Edital n.º 1045/2007, de 10 de Dezembro de 2007

Edital n.º 1045/2007 Carlos Vicente Morais Beato, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, faz público, nos termos das disposições conjugadas do ar- tigo 91 da lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela lei 5 -A/2002 de 11 de Janeiro, artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo e ainda na sequência da deliberação de Câmara de 18 de Outubro do corrente, que se encontra em fase de apre- ciação pública, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação no Diário da República do presente Edital e o Projecto de Regulamento de Trânsito de Santa Margarida da Serra, podendo qualquer interessado consultar os respectivos documentos na Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente, sita na Rua da Figueiras Bravas em Grândola, durante o horário normal de expediente entre as 09,00 e as 17,00 horas.

Qualquer interessado poderá apresentar sugestões, devendo estas ser formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Muni- cipal de Grândola ou em livro, disponível para o efeito no local acima referido.

Para constar se lavrou o presente Edital, e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume. 5 de Novembro de 2007. -- O Presidente da Câmara, Carlos Be- ato.

Proposta de Regulamento de Trânsito de Santa Margarida da Serra Preâmbulo A presente proposta de regulamento de trânsito de Santa Margarida da Serra tem por objectivo dotar a Autarquia de um instrumento legal que possa regrar de forma eficaz a circulação automóvel e estaciona- mentos, naquela sede de freguesia, permitindo ainda a clarificação de competências, deveres e direitos das entidades fiscalizadoras e utentes da via pública.

Sendo esta matéria um processo não estático, verificando -se uma constante e natural mutação gerada por evoluções sociais, urbanísticas e até do próprio ordenamento jurídico, é fácil entender a necessidade do documento agora proposto, sendo ele, também a seu tempo sujeito a adaptações e revisões que terão sempre como objectivo último o garante do aumento da qualidade urbana e segurança de todos os utilizadores do espaço público.

O presente Regulamento, suportado pela lei habilitante que do articu- lado consta, foi submetido a apreciação prévia da Junta de Freguesia.

TÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Lei habilitante O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos dos ar- tigos 112.º e 241.º da Constituição de República Portuguesa, artigo 64. º, n.º 1 alínea

u), n.º 2 alínea

  1. e n.º 7, alínea

  2. da lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, Código da Estrada aprovado pelo Decreto -Lei n.º 114/94 de 3 de Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos- -Leis n. os 2/98, de 3 de Janeiro, 256 -A/2001, de 28 de Setembro e pela Lei n.º 20/2002, de 21 de Agosto, revisto e republicado pelo Decreto -Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, bem como do Decreto -Lei n.º 48890, de 4 de Março de 1969. Artigo 2.º...

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