Edital n.º 496/2006, de 29 de Dezembro de 2006
Edital n. 496/2006 - AP
Rui David Pita Marques Luís, presidente da Câmara Municipal de Ponta do Sol, torna público, em conformidade com a alínea b) do n. 1 do artigo 68. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo que lhe foi dada pela Lei n. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e com o artigo 118. do Decreto-Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro, o Projecto de Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo, para efeitos de apreciaçáo pública e recolha de sugestóes.
28 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Rui David Pita Marques Luís.
Proposta de Projecto de Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo
Preâmbulo
Atendendo a que, nos termos das alíneas a) e b) do n. 4 do artigo 64. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, é funçáo da Câmara Municipal de Ponta do Sol definir e desenvolver uma política que promova o aparecimento e a realizaçáo de projectos culturais, recreativos, sociais e desportivos, de iniciativa dos cidadáos, de reconhecida qualidade e interesse para o concelho.
É instituído, ao abrigo do disposto no artigo 64., n. 6, alínea a) da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, o seguinte Regulamento de Apoio ao Associativismo:
CAPÍTULO I Disposiçóes gerais Artigo 1.
Objecto
O presente regulamento define os requisitos, os tipos e as formas de concessáo de apoios da Câmara Municipal de Ponta do Sol ao Associativismo.
Artigo 2.
Âmbito e forma
1 - Podem candidatar-se aos apoios constantes do presente regulamento as associaçóes que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
-
Estejam, legalmente constituídas;
-
Possuam sede e desenvolvam actividades no concelho de Ponta do Sol;
-
Tenham a situaçáo fiscal e perante a segurança social devidamente regularizadas;
-
Apresentem candidatura para apoio, incluindo orçamento anual e plano de actividades, entre o dia 1 e o dia 30 de Novembro;
-
Apresentem relatório de actividades e contas relativo ao ano anterior durante o 1. semestre do ano em que é feito o pedido.
2 - Poderáo ainda ser concedidos apoios a associaçóes que náo tendo sede no concelho, desenvolvam actividades de especial interesse para os habitantes de Ponta do Sol e reunam as condiçóes referidas no ponto 1, com excepçáo da alínea b).
3 - A náo entrega do anexo I devidamente preenchido, poderá ser causa de exclusáo da respectiva candidatura.
Artigo 3.
Publicidade dos apoios municipais
A concessáo de apoios municipais obriga as associaçóes beneficiárias a referenciá-los em todos os materiais gráficos editados e ou outras formas de divulgaçáo e promoçáo dos projectos e even-tos a realizar ou realizados.
Artigo 4.
Tipos de apoios
Os apoios a conceder nos termos do presente regulamento cingir-se-áo aos seguintes tipos:
-
Apoio à actividade regular, considerado necessário para o normal desenvolvimento dos programas e acçóes apresentadas em plano de actividades anual de acordo com os objectivos da Associaçáo;
-
Apoio à aquisiçáo de equipamentos;
-
Apoio à aquisiçáo, amortizaçáo e manutençáo de viaturas;
-
Apoio para gastos com combustíveis;
-
Apoio à realizaçáo de projectos e acçóes pontuais;
-
Apoio para cedência de...
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