Prescrição, interrupção e suspensão do procedimento criminal
Autor | Helder Martins Leitão |
Cargo do Autor | Advogado |
Páginas | 171-173 |
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Uma das causas de extinção do procedimento criminal é a prescrição, logo que sobre a prática do crime tiverem decorridos 5 anos.
O que, desde logo, envolve a necessidade de se aportar ao preciso momento da contagem daquele curso temporal.
Dito doutra maneira, saber qual o dia, em que o facto se consumou. Pois que, conhecendo-o, temos encontrado o início do período prescricional. O qual varia consoante:
* crime permanente desde o dia em que cessar a consumação;
* crime continuado desde o dia da prática do último acto;
* crime habitual desde o dia da prática do último acto;
* crime consumado desde o dia da efectiva consumação;
* crime não consumado desde o dia do último acto de execução.
No caso de cumplicidade atende-se sempre, para efeitos da contagem prescrional, ao facto do autor.
No caso de autoria moral a prescrição corre desde o dia da prática do facto principal e não a partir do facto da instigação que pode ser muito anterior.
Quando for relevante a verificação de resultado não compreendido no tipo de crime, o prazo de prescrição só corre a partir do dia em que aquele resultado se verificar.
Tudo bem, mas atenção que o supra indicado quinquénio não prejudica os prazos de prescrição estabelecidos no Código Penal quando o limite máximo da pena de prisão for igual ou superior a 5 anos.Page 172
Sendo que, para determinar o limite máximo da pena aplicável, hão que sopesar-se agravantes e atenuantes e, naturalmente, determinar o crime praticado e a sua respectiva dosimetria.
Uma ressalva relativamente ao prazo de prescrição: é reduzido ao prazo de caducidade do direito à liquidação da prestação tributária quando a infracção depender daquela liquidação.
O prazo de prescrição nos termos estabelecidos no Código Penal:97
Interrupção
1 - A prescrição do procedimento criminal interrompe-se:
a) Com a constituição de arguido;
b) Com a notificação da acusação ou, não tendo esta sido deduzida, com a notificação da decisão instrutória que pronunciar o arguido ou com a notificação do requerimento para aplicação da sanção em processo sumaríssimo;
c) Com a declaração de contumácia;
d) Com a notificação do despacho que designa dia para audiência na ausência do arguido.
2 - Depois de cada interrupção começa a correr novo prazo de prescrição.
3 - A prescrição do procedimento criminal tem sempre lugar quando, desde o seu início e ressalvado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo normal de prescrição acrescido de metade. Quando, por força de...
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