Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2013, de 21 de Março de 2013

Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2013 O Programa do XIX Governo Constitucional inclui o compromisso de manter e reforçar o rumo de sucesso da ciên cia em Portugal, assegurando designadamente a sustentabilidade ao que de melhor se faz no país, criando condições para fazer crescer a nossa competitividade e facilitando a transferência tecnológica dos conhecimentos gerados na investigação científica para o tecido produtivo. É neste âmbito que o Governo pretende continuar o Programa de Parceiras Internacionais com as universidades norte-americanas Massachusetts Institute of Technology, Carnegie Mellon University e University of Texas at Aus- tin.

Inicia-se, no entanto, uma segunda fase do Programa, reorientada para o empreendedorismo e a inovação, tal como recomendado pela avaliação independente solicitada pelo Governo à Academia da Finlândia, tendo a renego- ciação com as referidas universidades conduzido a uma redução de custos de cerca de 20 000 000,00 EUR (vinte milhões de euros)/ano.

No mesmo sentido, assegura-se a continuidade da parti- cipação de Portugal em organizações científicas e tecnoló- gicas internacionais de que é membro, na medida em que tal contribui para o desenvolvimento de projetos de I&DT relevantes não apenas para a comunidade científica mas, também, para o tecido empresarial nacional.

Do mesmo modo, através da autorização concedida pela presente resolução, o Governo assegura a continui- dade do projeto Biblioteca Científica Online (b-on), pro- porcionando à comunidade de ensino e de investigação nacional o acesso on line a um conjunto muito relevante de conteúdos científicos disponibilizados por algumas das mais reputadas editoras e titulares de bases de dados internacionais.

Assim: Nos termos da alínea

  1. do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, da alínea

  2. do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.ºs 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.ºs 64/2012, de 20 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e da alínea

  3. do ar- tigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Autorizar a celebração dos contratos relativos à se- gunda fase do Programa de Parceiras Internacionais entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia...

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