Edital n.º 496/2006, de 29 de Dezembro de 2006

Edital n. 496/2006 - AP

Rui David Pita Marques Luís, presidente da Câmara Municipal de Ponta do Sol, torna público, em conformidade com a alínea b) do n. 1 do artigo 68. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo que lhe foi dada pela Lei n. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e com o artigo 118. do Decreto-Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro, o Projecto de Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo, para efeitos de apreciaçáo pública e recolha de sugestóes.

28 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Rui David Pita Marques Luís.

Proposta de Projecto de Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo

Preâmbulo

Atendendo a que, nos termos das alíneas a) e b) do n. 4 do artigo 64. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, é funçáo da Câmara Municipal de Ponta do Sol definir e desenvolver uma política que promova o aparecimento e a realizaçáo de projectos culturais, recreativos, sociais e desportivos, de iniciativa dos cidadáos, de reconhecida qualidade e interesse para o concelho.

É instituído, ao abrigo do disposto no artigo 64., n. 6, alínea a) da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, o seguinte Regulamento de Apoio ao Associativismo:

CAPÍTULO I Disposiçóes gerais Artigo 1.

Objecto

O presente regulamento define os requisitos, os tipos e as formas de concessáo de apoios da Câmara Municipal de Ponta do Sol ao Associativismo.

Artigo 2.

Âmbito e forma

1 - Podem candidatar-se aos apoios constantes do presente regulamento as associaçóes que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

  1. Estejam, legalmente constituídas;

  2. Possuam sede e desenvolvam actividades no concelho de Ponta do Sol;

  3. Tenham a situaçáo fiscal e perante a segurança social devidamente regularizadas;

  4. Apresentem candidatura para apoio, incluindo orçamento anual e plano de actividades, entre o dia 1 e o dia 30 de Novembro;

  5. Apresentem relatório de actividades e contas relativo ao ano anterior durante o 1. semestre do ano em que é feito o pedido.

    2 - Poderáo ainda ser concedidos apoios a associaçóes que náo tendo sede no concelho, desenvolvam actividades de especial interesse para os habitantes de Ponta do Sol e reunam as condiçóes referidas no ponto 1, com excepçáo da alínea b).

    3 - A náo entrega do anexo I devidamente preenchido, poderá ser causa de exclusáo da respectiva candidatura.

    Artigo 3.

    Publicidade dos apoios municipais

    A concessáo de apoios municipais obriga as associaçóes beneficiárias a referenciá-los em todos os materiais gráficos editados e ou outras formas de divulgaçáo e promoçáo dos projectos e even-tos a realizar ou realizados.

    Artigo 4.

    Tipos de apoios

    Os apoios a conceder nos termos do presente regulamento cingir-se-áo aos seguintes tipos:

  6. Apoio à actividade regular, considerado necessário para o normal desenvolvimento dos programas e acçóes apresentadas em plano de actividades anual de acordo com os objectivos da Associaçáo;

  7. Apoio à aquisiçáo de equipamentos;

  8. Apoio à aquisiçáo, amortizaçáo e manutençáo de viaturas;

  9. Apoio para gastos com combustíveis;

  10. Apoio à realizaçáo de projectos e acçóes pontuais;

  11. Apoio para cedência de...

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