Edital (extrato) n.º 39/2019

Data de publicação07 Janeiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Marco de Canaveses

Edital (extrato) n.º 39/2019

Dr.ª Cristina Lasalete Cardoso Vieira, Presidente da Câmara Municipal do Município do Marco de Canaveses, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e das disposições conjugadas dos artigos 47.º, n.º 2 e 159.º do código de procedimento administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 23/11/20018, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 12/11/2018, deliberou delegar, na Presidente da Câmara Municipal, a sua competência prevista na alínea c), do n.º 1, do artigo 6.º da lei dos compromissos e pagamentos em atraso (LCPA), de autorização prévia para assunção de compromissos plurianuais nas situações em que o valor do compromisso plurianual, independentemente do modo da sua repartição pelos diversos anos económicos, for inferior ao montante de 99.759,58 (euro) (noventa e nove mil, setecentos e cinquenta e nove euros e cinquenta e oito cêntimos).

5 de dezembro de 2018. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Cristina Lasalete Cardoso Vieira.

Proposta de Autorização Prévia no Âmbito da Lei dos Compromissos

Considerando o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, adaptado à Administração Local que determina que a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente, com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, não pode ser efetivada sem prévia autorização da Assembleia Municipal, salvo quando:

a) Resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

b) Os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 euros, em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos.

Considerando a alínea c) do n.º 1 do art. 6.º da Lei n.º 8/12, de 21 de fevereiro (Lei dos Compromisso e dos Pagamentos em Atraso - LCPA) na sua atual redação, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso, e que dispõe que a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os...

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