Edital n.º 318/2006, de 09 de Agosto de 2006

Edital n.o 318/2006

1 - Albertina Pereira Cavaco da Palma, vice-presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, em substituiçáo do presidente, ao abrigo da alínea h) do n.o 1 do artigo 16.o dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho Normativo n.o 6/95, publicado no de 1995, faz saber que, nos termos do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico (Decreto-Lei n.o 185/81, de 1 de Julho), se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data da publicaçáo do presente edital no provas públicas para recrutamento de um professor-adjunto, para a Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal, para a área científica de Finanças.

2 - A este concurso podem concorrer:

  1. Os candidatos referidos no artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 185/81, de 1 de Julho, desde que disponham de currículo técnico ou profissional relevante; b) Os candidatos habilitados com curso superior adequado que disponham de currículo técnico ou profissional relevante.

    2.1 - Os cursos superiores adequados sáo afixados na Escola Superior de Ciências Empresariais.

    3 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Largo dos Defensores da República, 1, 2910-470 Setúbal, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta regis-tada com aviso de recepçáo, dele devendo constar:

  2. Identificaçáo (nome completo, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, residência e telefone), graus académicos, respectiva classificaçáo final, e categoria e cargo que actualmente ocupa; b) Identificaçáo do concurso a que se candidata.

    4 - O requerimento deve ser acompanhado de:

  3. Certificado de registo criminal; b) Atestado de robustez física e psíquica (Decreto-Lei n.o 319/99, de 11 de Agosto); c) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as leis de recrutamento militar, se for o caso;

  4. Fotocópias dos documentos comprovativos dos graus académicos;

  5. Sete exemplares do curriculum vitae;

  6. Sete exemplares do estudo a que se refere a alínea b) do n.o 1

    do artigo 25.o do Decreto-Lei n.o 185/81, de 1 de Julho; g) Sete exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae.

    4.1 - Toda a documentaçáo entregue pelos candidatos deve estar numerada sequencialmente.

    5 - É dispensada a apresentaçáo dos documentos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT