instalaçóes desportivas municipais é da responsabilidade da Câmara Municipal da Covilhá.

Artigo 3.

Seguros de acidentes pessoais

1 - Os utentes das instalaçóes desportivas municipais que adquirem um bilhete de ingresso de utilizaçáo temporária para a prática de uma modalidade desportiva, estáo abrangidos por um seguro de acidentes pessoais anual, efectuado para o efeito pela Câmara Municipal da Covilhá.

2 - Os valores das coberturas do seguro mencionado, náo podem ser inferiores aos praticados no âmbito do seguro desportivo.

3 - No caso do utente já estar abrangido por um contrato de seguro que cubra os riscos de acidentes pessoais, deve o mesmo declarar a assunçáo de tais responsabilidades.

Artigo 4.

Outras responsabilidades

1 - A Câmara Municipal obriga-se a dotar as instalaçóes desportivas de um responsável técnico.

2 - É proibida a venda, detençáo ou cedência, nas instalaçóes desportivas do município, de substâncias dopantes, nomeadamente, asteróides anabolizantes.

Artigo 5.

Utilizaçáo das instalaçóes - ordem de prioridades

1 - Na gestáo das instalaçóes, procurar-se-á servir todos os interessados, no sentido de rentabilizar a sua utilizaçáo, de acordo com a seguinte ordem de prioridade, sem prejuízo do cumprimento da legislaçáo aplicável quanto ao estatuto de atleta de alta competiçáo:

  1. Actividades desportivas promovidas/apoiadas pela Câmara Municipal;

  2. Actividades desportivas escolares curriculares;

  3. Actividades desportivas escolares extracurriculares;

  4. Actividades desportivas promovidas por colectividades do município ou do concelho sem instalaçóes desportivas próprias;

  5. Actividades desportivas promovidas por clubes, colectividades e outras entidades do município ou do concelho com instalaçóes desportivas próprias;

  6. Actividades desportivas promovidas por grupos de residentes no município;

  7. Outros utentes (federaçóes nacionais, associaçóes distritais, clubes, Inatel, colectividades e outras entidades exteriores ao município, etc.).

    2 - A Câmara Municipal da Covilhá poderá estabelecer protocolos com outras entidades que prevejam condiçóes especiais de utilizaçáo das instalaçóes, em parte ou no todo, mas seráo sempre observados os termos definidos no presente Regulamento.

    Artigo 6.

    Normas gerais de utilizaçáo

    1 - Os utentes das instalaçóes desportivas municipais estáo obrigados ao cumprimento dos regulamentos aplicáveis à instalaçáo utilizada.

    2 - Será recusada a permanência, nas instalaçóes desportivas municipais, a quem pelo seu comportamento e ou atitudes, perturbe o normal funcionamento das mesmas.

    3 - Os utentes das instalaçóes desportivas municipais estáo obrigados a:

  8. Fazer uma utilizaçáo prudente destes e dos respectivos materiais e equipamentos;

  9. Ao uso de equipamento apropriado à prática de cada modalidade desportiva;c) A conservar sempre as necessárias normas de higiene, sendo proibido consumir comidas, bebidas ou fumar, nas zonas de prática desportiva;

  10. A prévia marcaçáo junto dos serviços administrativos que superintendem o uso do respectivo recinto;

  11. A seguir as indicaçóes dos funcionários com funçóes de vigilância e respeitar as zonas de acesso reservado.

    2 - A utilizaçáo de carácter individual processa-se a qualquer dia e hora de acordo com os horários definidos para cada instalaçáo desportiva, bem como a lotaçáo máxima permitida e os espaços designados e livres para tal.

    Artigo 7.

    Condiçóes de acesso às instalaçóes

    1 - As inscriçóes, para acesso às instalaçóes desportivas, processam-se junto dos respectivos serviços administrativos das mesmas, mediante a apresentaçáo dos documentos aí exigidos.

    2 - Para utilizaçáo das instalaçóes desportivas municipais é devido o pagamento das respectivas taxas, salvo as isençóes previstas no presente Regulamento.

    3 - Os utentes das instalaçóes desportivas municipais devem entregar, aquando da inscriçáo, uma declaraçáo médica que comprove a inexistência de quaisquer contra indicaçóes para a prática ou activi-dade aí realizada de acordo com o Decreto-Lei n. 385/99, de 28 de Setembro, e que refira a ausência de doenças infecto-contagiosas. Esta declaraçáo médica é válida pelo prazo de um ano.

    4 - A autorizaçáo de utilizaçáo das instalaçóes desportivas municipais é comunicada aos utentes, com a indicaçáo das condiçóes específicas para cada instalaçáo desportiva, só podendo ser revogada quando motivos ponderosos, assim o justifiquem.

    5 - Desde que as características e condiçóes técnicas o permitam e daí náo resulte prejuízo para qualquer dos utentes, pode ser autorizada a sua utilizaçáo simultânea por vários utentes.

    6 - Náo é permitida a utilizaçáo dos materiais e equipamentos com fins distintos aos que estáo destinados.

    7 - É expressamente proibido o acesso às instalaçóes desportivas municipais:

  12. A utentes que apresentem estar em estado de embriaguez ou toxicodependência, bem como aos que apresentem deficientes condiçóes de saúde ou asseio;

  13. A utentes, que aparentem ser portadores de doenças ou lesóes de onde possam advir riscos para a saúde pública, salvo apresentaçáo de documento médico que prove o contrário;

  14. A qualquer tipo de animais, com excepçáo do consignado no art. n. 2 do Decreto-Lei n. 118/99, de 14 de Abril.

    8 - A Câmara Municipal, reserva-se o direito de náo autorizar a permanência nas instalaçóes de utentes que desrespeitem as normas de utilizaçáo constantes neste regulamento e que perturbem o normal desenrolar das actividades.

    Artigo 8.

    Títulos de acesso

    1 - Aquando da inscriçáo será atribuído um cartáo a cada utente. Este cartáo é pessoal e intransmissível.

    2 - A perda do cartáo de utente deve ser imediatamente comunicada aos serviços administrativos da respectiva instalaçáo.

    3 - Aquando da realizaçáo de espectáculos, competiçóes ou outros eventos, será emitido um título de acesso específico.

    Artigo 9.

    Iniciativas municipais e excepçóes de utilizaçáo

    1 - A título excepcional, para o exercício de actividades que náo possam, sem prejuízo, ter lugar noutra ocasiáo, reserva-se o...

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