Síntese dos acórdãos publicados na Colectânea de Jurisprudência
Páginas | 231-270 |
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RPDC, Setembro de 2013, n.º 75
RPDC
Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
FICHEIRO Jurisprudência
Síntese dos acórdãos publicados na
Colectânea de Jurisprudência
CJ, Ano XXXVIII, tomo I – 2013
CJ, Ano XXXVIII, tomo II – 2013
STJ, Ano XXI, tomo I – 2013
ACÇAO EXECUTIVA
Acórdão de 7 de Março de 2013 – Tribunal da Relação de Lisboa
(Colectânea de Jurisprudência – Ano XXXVIII – Tomo II/2013, p. 65-69)
ABUSO DO DIREITO
Acórdão de 5 de Fevereiro de 2013 – Supremo Tribunal de Justiça
(Colectânea de Jurisprudência – Ano XXI – Tomo I/2013, p. 252)
I. O direito do arrendatário à realização de obras pelo senhorio, por respeito ao princípio
valores das obras e das rendas.
II. Perante o estado de degradação do locado, não se tendo provado o valor das obras
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de Direito do Consumo
habitabilidade.
locatário à realização das obras pelo locador e a desproporcionalidade entre as obras
Paulo Sá | Garcia Calejo | Hélder Roque
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Acórdão de 4 de Abril de 2013 – Tribunal da Relação do Porto
(Colectânea de Jurisprudência – Ano XXXVIII – Tomo II/2013, p. 174-177)
Cálculo da indemnização
puro conceito conclusivo ou de direito, por ter adquirido também na linguagem
funcionamento e segurança.
II. Em caso de destruição, integra o princípio geral da restauração natural, vigente em
matéria de obrigação de indemnização, a aquisição e entrega ao lesado de uma coisa
idêntica à destruída.
III. O DL n.° 291/2007, de 2018, ao estabelecer, ao designadamente, o cálculo da
indemnização por perda total de veículo, teve em vista a obtenção de uma resolução
IV. Contudo, não afasta, em caso de necessidade de recurso às vias judiciais, as regras e
princípios gerais da responsabilidade civil e da obrigação de indemnização, entre os
quais o princípio da restauração natural.
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ACIDENTE DE VIAÇÃO
Acórdão de 7 de Fevereiro de 2013 – Supremo Tribunal de Justiça
(Colectânea de Jurisprudência – Ano XXI – Tomo I/2013, p. 249-250)
I. Uma máquina industrial entra no conceito de “veículo automóvel” (qualquer veículo
destinada a circular sobre o solo, que possa ser accionado por uma força mecânica,
sem estar ligado a uma via férrea, bem como os reboques, ainda que não atrelados)
e está por isso sujeita ao regime do seguro obrigatório automóvel (o legislador só
ressalvou os veículos de caminhos de ferro e as máquinas agrícolas não sujeitas a
matrícula); constituindo acidente de viação aquele em que uma máquina industrial
for interveniente (por a sua pá invadir o espaço de circulação viária) esteja, ou não
a laborar.
solidariedade imperfeita)
João Bernardo | Oliveira Vasconcelos |Serra Baptista
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Acórdão de 15 de Janeiro de 2013 – Supremo Tribunal de Justiça
(Colectânea de Jurisprudência – Ano XXI – Tomo I/2013, p. 250)
I. A instituição de segurança social helvética, por sub-rogação, tem direito a reclamar da
seguradora portuguesa responsável pelos danos emergentes do acidente de viação
sinistro.
do Código Civil.
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