Substituição do Representante da República

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas50-52
50
2.17 Substituição do Representante da República (
20)
No nosso estudo publicado em Barcelona em 2009 “Ensaio sobre os poderes do
Representante da República para as Regiões Autónomas Portuguesas” focámos a questão
da substituição do Representante da República nas suas ausências e impedimentos por
parte do Presidente da Assembleia Legislativa. Mas ali não perspetivámos uma questão
lateral mas igualmente importante: a situação jurídica em que fica o deputado presidente
do parlamento quando substitui aquele Representante da República. A doutrina portuguesa
continental aponta no sentido de que se suspende automaticamente a sua qualidade de
deputado-presidente do parlamento. Daqui das ilhas vemos as coisas diferentemente;
vejamos como.
A doutrina pugna pelo automatismo da suspensão de mandado de deputado-presidente
tendo em conta dois argumentos: por um lado, porque se aplicará ao caso regional o
previsto na Constituição para o caso nacional do Presidente da República e Presidente da
Assembleia da República (artº132º: enquanto exercer interinamente as funções de
Presidente da República, o mandato de Deputado do Presidente da Assembleia da
República suspende-se automaticamente); e por outro porque a analogia das situações é
forçada porque a lei do estatuto do cargo de Representante da República é omissa.
No entanto forçados a concluir diversamente: primeiro, porque são cargos diferentes;
segundo, porque nem todas as situações de impedimento justificam uma manobra tão
drástica de funcionamento.
Nem falamos na tipologia do cargo, um caso mera nomeação política, o outro eleito
diretamente pelo povo. Importa a função. A função principal (e não se diz exclusiva porque
há muitas outras políticas e administrativas) do Representante da República é a de
assinatura das leis regionais e a feitura de vetos jurídicos ou políticos. Muito diferente é o
Presidente da República: a função de promulgação das leis nacionais, com os vetos
políticos e jurídicos, é uma de entre outras funções que porventura são até muito mais
importantes: o Presidente da República é o Comandante Supremo das Forças Armadas,
preside o Conselho de Estado, marca eleições legislativas, convoca e dissolve a
20 Publicado em 31-07-2011.

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