Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2013, de 23 de Julho de 2013

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 46/2013

O membro do Governo responsável pela área da justiça determinou a elaboraçáo de um Plano Nacional de Reabilitaçáo e Reinserçáo contemplando todas as vertentes da execuçáo de penas e medidas e, de forma autónoma, as dirigidas à justiça juvenil.

O aludido Plano assenta nos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e da construçáo de uma sociedade livre, justa e solidária, onde caiba ao Estado garantir a todos os cidadáos e cidadás o direito à liberdade e à segurança.

A reabilitaçáo do comportamento criminal pela alteraçáo da conduta delituosa, pela promoçáo de estilos de vida consonantes com os valores da comunidade, bem como pela promoçáo do exercício de uma cidadania plena e ativa, contribui decisivamente para a prevençáo da reincidência criminal.

Nas Grandes Opçóes do Plano para 2012-2015, aprovadas pela Lei n. 64-A/2011, de 30 de dezembro, e no Programa do XIX Governo Constitucional reconhece -se a importância da inclusáo e da coesáo social, para as quais contribuem decisivamente processos de reinserçáo social consistentes, comprometendo-se o Governo com o investimento na melhoria das condiçóes de reinserçáo social.

É neste quadro que surgem o Plano Nacional de Reabilitaçáo e Reinserçáo 2013-2015 e o Plano Nacional de Reabilitaçáo e Reinserçáo - Justiça Juvenil - 2013 -2015, que se constituem como instrumentos de planeamento estratégico de atuaçáo do sistema de execuçáo das penas e medidas em Portugal, enquanto pilar da atuaçáo da justiça, simultaneamente enquadrado nas políticas nacionais e em articulaçáo com as orientaçóes internacionais em matéria de execuçáo de penas.

O Plano Nacional de Reabilitaçáo e Reinserçáo 2013 -2015 tem por base três princípios fundamentais de atuaçáo: o princípio da reabilitaçáo do comportamento criminal; o princípio da reinserçáo e responsabilidade social e o princípio da sustentabilidade do sistema de execuçáo de penas e medidas, e prevê a adoçáo de um conjunto de 96 medidas estruturadas em torno de 12 áreas estratégicas.

Enquanto linha programática de atuaçáo, o referido Plano visa aumentar as oportunidades de mudança do indivíduo e de reinserçáo social, intervindo com o seu meio envolvente, a montante da prisáo, durante o cumprimento de pena e após a sua libertaçáo.

Por sua vez, o Plano Nacional de Reabilitaçáo e Rein-serçáo - Justiça Juvenil - 2013-2015, integra um conjunto de 16 medidas que se articulam de forma autónoma, atendendo à especificidade da populaçáo alvo, em torno de três princípios estruturantes: o princípio da qualificaçáo da avaliaçáo e da intervençáo direcionada ao comportamento delituoso; o princípio da consolidaçáo de respostas de qualidade e dos níveis de eficiência das unidades operativas; e, por fim, o princípio da articulaçáo intra e interinstitucional.

Com o intuito de reforçar as potencialidades da congregaçáo de esforços dos diversos agentes sociais na promoçáo de condiçóes para uma competente reinserçáo social, entre os quais se destacam náo só as entidades públicas cuja missáo e atribuiçóes intersetam, direta ou indiretamente, a esfera de atuaçáo do sistema de execuçáo de penas e medidas, mas também todas as entidades privadas ou pessoas que, pelo seu notável sentido de responsabilidade e solidariedade social, contribuem diariamente para a concretizaçáo desse ideal. Os planos apelam à mobilizaçáo de todos, enquanto partes interessadas em todas as áreas estratégias, objetivos e medidas neles gizadas.

Por outro lado, pretende-se maximizar as sinergias resultantes desta participaçáo das entidades públicas com o potencial técnico e conhecimento próprio em matérias de especial relevância para os planos, tais como nas áreas do ensino e formaçáo, da cultura, do desporto, da juventude, da saúde, e ainda nas questóes ligadas às exploraçóes agrícolas e outras atividades económicas.

Prevê-se assim o envolvimento de diversos serviços públicos tutelados pela Presidência do Conselho de Ministros e pelos Ministérios das Finanças, da Defesa Nacional, da Administraçáo Interna, da Economia e do Emprego, da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, da Saúde, da Educaçáo e Ciência e da Solidarie-dade e da Segurança Social, o que resultará em contributos decisivos na operacionalizaçáo das medidas inscritas, quer através da colaboraçáo e assessoria técnica especializada em matérias para as quais sáo competentes, quer através da cedência de meios, recursos e equipamentos adequados à maior rentabilizaçáo das medidas naquele previstas.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199. da Constituiçáo, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o Plano Nacional de Reabilitaçáo e Rein-serçáo 2013 -2015 e o Plano Nacional de Reabilitaçáo e Reinserçáo - Justiça Juvenil - 2013 -2015, doravante designados por planos, constantes, respetivamente, dos anexos I e II à presente resoluçáo e que dela fazem parte integrante.

2 - Designar a Direçáo-Geral de Reinserçáo e Serviços Prisionais como a entidade coordenadora da execuçáo dos planos, à qual compete designadamente:

  1. Definir um planeamento anual das atividades a desenvolver no âmbito dos planos;b) Garantir a estreita colaboraçáo e promover a participaçáo dos demais serviços e organismos diretamente envolvidos na respetiva execuçáo;

  2. Acompanhar a implementaçáo das medidas constantes dos planos, bem como monitorizar o grau de execuçáo das mesmas junto das entidades responsáveis;

  3. Pronunciar-se, quando solicitada, sobre medidas e ou projetos de alteraçóes legislativas resultantes das medidas inscritas nos planos;

  4. Elaborar relatórios intercalares anuais sobre o grau de execuçáo das medidas, dele dando conhecimento ao membro do Governo responsável pela área da justiça;

  5. Elaborar o relatório final de execuçáo dos planos, dele dando conhecimento ao membro do Governo responsável pela área da justiça.

    3 - Criar um grupo interministerial de apoio à entidade coordenadora, que funciona durante o período de vigência dos planos, integrado por representantes de cada um dos seguintes departamentos governamentais:

  6. Presidência do Conselho de Ministros;

  7. Ministério das Finanças;

  8. Ministério da Defesa Nacional;

  9. Ministério da Administraçáo Interna;

  10. Ministério da Economia e do Emprego;

  11. Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território;

  12. Ministério da Saúde;

  13. Ministério da Educaçáo e Ciência;

  14. Ministério da Solidariedade e da Segurança Social;

  15. Gabinete do Secretário de Estado da Cultura.

    4 - Determinar que a designaçáo dos representantes referidos no número anterior é efetuada por despacho do respetivo membro do Governo, no prazo de 15 dias, contado a partir da data da publicaçáo da presente resoluçáo.

    5 - Determinar que a assunçáo de compromissos para a execuçáo das medidas previstas nos planos depende da existência de fundos disponíveis por parte das entidades públicas competentes.

    6 - Determinar que a presente resoluçáo produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicaçáo.

    Presidência do Conselho de Ministros, 11 de julho de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

    ANEXO I

    PLANO NACIONAL DE REABILITAÇÁO E REINSERÇÁO 2013-2015

    SUMÁRIO EXECUTIVO

    O Plano Nacional de Reabilitaçáo e Reinserçáo 2013 -2015 pretende constituir-se como um documento estratégico de atuaçáo do sistema da execuçáo das penas e medidas em Portugal, enquanto pilar fundamental da atuaçáo da justiça no Estado democrático e de direito.

    O presente Plano reflete uma ideologia, define uma visáo e operacionaliza uma estratégia que sustenta objetivos ambiciosos do ponto de vista do impacto das suas medidas e simultaneamente realista, estando enquadrado na atual conjuntura económica e social e náo prescindindo, no entanto, das vertentes da inovaçáo e da modernizaçáo aplicadas a diversos domínios, que váo desde os modelos até às práticas profissionais.

    Trata-se de uma estratégia que se pretende implementar no decurso do triénio 2013 -2015, estando estruturada em três princípios fundamentais de atuaçáo: o princípio da reabilitaçáo do comportamento criminal, o princípio da reinserçáo e responsabilidade social e o princípio da sustentabilidade do sistema de execuçáo de penas e medidas.

    Tem como principal objetivo a melhoria das condiçóes de reinserçáo social dos reclusos, apostando de uma forma inequívoca na vertente da reabilitaçáo como principal meio de alteraçáo de comportamentos e condutas delituosas, e estende as áreas de atuaçáo e os respetivos atores, numa perspetiva de partilha, de corresponsabilizaçáo e de responsabilidade social, através de uma intervençáo concertada entre diversos sectores do Estado e da sociedade civil, incorporando as sinergias específicas de cada um dos parceiros na prossecuçáo dos objetivos e das metas preconizadas.

    Esta estratégia de envolvimento de todas as estruturas governamentais e dos intervenientes que, de forma direta ou indireta, contribuem para a prossecuçáo da missáo que está confiada ao serviço de execuçáo de penas e medidas, corporiza uma intençáo política que privilegia uma visáo integrada das responsabilidades do Estado, em que a partilha de recursos e de conhecimentos constitui uma das mais -valias deste documento estratégico.

    Neste sentido, o presente Plano aposta nas vantagens de uma atuaçáo concertada entre as instituiçóes, promove o diálogo e a aproximaçáo entre todos os sectores da administraçáo do Estado, otimizando os recursos a envolver e tornando mais dinâmica, célere e eficaz a atuaçáo das instituiçóes.

    A transparência das metas, a clareza das medidas e a pormenorizaçáo das açóes a desenvolver sáo fatores-chave para que esta estratégia seja conhecida por todos os intervenientes, percetível pelos seus destinatários, mas que, em especial, informe todos os cidadáos e cidadás dos resultados da açáo do Estado.

    O presente Plano distingue-se pelo seu cariz modular, permitindo a operacionalizaçáo faseada, por área estratégica, de cada uma das medidas, sem nunca ferir a integri-dade do modelo...

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